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terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Extração ilegal de madeira

Alta lucratividade dificulta repressão desse crime 

Por Marta Avancini 
10/9/14 

A extração ilegal de madeira movimenta cerca de US$ 100 bilhões ao ano. Além disso, de acordo com estimativas do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), 30% de toda madeira comercializada no planeta tem origem suspeita. Em alguns países, calcula o órgão da ONU, a proporção de madeira ilegal no comércio chega a 90% do total. 

Esses dados ajudam a dimensionar esse crime que persiste em vários países, apesar das ações de repressão e das medidas tomadas pelos governos para evitar que ele aconteça. “A extração ilegal de madeira é um crime que continua por um motivo simples: é um comércio muito lucrativo”, explica Rafael Cruz, ativista da organização não governamental Greenpeace, que integra a equipe da campanha Chega de Madeira Ilegal. Segundo ele, 25 mil metros cúbicos de madeira (quatro toras de 15 metros cada uma) valem R$ 40 mil no mercado. Além disso, há toda uma cadeia de atividades que sobrevive da extração ilegal de madeira. 

A campanha do Greenpeace na Amazônia brasileira é um exemplo de ação destinada a combater o tráfico de madeira. Seu objetivo é denunciar as falhas do sistema implantado pelo governo brasileiro para coibir a extração ilegal de madeira e, dessa maneira, chamar a atenção da sociedade para o problema. 

Um crime de difícil combate 

A extração ilegal de madeira envolve redes de criminosos que atuam das mais variadas formas, recorrendo, muitas vezes, à falsificação de informações e à violência. Desde 2006, o Brasil adota um sistema informatizado para controlar a origem e a venda de madeira e, assim, coibir a extração ilegal. No entanto, de acordo com informações do Greenpeace, o sistema possui brechas que permitem o registro de madeira cortada ilegalmente como se fosse legal. “O sistema é um grande avanço pois, antes, a única forma de controle era um documento usado pelos transportadores de madeira. Era muito fácil falsificar. Mas ele precisa ser aperfeiçoado porque ainda não fecha todas as portas, já que não é totalmente informatizado”, conta Cruz. 

O sistema registra a propriedade de onde a madeira foi extraída e o comprador. O objetivo é identificar quem está vendendo e quem está comprando. Paralelamente, existe também um controle da quantidade de madeira que pode ser extraída em cada propriedade, porém, muitas vezes, esta informação é falsificada no plano de manejo (documento técnico que planeja a gestão e o uso sustentável da terra): em alguns casos, o plano informa que a quantidade de madeira passível de ser extraída da propriedade é maior do que a quantidade real, compatível com a legislação. 

Assim, criminosos “inflam” quantidade de madeira que pode ser extraída da propriedade e, quando a vendem, incluem toras extraídas ilegalmente na cota da propriedade, ou seja, fazem uma “lavagem” da madeira ilegal. “Dessa maneira, ela aparece como legal”, sintetiza o ativista do Greenpeace. “Nem sempre o dono da área é o culpado. Muitas vezes, ele é induzido ou até mesmo ameaçado a falsificar o plano de manejo da área”, afirma. 

Vários tipos de falsificação 

Outros tipos de falsificação que encobrem a extração ilegal de madeira são o aumento da quantidade de espécies raras e do tamanho das árvores nas propriedades. A agilidade dos madeireiros é outro fator que dificulta a fiscalização. De maneira geral, vivem na região onde a madeira é extraída, por isso conhecem bem os locais onde buscá-la e as rotas de fuga. Por vezes, eles abrem estradas clandestinas, por onde os caminhões escapam da polícia e da fiscalização ambiental. Há, ainda, outras formas de falsificação: uma delas, denunciada pelo Pnuma, consiste em misturar madeira ilegal com madeira cortada legalmente pela indústria de celulose e papel. Outra estratégia é informar que a madeira ilegal é proveniente de florestas plantadas. 

As estimativas sobre a quantidade de madeira extraída ilegalmente da Amazônia são alarmantes. Conforme o Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), outra organização não governamental, 78% da madeira extraída no Estado do Pará, entre agosto de 2011 e julho de 2012, é ilegal. 

Boa parte da madeira brasileira tem como destino os Estados Unidos e a Europa. Nos Estados Unidos, por exemplo, espécies como o ipê são bastante valorizadas. A Europa também é um grande mercado. Ela recebe um terço da madeira brasileira. Em teoria, a madeira comercializada no exterior tem certificação de origem – quer dizer, garantia de que não foi extraída ilegalmente; contudo, com as brechas existentes no controle e na fiscalização, não é possível garantir que, de fato, a madeira foi extraída legalmente, argumenta Cruz. Existem estimativas que apontam que entre 60% e 80% da madeira ilegal que chega na Europa e nos Estados Unidos está na forma de papel, pasta ou lascas. 

Violência e prejuízos para o meio ambiente 

As florestas tropicais são a principal fonte de madeira. Em nível mundial, entre 50% e 90% da exploração de madeira ocorre em países tropicais da Bacia Amazônica, da África Central e do Sudeste da Ásia, informa o Pnud. Ao mesmo tempo, são essas florestas que capturam e armazenam dióxido de carbono, desempenhando um papel fundamental para reduzir os efeitos das mudanças climáticas. Com o desmatamento, as florestas perdem capacidade de armazenar o gás e, consequentemente, sua influência na redução dos impactos das mudanças climáticas. 

A associação dos madeireiros com redes internacionais de crime organizado cria, com frequência, um ambiente de violência e de ameaça para as populações nativas das regiões onde há exploração de madeira. 

De acordo com a Comissão Pastoral da Terra de Rondônia, a extração ilegal de madeira foi causa da morte de lideranças camponesas que lutam contra o crime. Em 2012, pelo menos três pessoas (dentre elas um indígena) foram assassinadas na região por conta de conflitos com madeireiros. Uma das vítimas, Nilcilene de Lima, presidente de uma associação de extrativistas no município de Lábrea (AM), foi objeto de uma campanha realizada pela Anistia Internacional, em 2012, em defesa dos direitos humanos. 

Apesar dos crimes, das campanhas e das ações de fiscalização, o problema persiste: no início de setembro, a mídia noticiou o conflito no Maranhão, entre indígenas da etnia Kapor, que vivem na Terra Indígena Alto Turiaçu, e madeireiros. Segundo as notícias, os madeireiros teriam invadido as terras indígenas para extrair madeira. Na tentativa de defender o território, no início de agosto, os indígenas realizaram uma operação de monitoramento, que resultou na apreensão e destruição de equipamentos, motosserras e veículos, chegando a agredir madeireiros. Em represália, os indígenas foram ameaçados de morte e foram sitiados em sua aldeia, intensificando o clima de tensão e de conflito na região. 

Exploração de pau-brasil

A exploração do pau-brasil, madeira nobre de cor avermelhada, foi uma das principais atividades econômicas durante o período Colonial, ao ponto de a árvore ter sido praticamente extinta.

Essa atividade foi mais intensa durante os primeiros 30 anos da colonização portuguesa, mas perdurou por cerca de 300 anos e foi interrompida no século XIX, quando foi criado um corante artificial. A madeira era cortada de florestas do litoral, que existiam do Rio Grande no Norte ao Rio de Janeiro, e enviada por navios para a Europa. O intuito era usar o pigmento avermelhado para tingir tecidos.

A exploração do pau-brasil era considerada monopólio do rei de Portugal, só podendo ser realizada mediante autorização da Coroa Portuguesa, que controlava o território brasileiro. Por isso, acabou gerando conflito com a França, que enviava corsários para negociar a madeira diretamente com os indígenas.

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quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

No lugar errado – comércio ilegal de animais silvestres (pre.univesp.br)


Cerca de 12 milhões de animais silvestres são retirados de seus habitats todos os anos. Apenas 600 mil sobrevivem 

Por Daniela Klébis 

17/9/14 

A exuberância da fauna brasileira atrai o interesse estrangeiro desde os primórdios da nossa história. O registro mais antigo de envio de animais silvestres para a Europa data de 27 de abril de 1500, quando os primeiros visitantes levaram duas araras e alguns papagaios para presentear o então rei de Portugal, Dom Manuel I. No final do século XIX, o comércio de animais já era uma prática estabelecida entre América e Europa. Hoje, estima-se que 12 milhões de animais sejam contrabandeados todos os anos, movimentando cerca de US$ 700 milhões. O comércio interno também é preocupante, pela sua extensão (95% dos animais silvestres capturados ilegalmente são vendidos dentro do território brasileiro), e principalmente por uma cultura centenária de possuir animais silvestres como mascotes. Uma história marcada pelo extermínio de espécies e pela crueldade: 90% dos animais capturados morrem em consequência de maus-tratos, antes mesmo de chegar ao consumidor final. 

“O tráfico de animais silvestres é uma atividade ilegal que gera grandes impactos sobre as espécies no país, movimentando muitos recursos dentro de uma estrutura criminosa bem- organizada”, aponta Raulff Lima, biólogo e coordenador da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres Nacional (Renctas). A captura e o comércio de animais silvestres são práticas criminalizadas desde 1967, com a Lei de Proteção à fauna (Lei Federal no. 5.197). A lei estabelecia que todos os animais da fauna silvestre nacional, bem como seus produtos, eram de propriedade do Estado e proibia a caça, a captura, comercialização e posse por particulares. De acordo com o relatório da Renctas, publicado em 2001, a história do comércio ilegal de animais começa nesse momento, pois muitos dos que dependiam desse comércio para sobreviver passaram a agir na clandestinidade. 

