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sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Organizações assinam nota de repúdio ao substitutivo da nova lei geral do licenciamento ambiental

Por Djhuliana Munde, ICV

Organizações da sociedade civil e entidades de classe divulgaram ontem (13) uma nota de repúdio ao substitutivo do deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004, que pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O substitutivo foi apresentado em setembro deste ano e não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento por parte dos Deputados Federais ou da sociedade. As organizações que assinam a nota alegam que é fundamental que haja um amplo debate nacional sobre o tema.

“O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais”, diz trecho da nota. Entre os exemplos de retrocessos incluídos no texto estão a dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento auto declaratório e permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério.

Diante disso, as organizações repudiam qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação de diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria.

Veja a nota de repúdio aqui.

in EcoDebate, 14/12/2016

Organizações assinam nota de repúdio ao substitutivo da nova lei geral do licenciamento ambiental

Por Djhuliana Munde, ICV

Organizações da sociedade civil e entidades de classe divulgaram ontem (13) uma nota de repúdio ao substitutivo do deputado Mauro Pereira (PMDB/RS) ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004, que pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

O substitutivo foi apresentado em setembro deste ano e não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento por parte dos Deputados Federais ou da sociedade. As organizações que assinam a nota alegam que é fundamental que haja um amplo debate nacional sobre o tema.

“O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais”, diz trecho da nota. Entre os exemplos de retrocessos incluídos no texto estão a dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento auto declaratório e permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério.

Diante disso, as organizações repudiam qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação de diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria.

Veja a nota de repúdio aqui.

in EcoDebate, 14/12/2016

sexta-feira, 19 de agosto de 2016

Lei estadual que privatiza parques em São Paulo ameaça meio ambiente e populações tradicionais, alerta MP

Assunto foi debatido em reunião com representantes de comunidades tradicionais, indígenas e o Instituto Socioambiental

A promulgação da Lei 12.260/2016, que autoriza a concessão de 25 parques estaduais de São Paulo à iniciativa privada, preocupa comunidades tradicionais e populações indígenas que vivem nos locais. Atualmente, já foram identificados pelo menos quatro grupos da etnia Guarani e diversas comunidades quilombolas, extrativistas e caiçaras cujos territórios incidem sobre as áreas dos parques ou seus entornos.

Para debater o assunto e buscar soluções que garantam o direito desses povos, as Câmaras de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural e de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF se reuniram nessa terça-feira, 16 de agosto, com representantes de comunidades tradicionais, indígenas e o Instituto Socioambiental (Isa).

O que se espera é que a privatização dos parques não inviabilize o modo de vida das comunidades, já que a lei não específica qual seria a destinação do uso dos parques. “A concessão é geral, irrestrita e abre precedentes para que o mesmo ocorra em outras partes do país. Nossa preocupação é com a questão do impacto ambiental e do impacto sobre os povos e comunidades tradicionais”, alerta o diretor do Isa, Maurício Guetta.

A lei autoriza prazo de concessão dos parques estaduais por até 30 anos para “a exploração dos serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo e à exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais”. O líder indígena Davi Guarani teme que as comunidades sejam retiradas dos parques. “Os Guarani têm relação direta com a Mata Atlântica. A gente vive daquela mata, tiramos ervas, cascas para fazer cerimônias e rituais. Além disso, não fomos consultados sobre a concessão”, afirmou.

A convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, assinada pelo Brasil, prevê que comunidades indígenas e povos tribais sejam consultados quanto a empreendimentos que os impactem.

Segundo a procuradora regional da República Maria Luiza Grabner, que acompanha o caso, a falta de consulta e diálogo com as comunidades é grave falha do projeto. “A lei já é um fator de desestabilização muito grande para esses povos, que vivem em área de dupla afetação (Unidades de Conservação em convergência com comunidades tradicionais), e agora vem como um rolo compressor”, explica.

O coordenador da 6ª Câmara, subprocurador-geral da República Luciano Mariz, informou que as autoridades competentes do Estado de São Paulo serão procuradas e alertadas quanto a aspectos relacionados à inconstitucionalidade da lei e à necessidade de garantia de direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, especialmente porque está aberta a discussão da regulamentação da lei.

Fonte: Procuradoria-Geral da República

in EcoDebate, 19/08/2016

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Embrapa lança plataforma online sobre Novo Código Florestal

Foto: Embrapa

A partir desta quarta-feira (27), as contribuições desenvolvidas pela Embrapa e parceiros, com o objetivo de ajudar a proteger e restaurar a vegetação nativa do país, estarão acessíveis em meio eletrônico no Portal Embrapa. Essas informações, para as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de Uso Restrito, estão disponíveis para os diferentes biomas e fitofisionomias do país num único ambiente na internet. Batizado de “Código Florestal: contribuições para adequação ambiental da paisagem rural”, o hotsite também será uma ferramenta voltada para facilitar o entendimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) – legislação que ficou conhecida como novo “Código Florestal”.

Esse é o resultado de um trabalho, coordenado pelo Departamento de Transferência de Tecnologia da Embrapa, que envolveu mais de duas centenas de pesquisadores e analistas da Empresa e de diversas instituições parceiras, entre elas várias universidades e institutos federais e estaduais, no âmbito do Projeto Especial da Embrapa “Soluções tecnológicas para a adequação da paisagem rural ao Código Florestal Brasileiro”. “O tema Código Florestal foi incluído entre as prioridades da Diretoria da Embrapa, e no site conseguimos agregar as experiências em restauração, boas práticas agropecuárias, a indicação das espécies nativas por biomas, viveiros de produção de sementes e mudas, soluções tecnológicas e publicações da Embrapa e de instituições de pesquisa, ou seja, ele será um grande repositório de informações que servirá como subsídio aos produtores e técnicos na elaboração dos Programas de Recuperação Ambiental (PRA), e do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRADA). Ressaltamos que será uma página dinâmica, constantemente atualizada com novas informações”, afirma Soraya Barrios, responsável pela liderança desse projeto.

As estratégias de recuperação apresentadas vão desde as mais simples como cercar e deixar a natureza se recuperar, até as mais elaboradas, como semeadura direta e plantios de mudas. “Temos que dar alternativas para o produtor. Estamos trabalhando há mais de quatro anos nesse desafio de procurar onde estavam essas informações dentro e fora da Embrapa e fazê-las chegar a quem precisa”, relatou o pesquisador da Embrapa Cerrados, José Felipe Ribeiro, colaborador do projeto no âmbito do Bioma Cerrados.

Estas estratégias de recuperação foram identificadas em função de sua aplicação dentro da propriedade rural, em quatro tipos: Regeneração natural sem manejo, Regeneração natural com manejo, Plantio em área total e Sistemas agroflorestais. Em cada uma dessas estratégias, que tem ainda suas subdivisões, como por exemplo, se o plantio é direto ou por meio de mudas, o produtor rural, assim como demais interessados no assunto, pode acessar informações relativas ao controle dos fatores de degradação, os resultados esperados (demonstrados por meio de imagens), como deve ser feito o monitoramento e quais os riscos possíveis ao se usar a técnica.

No hotsite, são apresentadas algumas experiências da Embrapa em recuperação de áreas degradadas com o uso dessas estratégias. “As experiências estão divididas por bioma e, ao acessá-las, é possível obter a descrição do passo a passo utilizado em sua implantação, bem como a estratégia de recuperação usada”, esclarece o pesquisador da Embrapa Meio Ambiente, Ladislau Skorupa, também envolvido neste estudo. Além disso, o internauta também pode ter acesso a algumas boas práticas agrícolas, como terraceamento, sistema de plantio direto, sistemas silvipastoris, dentre outros, que contribuem para a sustentabilidade da produção no campo. Essas informações são importantes na medida em que a nova legislação reconhece a existência de áreas rurais consolidadas (com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008) e traz regras para que as propriedades rurais possam se adequar, por meio da recomposição ou compensação das áreas afetadas, ou seja, por meio da adoção de boas práticas agrícolas. “Nesse sentido, a adoção de boas práticas agrícolas é condição fundamental para garantir a continuidade do uso dessas áreas de forma sustentável, e essa é uma contribuição importante da Embrapa”, afirma Ladislau Skorupa.