Quando a beleza se torna um alvo 

Estima-se que, entre todas as espécies comercializadas ilegalmente no Brasil, mais de 80% são aves. Por suas plumas de cores vibrantes, as aves, os psitacídeos em especial, como as araras e o papagaio-verdadeiro, são os principais alvos. Esse é também o grupo com maior número entre as espécies de animais listados na Fauna Brasileira Ameaçada de Extinção. Segundo Raulff, cada espécie traficada é classificada de acordo com o interesse dos compradores, geralmente grandes colecionadores de animais: “se uma espécie estiver ameaçada de extinção, ela terá um alto valor no mercado ilegal. Neste caso, vale a máxima de que, quanto mais raro for o animal, mais caro será o seu valor”. 

E a lógica desse comércio, que privilegia justamente os animais mais vulneráveis, acaba por estimular ainda mais o contrabando, culminando na extinção de espécies, como a ararinha azul (Cyanopsitta spixii), que desapareceu do ambiente selvagem e é considerada a espécie de psitacídeo mais ameaçado do mundo. 

O Brasil é responsável por cerca de 5% a 15% do total de animais silvestres comercializados ilegalmente no mundo. Essa atividade alimenta quatro tipos de mercado: o dos colecionadores particulares, o das indústrias química, farmacêutica e cosmética irregulares (biopirataria), o de lojas de animais de estimação e o da indústria de moda e artesanato. 

Considerado o mais cruel entre todos, o comércio voltado aos colecionadores e seus zoológicos particulares concentra-se na busca pelas espécies mais raras. Os maiores colecionadores estão na Europa, América do Norte e Ásia, chegando a pagar cerca de US$ 30 mil por um exemplar de arara azul, uma das aves mais contrabandeadas com esse fim. 

A biopirataria é outra prática que se nutre do tráfico ilegal. Busca especialmente animais como cobras e insetos que fornecem substâncias químicas com potencial a se tornarem medicamentos ou produtos estéticos. Juntamente com a indústria química, a indústria da moda também explora esse comércio, para a produção de adornos originais e exclusivos. É uma atividade que produz artigos de luxo a partir de couros, peles, garras, presas e penas. 

Animais e crime organizado 

A modalidade que mais estimula o tráfico de animais dentro do Brasil, porém, são as chamadas pet shops, lojas de animais de estimação. E aqui incluem-se todas as espécies da nossa fauna. Além das pet shops, as feiras de rua são locais onde tradicionalmente esse mercado se desenvolve. Em cidades como Milagres, no interior da Bahia, por exemplo, a venda ilícita de animais para serem domesticados é uma das principais fontes de renda da população. Os animais são oferecidos em feiras, pequenas lojas ou até mesmo na beira da estrada, de onde são enviados para outros Estados. No Rio de Janeiro, ainda hoje é comum encontrar comerciantes irregulares oferecendo animais contrabandeados em dezenas de feiras livres. 

“A criação de animais de estimação, e em especial psitacídeos, parece ser uma característica marcante da população brasileira, de origem eminentemente rural. Por exemplo, em 1997, cerca de uma em cada três casas de famílias visitadas nos arredores de Cuiabá criavam algum psitacídeo, e quase um terço eram papagaios-verdadeiros”, conta Gláucia Helena Fernandes, coordenadora do Projeto Papagaio-Verdadeiro. 

De acordo com ela, a criação de papagaios como animais de estimação no Brasil encontra-se profundamente enraizada à cultura popular. “O problema é que a retirada da natureza sem nenhum critério, e a alteração do ambiente onde vivem, pode contribuir para a extinção da espécie”, pontua. 

Outro problema é que, por trás do comércio desses animais, existem organizações criminosas envolvidas com outras atividades. Um estudo desenvolvido pela Renctas sobre as atividades de traficantes identificou cerca de 350 a 400 quadrilhas organizadas que realizam comércio ilegal de fauna silvestre, e cerca de 40% dessas organizações estão ligadas a outras atividades ilegais. “A sociedade brasileira desconhecia o que era o tráfico de animais ou tinha uma visão equivocada sobre este mercado ilegal, que era visto apenas como um comércio de passarinhos na feira. Após o relatório da Renctas, foi possível conhecer profundamente o tráfico de animais e as organizações criminosas que estão por trás, além das rotas e valores envolvidos”, comenta Lima. 

Maus-tratos 

Atividades criminosas correspondem à falta de regulamentação, de estrutura, controle e cuidados. Para os animais, isso significa uma só coisa: maus-tratos. “Em geral, os animais são retirados da natureza ainda na fase de filhotes”, conta Seixas. Durante o transporte, muitos são anestesiados com bebidas alcoólicas e sedativos, têm suas penas, presas e garras cortadas, ou olhos queimados com cigarros. 

Essas técnicas visam amortecer as reações dos animais para chamar menos atenção de fiscais e fazê-los parecer mais dóceis aos compradores. Além disso, o transporte é geralmente inadequado, os espaços são pequenos e superlotados, falta água e alimento. Confinados em condições deploráveis, os animais se estressam uns com os outros e brigam até a morte. “Um dado assustador diante desse quadro é que, para cada dez animais capturados, nove morrem antes de chegar às residências dos consumidores finais”, alerta a bióloga. 

Outro fator preocupante apontado por Seixas é a soltura sem critérios dos animais apreendidos. “Atos como esses podem gerar numerosos danos à fauna local, como por exemplo a introdução de agentes patogênicos”, comenta. Dos animais contrabandeados que são recuperados, seja por resgates, seja por doações, 78% são soltos para retornarem a seus habitats.

Entretanto, essa soltura, na maioria das vezes, consiste simplesmente na libertação do animal, sem seguir critério científico algum. Isso ocorre por dois motivos: o primeiro é a falta de informação dos órgãos fiscalizadores e o segundo é falta de estruturas de suporte adequadas, como os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Uma vez entregues aos Cetas, os animais apreendidos passam por uma triagem e recebem os cuidados necessários para serem reintegrados (se for o caso) ao seu meio natural. Por pertencerem a pessoas jurídicas, ainda que autorizadas, muitos Cetas enfrentam dificuldades financeiras e técnicas para acolher toda a demanda de espécies que chega até eles. 

Conscientização 

Considerada a segunda grande ameaça a populações de várias espécies da fauna nativa, o tráfico de animais no Brasil se desenvolve majoritariamente dentro do país. Por volta de 95% das vendas ilegais são realizadas nos limites do nosso território. As principais rotas são as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Tanto Seixas quanto Lima são enfáticos ao apontar que as mudanças nesse quadro serão viáveis somente com uma mudança de consciência da população. “A informação e a sensibilização da sociedade são estratégias importantes para transformar o hábito cultural do brasileiro de manter animais silvestres provenientes do comércio ilegal”, argumenta o coordenador da Renctas. 

Seixas destaca também o papel desempenhado pelas organizações não governamentais na ampliação do conhecimento sobre as espécies e ambientes onde vivem, e nos impactos do tráfico sobre as populações nativas e também como fonte de informação confiável para a tomada de decisão dos gestores. “Desenvolvemos ações junto aos moradores e turistas da região do Pantanal com o objetivo de conscientizá-los sobre os danos à natureza resultantes da captura de animais e perda de habitats, utilizando o papagaio-verdadeiro como espécie carismática. Buscamos uma mudança de visão sobre essa relação de apropriação da natureza. Se não houver compradores das aves, o tráfico certamente será reduzido”, propõe. 

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quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Biopirataria e os povos indígenas (pre.univesp.br)

Somente regulamentação específica pode proteger conhecimentos tradicionais 

Matheus Vigliar

Samia Roges Jordy Barbieri 

24/9/14 

O termo biopirataria refere-se à apropriação de recursos genéticos ou de conhecimentos tradicionais de comunidades que vivem em regiões ricas em biodiversidade, como por exemplo povos indígenas, por indivíduos ou por instituições que, posteriormente, para fins comerciais. Foi a partir da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Rio+20, que a apropriação dos conhecimentos tradicionais começou a ser discutida, culminando com a busca da tutela jurídica e de uma legislação aplicável à biodiversidade, aos conhecimentos tradicionais e associados como um modo de combater a biopirataria. 

De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito do Comércio Internacional, Tecnologia da Informação e Desenvolvimento (CIITED), a biopirataria consiste no ato de transferir recurso genético (animal ou vegetal) e/ou conhecimento tradicional associado à biodiversidade, sem a expressa autorização do Estado de onde fora extraído o recurso ou da comunidade tradicional que desenvolveu e manteve determinado conhecimento ao longo dos tempos. Esta prática infringe as disposições da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), que está estruturada sobre três bases principais – a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável da biodiversidade e a repartição justa e equitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos – e se refere à biodiversidade em três níveis: ecossistemas, espécies e recursos genéticos. 