Espécies nativas – além dessas estratégias de recuperação, a página especial vai apresentar a relação das principais espécies vegetais nativas sugeridas para a recuperação dessas áreas. Atributos biológicos, ecológicos e econômicos estarão descritos em cada uma delas. Por enquanto, estão disponíveis apenas espécies com potencial econômico e ambiental do bioma Cerrado, mas essa relação será ampliada, para os demais biomas brasileiros: Mata Atlântica, Amazônia, Pampa, Pantanal e Caatinga. Com a obrigatoriedade de registro das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e consequente necessidade de resolver os passivos ambientais dessas propriedades, informações como essas são consideradas de suma importância para orientar o produtor na hora da tomada de decisão com quais espécies recuperar.

O trabalho de levantamento dessas espécies foi realizado em parceria com Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável e do Serviço Florestal Brasileiro. As recomendações foram baseadas em pesquisas bibliográficas e validações realizadas em encontros com diferentes atores que trabalham com o tema na Embrapa, nas Universidades, no terceiro setor e na iniciativa privada.

Por meio dessa parceira, também será lançado até o final de setembro o Webambiente®, uma ferramenta que indicará as espécies nativas de acordo com as condições ambientais específicas do local e da fitofisionomia que o produtor gostaria de recuperar em sua propriedade. Espera-se que estas informações possam auxiliar os produtores na preparação do PRADA e também as Organizações Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) no julgamento e no monitoramento desses projetos.

O hotsite apresenta ainda informações georreferenciadas relativas à obtenção de mudas e sementes, com a relação de viveiristas, produtores de sementes e de materiais de propagação. Os dados foram fornecidos pelos próprios produtores, nos formulários de declaração apresentados ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), parceiro nesta iniciativa. Inicialmente serão disponibilizadas informações para o estado de Minas Gerais, esses dados serão completados para os demais estados na medida em que as informações qualificadas ficarem disponíveis.

Esse site será um espaço que não esgotará todas as questões envolvidas com a regularização ambiental das propriedades rurais, mas apresentará o que a Embrapa e parceiros tem a oferecer e como sua rede de Unidades de pesquisa, espalhada por todo o País, estará à disposição da sociedade. A Embrapa em colaboração com parceiros e outras instituições públicas e privadas envolvidas na geração de conhecimentos e tecnologias aplicadas na restauração florestal esperam com essa contribuição, auxiliar para que o novo Código Florestal gere os benefícios que a sociedade tanto almeja em termos de sustentabilidade para a agricultura brasileira.

Serviço


Fonte: Embrapa

in EcoDebate, 29/07/2016

Congresso volta à ativa; e as ameaças aos direitos socioambientais continuam

Índios protestam contra a PEC 215 e outros projetos que ameaçam seus direitos durante a Mobilização Nacional Indígena, em Brasília, em 2013 | Fábio Nascimento – MNI

O Congresso acaba de retomar suas atividades, depois do recesso branco de 15 dias. E voltam a pairar sobre os direitos socioambientais várias ameaças. Confira alguns dos principais projetos que atentam contra o meio ambiente e os direitos de populações indígenas e tradicionais
O Congresso retomou suas atividades nesta semana. E as ameaças aos direitos socioambientais continuam. Dividida em frentes distintas, a atuação da bancada ruralista, do lobby de grandes mineradoras e empreiteiras segue na Câmara e no Senado. Veja abaixo e entenda quais são as principais ameaças ao meio ambiente, às populações indígenas e tradicionais e porque precisamos seguir acompanhando cada uma delas!