Conhecimento milenar, lucro imediato 

As comunidades indígenas acumulam conhecimento milenar sobre os recursos naturais, fruto de observação da natureza. Esses saberes foram transmitidos de geração em geração, de forma ágrafa e oral. Uma das formas em que se expressa esse conhecimento, por exemplo, é a medicina tradicional indígena. Hoje, no entanto, esses povos têm sido vítimas frequentes da biopirataria. Muitos medicamentos e cosméticos que usamos hoje foram baseados na sabedoria dos povos indígenas sem que houvesse qualquer tipo de contrapartida. Há vários exemplos de conhecimentos que foram apropriados por empresas e que foram patenteados em outros países: cupuaçu, açaí, andiroba, copaíba, cipó da alma, vacina do sapo, espinheira santa, jaborandi, jambu, veneno da jararaca, pau-rosa. 

O famoso perfume francês Chanel nº 5 utiliza o pau-rosa em sua composição. O medicamento captopril, fabricado pelo Laboratório SEM e indicado para o tratamento da hipertensão arterial, é produzido a partir do veneno da jararaca. As empresas que fabricam esses produtos recebem royalties por sua comercialização, mas não oferecem nenhuma contrapartida financeira para as comunidades ou onde obtiveram esse conhecimento. 

Novas leis para um problema novo 

A biopirataria ainda é um tema novo, ainda sem uma regulamentação rigorosa e efetiva para coibir a fabricação de produtos sem o pagamento de royalties pela utilização de conhecimento tradicional associado à biodiversidade. A Convenção sobre a Diversidade Biológica afirma a soberania dos Estados sobre os recursos genéticos. Entretanto, não regula os direitos das comunidades indígenas que vivem em áreas ricas em biodiversidade. Nesse sentido, o termo “repartição equitativa” merece uma regulamentação mais precisa. Portanto, cabe ao Estado brasileiro a regulamentação do acesso aos recursos genéticos e aos conhecimentos tradicionais, de modo a proteger esse conhecimento de interesses puramente comerciais. 

No Brasil, algumas leis esparsas foram feitas, mas não atuam diretamente contra a biopirataria. Uma delas é a Lei n° 9605/98, que dispõe sobre crimes contra o meio ambiente, especificamente contra a fauna e flora, e a Medida Provisória nº 2186-16/2001, que regula o acesso ao patrimônio genético, ao conhecimento tradicional associado, a repartição de benefícios e o acesso à tecnologia e transferência de tecnologia. Atualmente, tramita um projeto de lei que trata do acesso a recursos naturais e conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade. O assunto é urgente e precisa entrar no ordenamento jurídico para coibir a biopirataria. 

Precisamos lutar para que as populações culturalmente diferenciadas, como são os povos indígenas, possam participar do desenvolvimento da sociedade, mantendo sua identidade, buscando novos mercados consumidores para a venda de seu artesanato e produtos que sejam desenvolvidos a partir do conhecimento indígena. Estas ações devem ser baseadas no etnodesenvolvimento, cujo princípio estabelece a autonomia e autodeterminação dos povos indígenas. Com isso, essas comunidades podem deixar de ser minorias excluídas, passando a sujeitos de direito e protagonistas da sua própria história. 

sobre o autor 
Samia Roges Jordy Barbieri

Presidente de Comissão Permanente de Assuntos Indigenas da OAB/MS, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradora Municipal. Autora das obras: Os direitos constitucionais dos índios e o direito à dferença, face ao princípio da dignidade da pessoa humana(Almedina, 2009) e Biopirataraia e Povos Indígenas (Almedina, 2014).

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domingo, 23 de agosto de 2015

Amazônia: verdades que não se curam


O povo brasileiro adotou o método químico para cuidar de seus males, ajudando a indústria farmacêutica que contrabandeiam nossa medicina natural. 

23 de julho de 2015
Por Najar Tubino
Da Carta Maior

O povo Huni Kuin, do rio Jordão no Acre lançou o Livro da Cura, reunindo 109 plantas medicinais da Amazônia e seus usos – uma parceria com o Instituto de Pesquisa do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Editora Dantes. A tradução de Huni Kuin é o povo verdadeiro e eles formam 33 aldeias no rio Jordão com mais de sete mil habitantes e também vivem no Peru. Mas a verdade é que das 30 mil plantas catalogadas da Amazônia, sendo duas mil espécies medicinais e outras 1.250 aromáticas apenas 2% foram analisadas. O Brasil importa 85% da matéria-prima usada na produção de medicamentos, um setor que no ano passado faturou R$67,5 bilhões no país. O professor aposentado da UNICAMP, Lauro Barata, especialista em botânica, ressalta que apenas as madeiras fazem parte da pauta de exportação da região Norte. As madeireiras já detonaram 3,5 milhões de árvores, sendo que 72% da madeira serrada são de baixo valor agregado.

O Brasil é o país do agronegócio, dos transgênicos das multinacionais, das tecnologias de medicamentos importados, e até mesmo dos fitoterápicos, cuja matéria-prima também é importada – um mercado de R$500 milhões. O faturamento da indústria farmacêutica beira o US$1 trilhão de dólares no mundo e as avaliações são que 7% desse mercado são abastecidos pelos fitoterápicos e pelas plantas medicinais. Desde 2006, o governo federal tenta implantar as metas da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos. Entretanto, os brasileiros estão viciados em drogas químicas, segundo uma pesquisa do Datafolha sobre saúde e medicalização, realizada em 132 municípios brasileiros, 54% da população toma algum medicamento regularmente – de vitamina a antidepressivo. A consultoria internacional IMS Health avalia que em 2016 seremos o quarto mercado consumidor de medicamentos no planeta.

O Congresso votou pelo saque do patrimônio genético

Além disso, a indústria de higiene, perfumaria e cosméticos faturou em 2014, R$101 bilhões. O Brasil possui 50 mil espécies de plantas, 30 mil na Amazônia, 16 mil na Mata Atlântica e sete mil no cerrado. Nunca desenvolvemos medicamentos usando matéria-prima nativa. A exceção ocorreu em 2005, quando o Laboratório Aché produziu um anti-inflamatório da planta “Cordia verbenacea”, que está sendo registrado nos Estados Unidos e na Europa. Em 2008, um grupo de pesquisadores lançou um documento em prol da ciência e tecnologia da Amazônia, onde era reivindicado a criação de três novos institutos técnico científicos e três novas universidades, entre outras coisas, um investimento de R$30 bilhões em 10 anos. Pelo menos uma universidade foi criada, a Universidade Federal do Oeste do Pará, com sede em Santarém.

Mas isso não é nada perto do tamanho e a importância da Amazônia. Enquanto a biopirataria saqueia nossas riquezas, assistimos o Congresso Nacional votar uma lei de biodiversidade que privatizaria o patrimônio genético brasileiro. Só não ocorreu o pior porque a presidenta Dilma Rousseff vetou cinco pontos da nova lei. A única coisa que nem os políticos, nem a burocracia oficial, que enquadra o uso de plantas medicinais e produção de fitoterápicos como qualquer outro medicamento – obrigatoriedade de testes de todos os tipos, análise clínica e por aí vai-, conseguiram derrubar é a iniciativa dos povos e comunidades tradicionais, que continuam usando as plantas brasileiras para curar suas doenças. Sem contar que a população pobre não tem dinheiro para comprar químicos.

Falta vontade política

Sempre tem uma banca de ervas em alguma esquina do cerrado, do norte, e do nordeste, além dos mercados públicos do sul e do sudeste, que comercializam plantas, xaropes, pomadas, cremes etc. O pesquisador Juan Revilla, do INPA, também especialista em botânica e representante da região norte junto ao Ministério da Saúde, diz que a inclusão das plantas medicinais e os medicamentos fitoterápicos não é incluída na Atenção Básica do SUS por falta de vontade política. Ele coordena um projeto chamado “Farmácia Viva”, no município de Manaquiri, a 50 km de Manaus, que desde 2006 incentiva à população a usar as plantas medicinais da região. O viveiro conta com mais de 50 mil mudas de 120 espécies produzidas em 150 hectares.

Desde esta época a ANVISA recomenda que os estados e municípios façam inventários, criem grupos de trabalho, estudem sua flora local para incentivar o uso de plantas medicinais e fitoterápicos. A questão para o Brasil deveria ser estratégica, não somente porque temos um território de mais de 8,5 milhões de quilômetros quadrados. Nos regiões distantes, onde vive a população pobre, os médicos brancos brasileiros não querem trabalhar. Foi o cubano Javier Lopez Salazar, por exemplo, que reintroduziu o uso de plantas medicinais na aldeia Kumenê, do povo Palikur, onde são atendidas 1576 indígenas, a 590 km de Macapá – mais sete horas de barco de Oiapoque.

Há 30 anos, uma missão evangélica destruiu os conceitos dos indígenas e implantou os do cristianismo ocidental, e acabou com o uso das plantas medicinais. Foi Javier quem convenceu as lideranças da aldeia e o pessoal de saúde que era importante retomar o uso das plantas locais. O exemplo dele está sendo divulgado pela Organização Pan-americana de Saúde e a OMS num vídeo reportagem, que faz parte de uma série sobre a atividade dos profissionais do Programa Mais Médicos. O professor Juan Revilla diz que 95% dos problemas do município onde foi implantado o projeto “Farmácia Viva” poderiam ser resolvidos pela Atenção Básica do SUS com as plantas da região. Por sinal, o primeiro curso de Saúde Coletiva, da Universidade Estadual do Amazonas, formará a primeira turma com 22 alunos em 2016.