Proposta de Emenda à Constituição 65/2012 > O fim do licenciamento ambiental

A PEC 65/2012 simplesmente acaba com o licenciamento ambiental, o principal instrumento de controle e prevenção de danos socioambientais previsto na lei. Prevê que a mera apresentação dos Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima) de um empreendimento implicará sua autorização e que, daí em diante, ele não poderá ser suspenso ou cancelado. Caso aprovado o projeto, não haverá análise aprofundada da viabilidade socioambiental de qualquer obra. Populações e ecossistemas ficarão à mercê da boa vontade dos empresários. A PEC voltou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, que deve apreciar parecer contrário do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em breve. Na sequência, o projeto vai a plenário e, se aprovado, à Câmara. Ele foi incluído na “Agenda Brasil”, conjunta de propostas prioritárias do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). A PEC é de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Em entrevista, ele reconheceu que a proposta pode beneficiar uma empresa da família. No Supremo Tribunal Federal (STF), Gurgacz é alvo de uma ação, acusado de falsificação de documentos, e um inquérito sobre crimes tributários, além de ações em outras instâncias judiciais (veja). O ISA publicou um editorial sobre o assunto e vem participando da mobilização contra a PEC junto com o Ministério Público Federal (MPF) e outras organizações.

Projeto de Lei do Senado 654/2015 > Licenciamento Ambiental a Jato!

O PLS pretende enfraquecer o licenciamento ambiental, reduzindo para cerca de oito meses o prazo para o licenciamento de grandes obras consideradas estratégicas pelo governo – um “Licenciamento a Jato”. O projeto interessa grandes empresas, como empreiteiras, várias envolvidas nos recentes escândalos de corrupção. Se for aprovado, aumentam os riscos de desastres, como o de Mariana (MG), e as dificuldades para evitar e atenuar os danos socioambientais de empreendimentos. A proposta não prevê a realização de audiências públicas e elimina uma série de etapas do licenciamento, inclusive o sistema trifásico (licenças Prévia, de Instalação e de Operação). Pelo projeto, se um órgão governamental envolvido descumprir os prazos, automaticamente será considerado que ele aprova o licenciamento, num “quem cala consente”. O projeto pode ser votado a qualquer momento no plenário do Senado. Se for aprovado, segue para a Câmara. A proposta é do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), hoje ministro da Agricultura e um dos maiores produtores de soja do mundo. Jucá é um dos principais adversários dos direitos indígenas, alvo de quatro inquéritos no STF e duas ações na Justiça Federal (leia mais). Ele é mencionado nas operações Lava Jato e Zelotes. Maggi é alvo de um inquérito no STF, acusado de lavagem de dinheiro, e uma ação na Justiça Federal por improbidade administrativa (veja aqui). O ISA elaborou um manifesto, assinado por mais de 130 organizações, e uma nota pedindo discussão mais aprofundada da matéria. Os dois documentos foram fundamentais namobilização contra o PLS.

Projeto de Lei do Senado 620/2015 > Biodiversidade em perigo!

O PLS visa autorizar a implantação de parques e áreas de aquicultura em até 0,5% da superfície de lagos de hidrelétricas, açudes e barragens de domínio da União. Sob esse pretexto, fragiliza ou acaba com os dispositivos que visam exercer algum controle sobre as atividades do setor. Por exemplo, permite a atividade pesqueira sem licença, concessão, autorização ou registro expedido pelo órgão competente. A proposta abre caminho para a introdução de espécies não nativas nessas áreas, uma das maiores ameaças à biodiversidade, à pesca e aquicultura com peixes nativos. O projeto pode ser votado a qualquer momento na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Se aprovado em outras comissões da casa, pode seguir direto para a Câmara, sem passar pelo plenário. O projeto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), candidato à prefeitura do Rio e ministro da Pesca no governo Dilma, e atende grandes empresas do setor. O ISA publicou um artigo sobre o tema e encaminhou ao Senado uma nota técnica contra a proposta.

Proposta de Emenda à Constituição 215/2000 > A grande ameaça aos direitos indígenas

É uma das mais graves ameaças aos direitos indígenas garantidos na Constituição e uma das principais bandeiras ruralistas. Pretende transferir do governo federal ao Congresso a última palavra sobre as Terras Indígenas, além de abri-las a empreendimentos de alto impacto socioambiental e prever uma série de dificuldades às demarcações. Caso aprovado o projeto, o reconhecimento de Terras Indígenas deverá ser paralisado de vez. O projeto pode ser votado no plenário da Câmara. Se aprovado, segue ao Senado. O relator na Comissão Especial da Câmara foi o deputado ruralista Osmar Serraglio (PMDB-PR), aliado de Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O ISA elaborou um parecer técnico sobre as consequências da possível aprovação da PEC e articulou um manifesto assinado por 48 senadores contra ela. A organização tem apoiado ativamente a Mobilização Nacional Indígena, a principal articulação contra a PEC.