O sonho do pajé

A história do pajé Agostinho Manduca Ika Muru, do povo Huni Kuin é mais uma iniciativa fora da mediocridade da política brasileira. Por 30 anos, ele anotou em pequenos cadernos as informações sobre as plantas da região e seus usos, consultando outros pajés e os mais velhos. O pesquisador botânico Alexandre Quinet, do Rio de Janeiro encontrou com o pajé em uma de suas viagens e ficou sabendo do seu sonho de fazer um livro, que seria útil para os aprendizes de pajé. Em 2011, eles conseguiram reunir uma equipe de especialistas, incluindo taxonomistas – identificam as plantas – e 22 pajés durante 15 dias. Poucos dias depois Agostinho morreu. No ano passado foi lançado o Livro da Cura, com três mil exemplares, sendo mil produzidos com um material especial, feito a partir de PET, que é impermeável, para distribuição nas aldeias. Das 351 espécies descritas pelos pajés, os pesquisadores coletaram 196 e 109 estão no livro. As amostras devidamente identificadas estão no herbáreo do Jardim Botânico, no Rio de Janeiro.

O saque continua

O IBAMA tem um cálculo antigo que a biopirataria rouba do Brasil em torno de US$6 bilhões por ano em plantas, animais ou fósseis. São clássicos os casos de registros de frutas como o cupuaçu no exterior. Uma substância do veneno da jararaca brasileira, conhecida como captopril, foi sintetizada pelo laboratório americano Bristol Myers Squibb e usada no medicamento Capoten, um regulador da pressão arterial, garantindo vendas de US$5 bilhões no mundo. O pau-rosa é usado como fixador de perfumes desde a década de 1930, e entra na composição do Chanel nº5. Castanhas como a andiroba e o óleo de copaíba estão sendo registrados em várias regiões do mundo. Assim como fizeram com o Curare, que os indígenas usam para amortecer as presas nas caçadas, ou com o ayahuasca, o cipó alucinógeno da Amazônia. 

A verdade é que em pleno século XXI, da era digital, do celular ligado 24 horas, a Amazônia continua sendo saqueada, como foi nos séculos passados, e por desinformação total, o povo brasileiro adotou o método químico para cuidar de seus males, ajudando a indústria farmacêutica e química mundial, que querem a todo custo se apoderar desse patrimônio.

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quinta-feira, 21 de maio de 2015

Amazônia: velhos e novos instrumentos de saque, artigo de Egydio Schwade

“Hoje, a grande preocupação dos mandantes da Amazônia é a construção de mais e mais portos para acelerar o saque(…) Para incentivar este modelo de exportação de commodities, modernizam-se portos, constroem-se hidrelétricas e linhões que conduzem a energia rumo aos centros onde se articula a entrega da região ao poder multinacional”. O comentário é de Egydio Schwade em artigo publicado por Cimi, 18-05-2015.

Egydio Schwade é um dos fundadores do Conselho Indigenista Missionário – CIMI e primeiro secretário executivo da entidade, em 1972. Hoje é colaborador do CIMI e vive na Amazônia.

Eis o artigo.

No inicio da invasão europeia, os índios eram tolerados porque os portugueses e espanhóis necessitavam deles para localizar as riquezas de seu interesse e como mão-de-obra para explorá-las. Mas, na medida em que o invasor foi criando os seus próprios instrumentos para localização e exploração das mesmas, foi dispensando os donos da casa e ficou agressivo, criando leis e instrumentos de dominação. Dentre as leis, a injusta lei da propriedade privada da terra é simplesmente arrasadora para os povos indígenas. A brutalidade contra os povos indígenas vem crescendo desde o início da colonização até hoje. No início atingia as comunidades enquanto retirava principalmente os homens das aldeias para escravizá-los aos interesses de exploração das riquezas descobertas e nas fazendas. No período moderno, uma classe desses descendentes europeus procura simplesmente despojar os povos indígenas de seus territórios tirando-lhes todas as condições de sobrevivência cultural e física.

Em meados do século XX, todos os rios já haviam sido explorados e foi preciso ir território adentro para descobrir e espoliar os últimos depósitos das riquezas amazônicas. Agora, os espoliadores já dispõe de todos os instrumentos, leis favoráveis, mapeamento das riquezas e maquinário para explorar o território, dispensando qualquer colaboração autóctone para transpor os obstáculos que se apresentam. Assim, todos os governos, ditatoriais e democráticos, começam a romper as florestas e o alto dos rios e igarapés como se fossem “vazios demográficos”. A entrega dos empreendimentos novos na Amazônia à empresas, ficções criadas pelo homem, e por isso sem consciência e sem responsabilidade, alivia, aparentemente, a ciência congênita ou consciência dos mandantes dos crimes atuais. E o almoxarifado da Amazônia começa a ser conhecido e saqueado em todas as suas dimensões: terra, rios, peixes, seixo, minerais, madeira, plantas medicinais, fontes energéticas. A gente que está aí “não existe mais”, e se existe não deveria existir, porque é apenas “estorvo do desenvolvimento”!

A Zona Franca de Manaus, “vaca sagrada” dos governantes de hoje, foi um dos instrumentos modernos mais eficazes criados para desapropriar o povo amazônico. Em 1976 acompanhei o drama das populações indígena e seringueira do Acre quando a Ditadura Militar entregou os seringais à empresários sulistas, dispensando a mão-de-obra das famílias e comunidades ali existentes e pressionando-as a saírem sem rumo. Em longa caminhada entre o alto rio Purus e o Envira e na margem dos mesmos, encontrei famílias perplexas e sem destino. Tentei convencê-las sobre os seus direitos. No dia seguinte, o barquinho do “marreteiro” em que viajava foi cercado por jagunços dos novos donos do Seringal Califórnia, já transformado em fazenda.

Armados ameaçavam com xingamentos e apelavam para as novas leis criadas através da SUDAMpara o (des)envolvimento da Amazônia. Dias depois, quando numa favela de Feijó formada por famílias seringueiras já expulsas, contava das frutas que havia comido na minha passagem por seringais abandonados por eles, todos caíram em pranto. Um ano depois, subindo outro rio, oJuruá, me defrontei com dezenas de canoas com tolda improvisada, descendo o rio rumo Manaus. O refúgio final de toda esta gente foi a Zona Franca de Manaus. Ali, já despejados de seus direitos, ficaram meros ”invasores”. 90% dos bairros de Manaus foram criados por famílias despejadas do território da Amazônia. Vi as barracas desses “invasores” formando bairros comoCompensa, Alvorada, Flores, até os mais recentes.

Muitos manauaras, descendentes dessas vítimas, que vivem hoje sobre o asfalto e o cimento e da “nova” educação imposta pelas autoridades, ainda não se deram conta a que serviu a Zona Franca, projeto espoliador dos direitos de seus pais e cremadora do seu futuro, achando que a sua expulsão do interior foi um benefício que as ditaduras lhes prestaram. Simultaneamente, com a Zona Franca, instalou-se por todo o território amazônico o agronegócio devastador da biodiversidade pela monocultura eurocêntrica e contaminadora do território mediante o uso de agrotóxicos.

As hidrelétricas começaram a barrar os rios. A população remanescente, já exígua, se tornou impotente para resistir à esses “monumentos da insanidade humana”: Balbina, Belo Monte,Jirau, Santo Antonio. E hoje já são poucas as comunidades que dão respaldo aos Mundurukuem sua resistência contra os projetos hidrelétricos ameaçadores do mais belo sistema fluvial do mundo: o Tapajós.

Mineradoras e garimpos ferem por toda a parte o ecossistema e agridem as leis do país, invadindo territórios indígenas e saqueando sem controle as riquezas minerais e ameaçando a gente que resiste em seus domínios. A propósito leia-se: “Mineração E Violações De Direitos: O Projeto Ferro Carajás S11D, DA VALE S.A. Relatório da Missão de Investigação e Incidência deCristiane Faustino e Fabrina Furtado.” Nos apontem pelo menos um posto ou centro sério de controle mineral em toda a região amazônica?

Hoje, a grande preocupação dos mandantes da Amazônia é a construção de mais e mais portos para acelerar o saque. Estive há poucas semanas em Santarém, hoje um dos alvos principais, e constatei in loco, a virulência dos saqueadores para acelerar a construção de portos para a exportação de commodities: madeira, soja, minérios. E eles vêm do mundo inteiro. A Cargill já controla o principal porto da cidade. Mas, o mais ousado projeto é dos chineses que pretendem construir em Santarém, além de um porto, uma estrada de ferro Santarém-São Paulo. Desde o Império praticamente não se construiu mais nenhuma estrada de ferro de interesse do povo brasileiro: para sua locomoção e para transporte de seus produtos. Mas quando se trata de saquear a Amazônia, há dinheiro para tudo. Está aí a estrada de ferro Carajás-São Luiz de propriedade daVale do Rio Doce, ex-estatal, praticamente doada pelo Governo FHC a donos privados.