Proposta de Emenda à Constituição nº 76/2011 > Escancarando as portas das Terras Indígenas

Também de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), a proposta pretende abrir as Terras Indígenas à instalação de hidrelétricas, empreendimentos com alto potencial de destruição do meio ambiente e dos modos de vida das populações tradicionais. Aguarda votação no plenário do Senado. Se aprovada, segue para a Câmara. Junto com líderes indígenas, o ISA denunciou o projeto na Conferência do Clima de Paris (COP-21), em dezembro de 2015, um dos maiores encontros sobre Meio Ambiente da História (leia aqui).

Projetos de Lei 1.216/2015 e 1.218/2015 > Mais demora e dificuldades para as demarcações

Na prática, pretendem dificultar ao máximo as demarcações de Terras Indígenas, por exemplo, instituindo o “marco temporal” para comprovar o direito à terra: se aprovadas, só seriam reconhecidos os territórios que estivessem ocupados pelos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, 5 de outubro de 1988. Os projetos estão na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, de lá, seguem para o plenário. Se aprovados, vão ao Senado. Autor do PL 1216, o deputado ruralista Covatti Filho (PP-RS) é financiado por empresas do agronegócio.

Projeto de Lei 1.610/1996 > Mineração em Terra Indígena não!

Mais um projeto de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), objetiva permitir a mineração em Terras Indígenas. A proposta ameaça povos indígenas e o meio ambiente, uma vez que a mineração é uma atividade com alto grau de impacto socioambiental. As comunidades indígenas não foram consultadas sobre a proposta, contrariando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. O relator na Comissão Especial que analisa o projeto na Câmara, deputado Édio Lopes (PMDB-RR), é réu em ação por peculato no STF, recebeu doações de campanha da mineradora Vale e de empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato (veja entrevista com o relator). Se aprovado na Comissão Especial, o PL segue ao plenário. Há vários anos, o ISA monitora a tramitação do projeto e os pedidos de pesquisa e lavra sobrepostos às Terras Indígenas na Amazônia para chamar a atenção para essa ameaça.

Novo Código de Mineração (PL 37/2011) > Mineração: a quem interessa?

Pretende simplificar os procedimentos necessários para a execução de atividades minerárias, que têm, em geral, grandes impactos socioambientais. Traz poucas salvaguardas ambientais, sociais e trabalhistas para as populações e áreas afetadas. A proposição é de interesse das grandes mineradoras, pois enfraquece o poder do Estado de regular o acesso do setor privado aos recursos minerais. O atual relator do projeto, deputado Laudívio Carvalho (SD-MG), está finalizando uma nova proposta, mas ainda não se sabe qual texto final será votado, em que instância (se numa comissão ou no plenário) nem quando. A mineradora Vale está entre as doadoras de campanha do deputado. Carvalho foi relator do projeto defendido pela indústria armamentista que pretende liberar o porte de armas. O ISA foi um dos autores da denúncia inédita apresentada no Conselho de Ética da Câmara e no STF contra o antigo relator do projeto, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), sob a acusação de que ele vinha defendendo os interesses de seus financiadores de campanha. O ISA também participa do Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, articulação de movimentos sociais e organizações da sociedade civil que se opõe ao projeto.

Projeto de Lei da Câmara 34/2015 (na Câmara, antigo PL 4.148/2008) > É transgênico? A gente precisa saber!

O projeto acaba com a obrigatoriedade do símbolo “T” nas embalagens, que avisa quando um produto é transgênico. A proposta foi aprovada na Câmara e depois rejeitada na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado, após divulgação de parecer e manifestação contrária do ISA e de organizações parceiras em audiência pública. A proposta tramita hoje na Comissão de Agricultura do Senado e, depois dela, segue para as comissões de Assuntos Sociais e de Meio Ambiente. O autor do PL, deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), é um dos parlamentares ruralistas mais radicais e um dos principais articuladores de projetos anti-indígenas e antiambientais na Câmara. Em 2013, em discurso em Vicente Dutra (RS), disse que “quilombolas, índios, gays, lésbicas” são “tudo que não presta”. Ele é alvo de um dos inquéritos da Operação Lava Jato no STF. Tem entre seus financiadores de campanha grandes empresas do agronegócio e a empreiteira Queiroz Galvão, também envolvida na Lava Jato (saiba mais).

Informe do ISA – Instituto Socioambiental, in EcoDebate, 04/08/2016

quinta-feira, 16 de junho de 2016

Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] As Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN estão previstas no artigo 21 da Lei 9.985/2000 que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. É uma das categorias de Unidade de Uso Sustentável e constituem-se de áreas privadas, gravadas com perpetuidade através de Termos de Compromisso dos proprietários, averbados a margem da inscrição no Registro de Imóveis. Tem como objetivos a conservação da diversidade biológica. As atividades humanas permitidas são a realização de pesquisas científicas e a visitação pública com objetivos de turismo, recreativos e educacionais. Estas áreas dispõem de um plano de manejo ou de proteção e gestão e estão regulamentadas pelo Decreto 5.746/2006.

As RPPN podem ser estabelecidas no todo ou parte das propriedades mediante requerimento dos proprietários interessados, pessoas físicas, jurídicas ou condomínios ao órgão correspondente do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, sendo que no âmbito federal a solicitação deve ser encaminhada para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) *. Além do requerimento, são necessários vários documentos que estão descritos no artigo 3º, § 1º, incisos I a X do Decreto 5.746/2006.

O órgão correspondente do SNUC ou o Ibama após o recebimento dos documentos verificará a legitimidade, adequação jurídica e técnica do requerimento e da documentação apresentada, realizará a vistoria em acordo com os critérios estabelecidos e divulgará a intenção de criação da RPPN e as informações referentes, tornando pública a proposta, inclusive para sugestões, avaliará os resultados e implicações da criação da RPPN, emitirá parecer técnico conclusivo com aprovação, rejeição ou sugestões e/ou adequações à proposta. A extinção ou redução das RPPN e de qualquer unidade de conservação requer uma lei específica. As áreas de RPPN estão excluídas das áreas tributáveis dos imóveis nos cálculos do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR.

As RPPN estão sujeitas a diversas limitações quanto ao desenvolvimento de atividades econômicas que impactem negativamente as condições ambientais e sua gestão estabelecida no plano de manejo e regras adotadas no Termo de Compromisso. Trinta por cento das áreas com limite máximo de mil hectares podem ser destinadas à recuperação ambiental e a utilização de espécies exóticas preexistentes está vinculada aos projetos específicos de recuperação previstos e aprovados no plano de manejo. Os projetos de recuperação utilizarão apenas espécies nativas dos ecossistemas em que está inserida a RPPN e é permitida a instalação de viveiros quando vinculados com a recuperação de áreas internas das RPPN.

A reintrodução ou soltura de espécies animais silvestres é permitida mediante estudos e avaliações técnicas que comprovem a adequação, necessidade e viabilidade, assim como a integridade física destes animais e a sua ocorrência natural nos ecossistemas em que está inserida a RPPN. É vedada a instalação de criadouros, inclusive de espécies domésticas, exceto os vinculados com a recuperação de populações silvestres localmente ameaçadas ou programas de repovoamento de áreas por espécies em declínio regional.

O Decreto 5.746/2006, que regulamenta a criação e gestão das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN pode ser acessado aqui:

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, assessoria e consultoria em educação ambiental e sustentabilidade –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

* Nota da Redação : texto alterado de Ibama para ICMbio, conforme apontado pelos leitores Emilio Mori e Diogo Faria, aos quais agradecemos.

in EcoDebate, 15/06/2016
"Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, artigo de Antonio Silvio Hendges," inPortal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 15/06/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/06/15/reserva-particular-do-patrimonio-natural-rppn-artigo-de-antonio-silvio-hendges/.