Para incentivar este modelo de exportação de commodities, modernizam-se portos, constroem-se hidrelétricas e linhões que conduzem a energia rumo aos centros onde se articula a entrega da região ao poder multinacional. E toda essa modernização, apoiada pelas autoridades locais e distantes, só tem uma finalidade: agilizar o saque do almoxarifado Amazônia. Os interesses das grandes empresas vão prevalecendo com muito custo econômico para o país e sem os consequentes benefícios sociais. Todos estes empreendimentos são construídos sem consulta séria à população afetada, no caso, comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas e sem atender a proteção ambiental. Aos pobres atingidos por estes projetos, como ao povo do Antigo Testamento, em sua impotência, resta apenas pedir a maldição de Deus para as pessoas que comandam empresas iniquas e constroem obras da maldade.

Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), responsável pela autorização da atividade portuária, “70% da movimentação de embarcações na Amazônia hoje é para o transporte de minério de ferro, seguido dos produtos metalúrgicos e da soja”.

Em todo esse processo, de 1540 até hoje, uma coisa permanece constante: o perfil espoliador de todos os mandantes, dos colonos portugueses aos dirigentes atuais. Nada construíram realmente visando o povo local e regional. Suas cabeças continuam poluídas com o mesmo sentimento da Família Real Portuguesa: saquear, saquear, exportar e exportar. Veja a mais recente descoberta. O Governador do Amazonas José Melo descobriu que a água da Amazônia também pode servir como mercadoria de exportação. Enquanto isto, o seixo dos rios, necessário para a sobrevivência da vida subaquática foi espoliado para a construção dos arranha-céus da Zona Franca de Manaus. E a alimentação, fácil e sadia, das comunidades amazônicas vai desaparecendo. Nos últimos 40 anos o peixe diminuiu em tamanho e quantidade. Da mesma forma as florestas. As deliciosas frutas restantes na floresta devastada que antes alegravam grandes e pequenos e eram acessíveis, sem dinheiro, agora viraram mercadoria, sumindo paulatinamente da mesa do povo empobrecido da Amazônia.

(EcoDebate, 21/05/2015) publicado pela IHU On-line, parceira editorial do EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

quarta-feira, 25 de março de 2015

Lei de Patentes é porta da biopirataria, aponta tese

Campinas, 16 de março de 2015 a 22 de março de 2015 – ANO 2015 – Nº 619


Pesquisador sustenta que legislação de 1996 resultou na privatização da biodiversidade

Fotos:Dário Crispim, Isaías Teixeira
Edição de Imagens: Fábio Reis
No final da década de 1990, a empresa japonesa Asahi Foods registrou um pedido de patente para o cupuaçu, fruto amazônico semelhante ao cacau e que possui uma série de propriedades benéficas para a saúde. Além de patentear o fruto, a empresa registrou a marca cupulate, um tipo de chocolate feito a partir de amêndoas do cupuaçu. O cupulate havia, no entanto, sido desenvolvido no Brasil pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária). Por 20 anos, qualquer exportação brasileira não poderia usar o nome cupuaçu nem cupulate, sem o pagamento de royalties à empresa japonesa. Graças a uma mobilização da comunidade amazônica, a patente foi derrubada em 2004.

Casos semelhantes se seguiram com a copaíba, andiroba, pau-rosa e muitas outras árvores e plantas da flora brasileira das quais são extraídos princípios ativos para cosméticos, energéticos e fármacos. Os exemplos, citados pelo economista e pesquisador da Unicamp Fábio Eduardo Iaderozza, dimensionam, de acordo com ele, os impactos da Lei de Patentes (nº 9.279) sobre a biopirataria. O termo refere-se ao monopólio de recursos biogenéticos ou do conhecimento de comunidades tradicionais, por indivíduos ou instituições, sem autorização e contrapartidas ao Estado e às comunidades detentoras. A Lei 9.279 foi promulgada em 1996 durante o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Em seu estudo de doutorado defendido recentemente junto ao Instituto de Geociências (IG) da Universidade, o economista sustenta que a lei abriu caminhos para a “privatização da biodiversidade e do conhecimento tradicional associado às riquezas naturais.” A legislação, salienta o pesquisador da Unicamp, tem permitido que as riquezas naturais contidas em território nacional, como aquelas oriundas da biodiversidade, se tornem monopólio de grandes empresas de capital estrangeiro por 20 anos. Com a evolução da engenharia genética, o acesso à biodiversidade passou a ser questão estratégica, afirma.

“Vou lhe dar um exemplo: a floresta amazônica, uma imensidão. Como é possível localizar naquela grande variedade de material genético algo que possa ser transformado numa mercadoria? O caminho mais rápido e mais barato é através de comunidades tradicionais que lidam há séculos com a biodiversidade. São os índios, quilombolas, ribeirinhos, pescadores, pessoas e comunidades que vivem na floresta. Eles conhecem cada planta, cada bichinho”, exemplifica Fábio Iaderozza.

De acordo com ele, empresas internacionais organizam expedições, chamadas de bioprospecção, para se aproximar e conquistar a confiança destas comunidades. Sob o respaldo da legislação, essas empresas se apropriam do conhecimento tradicional das comunidades, revela. Princípios ativos de plantas são patenteados, tendo o monopólio sobre o uso por 20 anos, sem nenhum tipo de contrapartida às comunidades. Qualquer tipo de uso requer o pagamento de royalties a essas companhias, critica o economista.

“Os processos de bioprospecção, que são incursões na floresta para procurar algo que seja viável mercadologicamente, e que muitas vezes contam com as informações das comunidades tradicionais, podem ser definidos também como biopirataria. Um dos impactos para essas comunidades é a chamada desterritorialização. Após apossar o conhecimento das comunidades tradicionais, há uma separação do produtor direto dos seus meios naturais de produção”, acrescenta.

O doutorado de Fábio Iaderozza foi orientado pela professora Arlete Moysés Rodrigues, que atua junto ao Programa de Pós-Graduação em Geografia do IG. Iaderozza atua como professor da Faculdade de Economia da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) e do curso de Economia da Facamp (Faculdades de Campinas).
Acumulação primitiva e espoliação

As práticas de bioprospecção se assemelham, conforme o pesquisador do IG, ao que Karl Marx descreveu como acumulação primitiva para designar a origem do capitalismo. “Tal acumulação teve como fonte de alimentação a exploração das colônias ultramarinas por meio de saques e monopólios mercantis. O que caracteriza essa prática como muito próxima ao processo de acumulação capitalista nos seus primórdios é exatamente a sua associação às antigas formas de expropriação: privatização da terra, expulsão da população camponesa, transformação do trabalho em mercadoria, supressão de formas de produção autóctones, apropriação das riquezas naturais”, relaciona.

Fábio Iaderozza associa ainda o termo acumulação por espoliação, empregado pelo geógrafo e estudioso britânico David Harvey, autor, entre outros, de Cidades Rebeldes (Editora Martins Fontes). “O termo é empregado para designar as práticas contemporâneas de acumulação capitalista. Conforme Harvey, foram criados mecanismos inteiramente novos de acumulação por espoliação”, explica.

Entre esses mecanismos, o economista aponta o chamado Acordo TRIPS (Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio), um tratado internacional assinado pelo Brasil e vários países em 1994 no âmbito da Rodada Uruguai e da criação da Organização Mundial do Comércio (OMC). “David Harley vai dizer que a ênfase nos direitos de propriedade intelectual nas negociações do acordo TRIPS aponta para maneiras pelas quais o patenteamento e licenciamento de material genético, do plasma de sementes e de todo tipo de outros produtos podem ser usados agora contra populações inteiras cujas práticas tiveram um papel vital no desenvolvimento desses materiais.”

O estudo conduzido pelo economista da Unicamp reviu os principais pontos acerca do debate ocorrido em torno da legislação nacional sobre direitos de propriedade industrial durante a década de 1990. O pesquisador também elaborou uma revisão bibliográfica do processo histórico dos acordos internacionais de propriedade intelectual, desde1883, quando foi assinado a Convenção da União de Paris (CUP).

“A partir de meados da década de 1980 ocorreu a Rodada Uruguai, fórum que incluiu a revisão do GATT [Tratado Geral Sobre Tarifas e Comércio] e o TRIPS. Ali começou a ser desenvolvida uma discussão sobre propriedade intelectual muito aos interesses das grandes empresas do centro do capitalismo, como Estados Unidos, Japão e países da Europa. O TRIPS harmonizou todos os sistemas de patentes no mundo. Portanto, os países que participaram dessa Rodada Uruguai, incluindo o Brasil, tiveram que seguir aquele indicativo de legislação para propriedade intelectual”, contextualiza.

Ele informa que a lei brasileira de 1996 é, portanto, muita próxima do que foi acordado no âmbito da Rodada Uruguai. “Abriu-se a possibilidade de patentear recursos genéticos, algo que não existia até então. Importante lembrar que um pouco antes de 1994, quando se discutiu uma lei de propriedade industrial que pudesse ser usada por todos os países, aconteceu no Rio de Janeiro a Eco 92. E lá se estabeleceu a Convenção sobre a Diversidade Biológica, um tratado que dava aos países signatários certa autonomia e proteção sobre os seus recursos naturais. Mas os Estados Unidos não assinaram”, lamenta.

Apesar de reconhecer a dificuldade em uma reversão da lei de patentes brasileira, Fábio Iaderozza lembra que em 2010 aconteceu em Nagoya, no Japão, uma nova discussão, que poderia culminar com uma segunda convenção da diversidade biológica. “Mas até agora o protocolo de Nagoya conta com a participação do Brasil. É muito difícil reverter, embora exista uma discussão sobre a importância do direito brasileiro em reconhecer um regime jurídico sui generis de proteção ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade. Esse regime não trataria de direitos de propriedade intelectual, mas em direitos intelectuais coletivos”, sugere.

Publicação

Tese: “Neoliberalismo, sistema de patentes e a liberalização do biomercado emergente no Brasil na década de 1990: a privatização do conhecimento tradicional e da biodiversidade nacional”

Autor: Fábio Eduardo Iaderozza

Orientadora: Arlete Moysés Rodrigues

Unidade: Instituto de Geociências (IG)

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quinta-feira, 27 de março de 2014

A biotecnologia e as preocupações jurídicas. Entrevista com Taysa Schiocchet

“O Direito trata os conhecimentos tradicionais como bens socioambientais, pois estão relacionados à prática cultural do meio social dessas coletividades e à manutenção e equilíbrio do meio ambiente em que vivem, na medida em que participam, através deste conhecimento, do manejo ecológico do ecossistema”, diz a pesquisadora.

Foto: Clickescolar 

O avanço biotecnológico tem suscitado algumas preocupações jurídicas no Brasil. Entre elas, como proteger os interesses das sociedades tradicionais e como repartir os benefícios gerados a partir da utilização dos conhecimentos tradicionais para o desenvolvimento de biotecnologias.

Segundo Taysa Schiocchet, a constante exploração econômica dos conhecimentos tradicionais e dos recursos naturais “visa à obtenção de patentes biotecnológicas pelas empresas, mas que, por não reconhecerem os conhecimentos tradicionais como inovação, não repartem com as comunidades os lucros obtidos, impondo uma racionalidade individualista e econômica aos grupos tradicionais”. Na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line por e-mail, a pesquisadora informa que “tem sido discutido no Direito em que medida o princípio constitucional da função social da propriedade(art. 5º, XXIII e art. 170, III da CF/88), que vincula a propriedade ao alcance de seu fim social e norteia a atividade econômica, poderia impedir e/ou compatibilizar essa prática”.

Com o objetivo de propor uma discussão sobre os impactos dos avanços tecnológicos na sociedade contemporânea e os impactos da biotecnologia nas chamadas sociedades tradicionais, o PPG em Direito da Unisinos promove o I Congresso de Direito, Biotecnologia e Sociedades Tradicionais, que acontece entre os dias 25 e 26-03-2014, na Unisinos. “Com o Congresso, pretendemos criar um espaço transdisciplinar de discussão para que o Direito possa lidar com essa realidade de maneira mais adequada”, afirma a pesquisadora.

De acordo com Taysa, “o acesso aos recursos biológicos ocorre, via de regra, acompanhado do conhecimento tradicional associado à biodiversidade das comunidades tradicionais, para o desenvolvimento de produtos farmacêuticos e cosméticos”. Nesse contexto, assinala, “o valor econômico acaba por determinar as relações de poder e seus beneficiários. Com isso, o mercado insiste em explorar a ciência, sob o argumento do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como os detentores de saberes que possam ser explorados nessa mesma lógica desenvolvimentista, sem maiores preocupações com a proteção dos interesses dos sujeitos afetados ou mesmo ‘desapropriados’ de seus saberes”.

Taysa Schiocchet é graduada em Ciências Jurídicas e Sociais e mestre em Direito pelaUniversidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, e doutora em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR, com tese intitulada Acesso e exploração de informação genética humana: da doação à repartição dos benefícios. Atualmente é professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unisinos.
Foto: Youtube 

Confira a entrevista.

IHU On-Line – Em que consiste o I Congresso de Direito, Biotecnologia e Sociedades Tradicionais? Quais são os principais temas a serem abordados?

Taysa Schiocchet - O Congresso é uma iniciativa do Grupo de Pesquisa |BioTecJus| e do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD da Unisinos, que propõe a discussão sobre os impactos dos avanços tecnológicos na sociedade contemporânea e, mais concretamente, os impactos da biotecnologia nas chamadas sociedades tradicionais — povos indígenas, quilombolas, ribeirinhos, etc.

Com o Congresso, pretendemos criar um espaço transdisciplinar de discussão para que o Direito possa lidar com essa realidade de maneira mais adequada. Para tanto, convidamos professores, pesquisadores e lideranças indígenas, os quais irão apresentar as diversas facetas dessa temática, seja do ponto de vista do Direito, da inovação tecnológica, da filosofia, da ética em pesquisa ou mesmo dos integrantes das sociedades tradicionais.

Os principais temas a serem tratados no evento são: biodiversidade e biopirataria; pesquisas em povos indígenas, consentimento e repartição dos benefícios; novas tecnologias e os saberes indígenas; produção, proteção e difusão dos conhecimentos tradicionais associados; experiências em inovação tecnológica, inclusão social e sustentabilidade; desastres biotecnológicos; e função social da propriedade intelectual e saber criativo.

IHU On-Line – Quais são as principais pesquisas relacionadas aos avanços biotecnológicos e como o Direito tem tratado de suas implicações jurídicas, éticas e sociais?

Taysa Schiocchet - As principais pesquisas dizem respeito à obtenção de recursos biológicos por meio de estratégias de bioprospecção para fins de exploração econômica, bem como de dados genéticos de comunidades indígenas, a exemplo dos Karitiana, em Rondônia, que tiveram o sangue coletado sem a sua autorização, visando à realização de testes genéticos e pesquisas posteriores.

O acesso aos recursos biológicos ocorre, via de regra, acompanhado do conhecimento tradicional associado à biodiversidade das comunidades tradicionais, para o desenvolvimento de produtos farmacêuticos e cosméticos. Para tanto, o Direito exige que essas comunidades forneçam o consentimento informado, bem como participem da repartição de benefícios oriundos dos resultados de tais pesquisas e desenvolvimento de produtos biotecnológicos.

Algumas formas de controle, ainda precárias, são a submissão de projetos de pesquisa para os Comitês de Ética em Pesquisa ou as propostas de acesso aos recursos genéticos ao Conselho de Gestão do Patrimônio Genético.
“A relação entre Ciência, mercado biotecnológico e povos indígenas não é rígida nem estática, e por isso é difícil de descrever” 

IHU On-Line – Quais são as principais preocupações jurídicas em torno dos avanços biotecnológicos?

Taysa Schiocchet - As preocupações giram em torno de duas situações. Por um lado, proteger os interesses das sociedades tradicionais, a partir da obtenção do consentimento prévio informado, bem como resguardar o meio ambiente em que vivem, a prática cultural e sua organização social. Por outro, realizar uma repartição de benefícios justa e que se coadune com as peculiaridades desses grupos.

Ambos os pressupostos estão previstos na Convenção de Diversidade Biológica e na Medida Provisória 2186-16/2001. Importa, assim, garantir a eticidade da pesquisa, de maneira a respeitar os participantes em sua dignidade e autonomia, sobretudo diante da vulnerabilidade deles. Além disso, avaliar os riscos e benefícios, comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos ou riscos. Tais diretrizes constam na Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde, que dita as normativas de atuação da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa e dos Comitês de Ética em Pesquisa.

IHU On-Line – Como se dá a exploração da biodiversidade brasileira e quais são as normativas legais para impedir essa prática? Como o Direito entende e trata, nesse sentido, os conhecimentos tradicionais?

Taysa Schiocchet - Inicialmente a exploração é realizada mediante estratégias de bioprospecção, com a obtenção dos recursos biológicos com o acesso direto à biodiversidade ou por meio do conhecimento tradicional associado das sociedades tradicionais, o que reduz o custo e o tempo de pesquisas, buscando o isolamento das substâncias e a identificação de princípios ativos. Em momento posterior, identificado o potencial econômico, a exploração se dá com a obtenção dos recursos da biodiversidade onde se encontram os princípios ativos/materiais genéticos identificados nas pesquisas.

A exploração econômica desses recursos visa igualmente à obtenção de patentes biotecnológicas pelas empresas, mas que, por não reconhecerem os conhecimentos tradicionais como inovação, não repartem com as comunidades os lucros obtidos, impondo uma racionalidade individualista e econômica aos grupos tradicionais. Tem sido discutido no Direito em que medida o princípio constitucional da função social da propriedade (art. 5º, XXIII e art. 70, III da CF/88), que vincula a propriedade ao alcance de seu fim social e norteia a atividade econômica, poderia impedir e/ou compatibilizar essa prática.

O direito trata os conhecimentos tradicionais como bens socioambientais, pois estão relacionados à prática cultural do meio social dessas coletividades e à manutenção e equilíbrio do meio ambiente em que vivem, na medida em que participam, através deste conhecimento, do manejo ecológico do ecossistema. Assim são as disposições da Convenção de Diversidade Biológica e da Declaração do Rio de Janeiro (princípio 22), e da Constituição Federal de 1988 (arts. 1º, III, 215, 216, 225 e 231).