Fortalecido o Parlamento Ambiental da ONU, artigo de Reinaldo Dias

[EcoDebate] Encerrada no dia 27 de maio, em Nairóbi, a 2ª. Sessão da Assembleia das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEA), conhecida como o “Parlamento do Meio Ambiente”. Compareceram mais de 170 representantes dos países-membros da ONU e às suas reuniões estiveram presentes mais de 2000 participantes entre ministros, delegados, dirigentes de organismos da ONU, cientistas, representantes da sociedade civil e setor privado entre outros.

Ao longo da semana que durou o evento, de 23 a 27 de maio, foram pauta destacada dos debates: a produção de alimentos, economia verde, aquecimento dos oceanos e prejuízos à vida marinha e a caça ilegal de animais selvagens. Foram apresentados relatórios temáticos sobre as relações entre saúde e meio ambiente, o estado da natureza no mundo, a contaminação do ar e a produção sustentável de alimentos.

Sobre a contaminação e a degradação do meio ambiente a ONU calcula que causam a morte prematura de 12,6 milhões de pessoas a cada ano, número 234 vezes superior ao que provocam os conflitos armados. Só a contaminação do ar é responsável pela morte anual de 7 milhões de pessoas no mundo todo.

O fato que foi enfatizado pelo diretor-executivo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), Achim Steiner que afirmou que o rápido crescimento urbano ocorrido principalmente nos países em desenvolvimento, não foi acompanhado de uma política global sobre a qualidade do ar.

Nos cinco dias de debates se analisou as consequências dos sistemas atuais de produção de alimentos que provocam 60% da perda da biodiversidade nível global. Os participantes se comprometeram a redobrar esforços e a cooperação para evitar o desperdício que representa a perda de um terço de todos os alimentos produzidos anualmente e se alcançar uma produção e consumo sustentável.

Foi bastante discutida a necessidade de acabar com o tráfico ilegal de animais selvagens que enriquece as redes criminosas, movimentando 150 milhões de dólares por ano, coloca em risco muitas espécies de animais e reduz drasticamente o patrimônio natural dos países que possuem essa vida selvagem. Segundo a ONU, entre 2010 e 2012, 100.000 elefantes foram mortos na África para extração do marfim; e a cada dia morrem três rinocerontes para a retirada de seus chifres.

Nesse contexto, foi lançada durante o encontro a campanha #wildforlife que busca colocar um fim no tráfico ilegal de animais através da mobilização de milhões de pessoas comprometidas em acabar com esse crime ambiental.

A iniciativa conta com apoio de várias celebridades mundial que apadrinham espécies com as quais se identificam, como a modelo brasileira Gisele Bündchen que optou pela proteção das tartarugas marinhas e Yaya Touré jogador de futebol do Manchester City e natural da Costa do Marfim, que defenderá os elefantes, entre outras personalidades mundiais.

Para integrar a campanha, os participantes devem acessar a página da internet wildfor.life, escolher a espécie com a qual se identifica, assumir alguns compromissos e defender o animal escolhido. O participante deverá utilizar sua esfera de influência para ajudar a colocar um fim ao comércio ilegal de espécies.

Durante o encontro, relatório do PNUMA abordou as diferentes oportunidades que os países têm para aplicar políticas nacionais que permitam avançar para o desenvolvimento sustentável e menciona como exemplo os planos de reflorestamento, destacando a China que prevê para 2012 que um quarto de seu território esteja coberto por florestas, numa perspectiva de criar uma civilização ecológica.

Ao longo dos debates ficou claro aos participantes que as mudanças climáticas constituem um novo fator de tensão que deve ser levado em consideração nos conflitos armados, devido a destruição ambiental que causam e pelo seu efeito multiplicador sobre outras questões como a desigualdade social e as disputas políticas.

No final do encontro foram acertadas estratégias conjuntas para enfrentar os problemas debatidos. O maior saldo da reunião foi a consolidação da ONU como principal órgão na governança global do meio ambiente através da liderança exercida pela UNEA na orientação aos diversos países do mundo para que adotem as medidas propostas.

Atualmente, o “Parlamento Ambiental da ONU” se constitui no órgão de mais alto nível em matéria ambiental na história das Nações Unidas e pretende se converter na principal autoridade global nessa matéria.