No âmbito do Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente na Convenção para a Proteção e Promoção da diversidade das expressões culturais da UNESCO (disposições preambulares), são considerados Direitos Humanos Culturais, reconhecendo a esses conhecimentos tradicionais sua importância e contribuição para o desenvolvimento sustentável.
“O Direito exige que essas comunidades forneçam o consentimento informado, bem como participem da repartição de benefícios oriundos dos resultados de tais pesquisas” 

IHU On-Line – Como tem se dado a relação entre a Ciência, o mercado biotecnológico e os povos indígenas? Quem se beneficia com essa relação?

Taysa Schiocchet - A relação entre ciência, mercado biotecnológico e povos indígenas não é rígida nem estática, e por isso é difícil de descrever. Em linhas gerais, é possível afirmar que ela tem se caracterizado pela visível desigualdade entre os atores envolvidos, pela divergência de valores que conduzem suas ações e práticas sociais e pela incorporação dos interesses e vantagens do mercado capitalista — muitas vezes como forma de “sobrevivência” — pela própria ciência e pelos povos indígenas.

Nesse contexto, o valor econômico acaba por determinar as relações de poder e seus beneficiários. Com isso, o mercado insiste em explorar a ciência, sob o argumento do desenvolvimento científico e tecnológico, bem como os detentores de saberes que possam ser explorados nessa mesma lógica desenvolvimentista, sem maiores preocupações com a proteção dos interesses dos sujeitos afetados ou mesmo “desapropriados” de seus saberes. Uma aposta promissora indica a universidade como uma figura crucial para equilibrar essa relação. Daí a necessidade de se apropriar adequadamente dos saberes tecnocientíficos, para dimensionar sua extensão e impactos, bem como dos valores que guiam a proteção das sociedades tradicionais e da vida planetária.

(EcoDebate, 27/03/2014) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

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quarta-feira, 26 de março de 2014

Biopirataria X internacionalização: a utilização econômica da biodiversidade. Entrevista com André de Paiva Toledo

“Não apenas as riquezas naturais da Amazônia, mas dos trópicos de maneira geral, têm sido sistematicamente exploradas como matéria-prima do setor de produção econômica de tipo capitalista, implementado globalmente a partir do século XVI”, denuncia o advogado.
Foto: Envolverde

A exploração dos recursos naturais sem autorização do poder público, conhecida como biopirataria, é um processo recorrente na história do Brasil. Entretanto, o país “não rompe com esse modelo, porque há nele uma relação de interdependência econômica internacional que cria uma série de obstáculos a um rompimento absoluto. Ou seja, os demais Estados, frequentemente apoiados por setores da própria sociedade brasileira e em vista de seus interesses, pressionam o Brasil no sentido de se manter nessa condição”, explica André de Paiva Toledo, em entrevista concedida à IHU On-Line por e-mail.

Entre as implicações dessa atividade ilegal, Toledo destaca o impedimento do Estado de origem dos recursos naturais em exercer direitos soberanos no processo de utilização econômica dos produtos gerados a partir da biopirataria. “Isso faz com que o Estado de origem não apenas deixe de se beneficiar quando da seleção de espécimes, mas seja obrigado a adquirir os produtos sem qualquer transferência de recursos financeiros e biotecnológicos”, acentua.

André de Paiva Toledo, que ministrará a palestra Biopirataria e Direito Internacional no I Congresso de Direito, Biotecnologia e Sociedades Tradicionais, que ocorre hoej e amanhã, na Unisinos, também chama a atenção para a discussão acerca da internacionalização da Amazônia que, apesar de ser positiva, “não é discutida nos termos da teoria do patrimônio comum da humanidade”. E esclarece: “Faz-se de maneira implícita nos fóruns internacionais de normalização do Direito Internacional do Comércio, especialmente no que concerne ao direito de propriedade intelectual. Atualmente a internacionalização da Amazônia é feita de maneira paulatina, com a concessão, por parte de Estados do Norte, de registro de patente de elementos que fazem parte do ecossistema amazônico. Pode-se dizer que esta forma de internacionalização é muita menos ruidosa que a primeira e, consequentemente, mais difícil de se perceber. Daí sua eficiência”.

André de Paiva Toledo é doutor em Direito pela Université Panthéon-Assas Paris II. É professor de Direito da Escola Superior Dom Helder Câmara e da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC Minas.
Foto: Ache Tudo e Região

Confira a entrevista.

IHU On-Line – O senhor diz que a exploração sistemática das riquezas naturais da Amazônia iniciou ainda no século XV e, desde então, não foi cessada. Quais são os mecanismos de exploração envolvidos nesse processo e por que o Brasil não rompe com ele?

André de Paiva Toledo - Não apenas as riquezas naturais da Amazônia, mas dos trópicos de maneira geral, têm sido sistematicamente exploradas como matéria-prima do setor de produção econômica de tipo capitalista, implementado globalmente a partir do século XVI. A menção ao século XV é feita para coincidir com o início das grandes navegações, que permitiram aos europeus, especialmente aos ibéricos, conquistar novos territórios de onde pudessem obter matéria-prima para sua burguesia. O Brasil entrou nesse sistema em 1500, quando aqui aportou Pedro Álvares Cabral, e tem permanecido um dos grandes parceiros do setor capitalista industrial ao cumprir a função de fornecedor de matéria-prima, de mão de obra barata e de mercado consumidor de mercadorias produzidas no exterior. A Amazônia, por sua vez, pelas dificuldades de acesso humano, é mais especificamente mencionada nesse contexto no século XIX, com o fornecimento de borracha para a indústria automobilística, especialmente dos Estados Unidos.

Nos séculos seguintes, com a queda da demanda por borracha amazônica, esse importante espaço sul-americano transformou-se em fornecedor de matéria-prima para a produção biotecnológica, fundada das indústrias farmacêutica, cosmética e alimentar. O Brasil não rompe com esse modelo porque há nele uma relação de interdependência econômica internacional que cria uma série de obstáculos a um rompimento absoluto. Ou seja, os demais Estados, frequentemente apoiados por setores da própria sociedade brasileira e em vista de seus interesses, pressionam o Brasil no sentido de se manter nessa condição. O Golpe de Estado contra o governo de João Goulart, por exemplo, que neste mês completa 50 anos, é um exemplo de como é difícil para um país detentor de riquezas naturais (biológicas ou não) se opor soberanamente a um sistema econômico internacional de tipo colonial. Isso sem mencionar o fato de que boa parte da exploração dos recursos naturais da Amazônia é feita à margem do Direito, sem que o Estado brasileiro consiga controlar.

IHU On-Line – Como e por que se discute a internacionalização da Amazônia? Quais são os discursos referentes a essa temática?

André de Paiva Toledo - A internacionalização da Amazônia foi discutida a partir do início da década de 1980, quando, diante do acúmulo de catástrofes ambientais e do desenvolvimento cada vez mais veloz de produtos biotecnológicos (farmacêuticos, cosméticos e alimentares), propôs-se que a biodiversidade da Amazônia fosse considerada uma espécie de patrimônio comum da humanidade do qual toda a coletividade global pudesse usufruir livremente, seja como reserva florestal mundial, seja como celeiro de recursos para a bioindústria. Discute-se essa questão de forma tão apaixonada porque a internacionalização de um determinado objeto significa, na prática, a extinção da soberania dos Estados em que ele se encontra, como é o caso, por exemplo, do espaço sideral da Antártida e do alto-mar. A intenção era retirar dos Estados amazônicos (Brasil, Bolívia, Peru, Equador, Colômbia, Venezuela) a competência de administrar soberanamente aqueles espaços. Hoje, a questão da internacionalização da Amazônia não é discutida nos termos da teoria do patrimônio comum da humanidade. Faz-se de maneira implícita nos fóruns internacionais de normalização do Direito Internacional do Comércio, especialmente no que concerne ao direito de propriedade intelectual. Atualmente a internacionalização da Amazônia é feita de maneira paulatina, com a concessão, por parte de Estados do Norte, de registro de patente de elementos que fazem parte do ecossistema amazônico. Pode-se dizer que esta forma de internacionalização é muito menos ruidosa que a primeira e, consequentemente, mais difícil de se perceber. Daí sua eficiência.

“Boa parte da exploração dos recursos naturais da Amazônia é feita à margem do Direito sem que o Estado brasileiro consiga controlar”

IHU On-Line – Em seu livro, menciona que o discurso da internacionalização encobre a desnacionalização das riquezas dos Estados sul-americanos. Nesse contexto, como a questão indígena e os saberes tradicionais são tratados diante desse discurso de internacionalização?

André de Paiva Toledo - Se pensarmos em termos do Direito Internacional, os conhecimentos tradicionais dos indígenas associados aos recursos biológicos recebem o mesmo tratamento, isto é, estão submetidos à soberania do Estado titular da soberania territorial. Grosso modo, especialmente diante do discurso sobre a internacionalização, o patrimônio cultural indígena é tratado como parte do conceito de biodiversidade, inclusive por estarem intrinsecamente relacionados aos recursos da fauna e da flora, de modo que muitas vezes não possa tratá-los separadamente. Entretanto, em termos mais específicos, por serem objetos culturais, há evidentemente algumas distinções de tratamento entre eles e os objetos essencialmente naturais.

Não é à toa que diversas normas jurídicas internacionais prevejam a participação obrigatória dos possuidores desses conhecimentos tradicionais em todo projeto de utilização levado a cabo pelo Estado titular da soberania territorial. Assim, quando ocorre, em outro país, o registro da propriedade intelectual de um elemento dos saberes indígenas, está-se diante do mesmo fenômeno já mencionado da internacionalização pela privatização, ou seja, um outro Estado concedeu soberanamente a alguém a titularidade do direito de propriedade intelectual sobre aquele objeto e, consequentemente, coloca à sua disposição todas as ferramentas de proteção da propriedade privada, tanto no âmbito interno quanto no âmbito internacional. Falamos em internacionalização porque, em termos do Direito Internacional, ocorrerá, neste caso, uma dupla incidência de soberanias sobre o mesmo objeto.
“A biopirataria é a transferência transfronteiriça de um recurso biológico sem o consentimento prévio fundamentado do Estado de origem”

IHU On-Line – A internacionalização da Amazônia está na pauta das preocupações nacionais prioritárias? Que ações são realizadas nesse sentido?

André de Paiva Toledo - O Brasil sempre esteve preocupado com a internacionalização da Amazônia. Trata-se de uma preocupação — como você bem mencionou — nacional, pois vemos, nos últimos 30, 40 anos, todos os governos se dedicando à questão, sejam militares, sejam civis, de direita e de esquerda. Percebe-se que a proteção da soberania nacional na Amazônia é um ponto que une bem a sociedade brasileira, independentemente de seu viés político. Além disso, o Brasil é tradicionalmente um país muito atuante e respeitado na comunidade internacional. Quando, por exemplo, encerrou-se a iniciativa de internacionalizar a Amazônia pela aplicação da teoria do patrimônio comum da humanidade, no início da década de 1990, o Brasil foi um dos Estados que exigiram a reafirmação da soberania nacional sobre os recursos biológicos, feita no texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, resultado dos debates da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, ocorrida justamente no Brasil, mais especificamente na cidade do Rio de Janeiro.

Atualmente o Brasil faz parte do Grupo de Países Megadiversos Afins, isto é, uma reunião dos Estados com grande riqueza biológica, cujo propósito é coordenar ações internacionais de combate à biopirataria e, consequentemente, à internacionalização pelo registro da propriedade intelectual. Em conjunto com outros países ricos em biodiversidade, o Brasil tem liderado as posições em favor da reforma do sistema internacional da propriedade intelectual tanto na Organização Mundial da Propriedade Intelectual quanto na Organização Mundial do Comércio.

IHU On-Line – Como o processo de biopirataria ocorre no Brasil? Quais são os principais atores envolvidos nesses casos e quais são as implicações sociais, ambientais e econômicas desse processo?

André de Paiva Toledo - O processo de biopirataria acontece no Brasil de maneira semelhante àquela ocorrida em outros países ricos em biodiversidade. Realiza-se, sem qualquer autorização por parte do Poder Público, nos locais biologicamente estratégicos (na Amazônia, por exemplo), trabalho de campo de seleção de espécimes interessantes para a bioindústria, muitas vezes — mas não necessariamente — com auxílio de membros de comunidades indígenas contratados para facilitar a identificação dos recursos. Esse trabalho de campo é liderado por um especialista que sabe identificar as potencialidades bioquímicas da fauna e da flora. Este especialista pode ser agente do próprio laboratório ou instituto de pesquisa estrangeira, muitas vezes travestido de missionário ou ativista; pode ser membro de organização não governamental de proteção ambiental com atividade naquele ecossistema; pode ser inclusive um pesquisador nacional contratado pelo laboratório ou instituto de pesquisa. Feito o trabalho de campo, os espécimes selecionados são acondicionados de forma a facilitar sua remessa para o exterior. Esta etapa é realizada normalmente longe do local de trabalho de campo, sem a participação de membros das comunidades indígenas. Deve-se colocar os espécimes em embalagens que impeçam sua identificação quando da remessa para o exterior. Esta se dá evidentemente de forma clandestina, utilizando-se sistemas próprios do tráfico de drogas, armas e pessoas, o que implica a utilização de rotas alternativas e, eventualmente, a cooptação de agentes de controle de fronteira.

Ocorre que, muitas vezes, o que é contrabandeado são elementos muito pequenos da biodiversidade como, por exemplo, folhas, pétalas ou pólen, que são facilmente escondidos e dificilmente controlados na saída do país. A grande implicação da biopirataria é socioeconômica. Ao impedir que o Estado de origem do recurso exerça seus direitos soberanos no processo de utilização econômica, a biopirataria acaba por privar esse Estado de compartilhar dos benefícios advindos da produção e comercialização de medicamentos, cosméticos e alimentos. Isso faz com que o Estado de origem não apenas deixe de se beneficiar quando da seleção de espécimes, mas seja obrigado a adquirir os produtos sem qualquer transferência de recursos financeiros e biotecnológicos. É a face mais radical do neocolonialismo, em que os países tropicais têm suas riquezas naturais levadas clandestinamente para os países desenvolvidos, os quais, por sua vez, transformam tais riquezas em mercadorias a serem posteriormente vendidas àqueles. O Estado de origem fornece matéria-prima e mão de obra a baixo custo e importa os produtos industrializados com o preço de mercado.
“Não se pode confundir biopirataria com internacionalização, embora os termos sejam conexos à utilização econômica da biodiversidade”

IHU On-Line – Como, juridicamente, os casos de biopirataria são tratados no país?

André de Paiva Toledo - No âmbito interno, o Brasil não tem atuado de forma tão interessante quanto externamente. Isso se deve muito ao fato de que a biopirataria é um problema de abrangência internacional. Isso não significa, entretanto, que internamente não se deva dar um tratamento mais específico à questão. Pelo contrário, vimos que o início do fenômeno da biopirataria inicia-se no território do Estado prejudicado, sendo necessária uma legislação interna capaz de combater eficazmente a questão enquanto ela se dá no interior de suas fronteiras.

No Brasil, há a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) que ainda não tipifica o crime de biopirataria, o que dificulta sua repressão. Outra norma ambiental importante é a Medida Provisória 2.186/2001, cujo objetivo é proteger o patrimônio genético brasileiro ao regulamentar internamente alguns aspectos da Convenção sobre Diversidade Biológica de 1992. Nesta Medida Provisória, há menção expressa de que o acesso aos recursos genéticos localizados no território brasileiro depende de autorização expressa da União.

Pode-se encontrar nesta norma também a previsão de medidas de participação do Estado, titular da soberania sobre os recursos biológicos, nos lucros das empresas que utilizarem material obtido no território brasileiro. Se o Poder Legislativo é lento para modernizar o Direito brasileiro sobre a biopirataria, o Poder Executivo, fora a medida provisória mencionada, tem agido por meio do Ministério do Meio Ambiente para que sejam adotadas medidas mais claras sobre o assunto. De fato, o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, em conjunto com o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, tem trabalhado para fixar um regime que impeça a concessão de patente sobre produto derivado da biodiversidade sem a apresentação prévia da autorização da União.
“A biopirataria só será de fato eficazmente combatida quando houver a modificação dessas normas internacionais comerciais”

IHU On-Line – Como a biopirataria é tratada no âmbito do Direito Internacional?

André de Paiva Toledo - Internacionalmente, a biopirataria é mal definida. Alguns entendem que ela significa a apropriação do recurso biológico pelo sistema internacional de propriedade intelectual. Não concordamos com isso. A biopirataria é a transferência transfronteiriça de um recurso biológico sem o consentimento prévio fundamentado do Estado de origem, independentemente do que se vai fazer com o dito recurso posteriormente. Mesmo que não haja qualquer utilização econômica e, por consequência, qualquer concessão de direitos de propriedade intelectual, a biopirataria existe como fato consolidado. Como vimos, esta concessão de patente significa a internacionalização do recurso pela dupla incidência de soberanias. Não se pode confundir biopirataria com internacionalização, embora os termos sejam conexos à utilização econômica da biodiversidade. Apesar de falta de consenso do que seja biopirataria internacionalmente, é fato que o Direito Internacional assegura e reafirma a soberania do Estado sobre os recursos biológicos de seu território. Logo, este Estado deve ser sempre consultado quando houver interesse em ter acesso aos seus recursos naturais. Entretanto, a brecha que ainda existe para o fomento da biopirataria é aquela que o Direito Internacional do Comércio abre.

Quando a Organização Mundial do Comércio não impede o patenteamento de seres vivos, ou quando não exige a apresentação do certificado de origem do recurso biológico utilizado no objeto a ser patenteado, isso corresponde, na prática, a um incentivo substancial ao acesso clandestino de recursos biológicos. A biopirataria só será de fato eficazmente combatida quando houver a modificação dessas normas internacionais comerciais. É por esta reforma do sistema internacional de propriedade intelectual que tem se batido o Brasil e os demais países ricos em biodiversidade.

(EcoDebate, 26/03/2014) publicado pela IHU On-line, parceira estratégica do EcoDebate na socialização da informação.

[IHU On-line é publicada pelo Instituto Humanitas Unisinos - IHU, da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo, RS.]

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