Reinaldo Dias é professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, campus Campinas. Doutor em Ciências Sociais e mestre em Ciência Política. É especialista em Ciências Ambientais.

in EcoDebate, 13/06/2016
"Fortalecido o Parlamento Ambiental da ONU, artigo de Reinaldo Dias," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/06/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/06/13/fortalecido-o-parlamento-ambiental-da-onu-artigo-de-reinaldo-dias/.

A agenda gaúcha que pauta o retrocesso das leis ambientais, artigo de Eduardo Luís Ruppenthal

[EcoDebate] Não bastasse o retrocesso com a chamada flexibilização do Código Florestal Brasileiro (atual lei 12.651 de 2012, de proteção à vegetação nativa), que está ainda em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) por quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, os movimentos e as votações no Congresso Nacional confirmam uma segunda agenda de retrocessos na legislação ambiental. Além do projeto de lei 3.794 de 2014 do deputado Ricardo Trípoli (PSDB/SP), do PL 654 de 2015 do senador Romero Jucá (PMDB/RR), e da proposta da ABEMA (Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Meio Ambiente) no CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), em abril foi aprovada a PEC 65 de 2012 que destrói o licenciamento ambiental, proposta pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O relator da PEC foi o senador Blairo Maggi (PP-MT), o “rei da soja”, ganhador do prêmio Motosserra de Ouro por sua responsabilidade para a destruição da Amazônia e atual ministro da Agricultura.

A PEC 65 determina a simples apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, mesmo superficial e com falhas, para o início de obras de infraestrutura e com o agravante de não ter o risco de sofrer o cancelamento no futuro. Na prática, a PEC 65 propõe acabar com o licenciamento ambiental estabelecido através das três etapas (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) e das prerrogativas vigentes em cada uma delas que são importantes para minimizar impactos e garantir os direitos ambientais e da população atingida. E também não seriam mais obrigatórias as audiências públicas, que muitas vezes representam o único momento de participação da população em geral e dos atingidos no processo.

Além de representar os interesses particulares e de setores da iniciativa privada, a chamada flexibilização que consiste mais na anulação da lei atual, é uma ação oportunista e imoral porque acontece em um momento de fragilidade da democracia brasileira. Já que com o foco da sociedade voltado para o golpe institucional travestido de processo de impeachment, fica reduzida a participação pública. Além da pouca ou quase nenhuma comunicação das propostas e das mudanças implicadas. Mas essa agenda não se restringe à Brasília, pauta o Rio Grande do Sul também.

O alvo é o Código Estadual do Meio Ambiente (lei 11.520 de 2000), ou seja, mudou o palco e os atores, mas o drama é o mesmo. Alguns representantes do povo gaúcho criaram duas subcomissões intituladas “Análise, Atualização e Aperfeiçoamento dos Códigos do Meio Ambiente e Florestal” para sugerir aos mais incautos um “ar de legitimidade” ao processo de desmonte desses Códigos estaduais. Os proponentes são os deputados Frederico Antunes (PP) e Elton Weber (PSB). Em reuniões abertas na Assembleia Legislativa, eles ouvem as demandas das entidades patronais dos setores industrial e agrícola como Fiergs, Fetag/RS, Farsul e Senge, e das entidades socioambientais e de instituições científicas, como universidades. Fica a questão: para qual dos lados a balança dos deputados vai pesar mais?

É sabido que a motivação principal é adequar o Código Florestal do Estado (lei 9519 de 1992) à lei federal 12651, de proteção da vegetação nativa. Por isso, a ameaça de retrocesso é evidente. Ainda mais se considerarmos que a lei federal tem a constitucionalidade em discussão no STF.

Também é sabido, que os dois deputados atuam em defesa de interesses da iniciativa privada e de setores patronais, como da grande indústria, da construção civil e do agronegócio gaúcho. Ao conferir os nomes dos financiadores da campanha política em 2014 no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral, vimos que o deputado Elton Weber obteve mais da metade de todo o financiamento de sua campanha com a JBS Aves LTDA (R$ 122.000,00). E que o deputado Frederico Antunes recebeu recursos da Vonpar Refrescos LTDA (R$ 20.000,00), da Óleos Vegetais Taquarussu LTDA (R$ 20.000,00), da CMPC Celulose Riograndense LTDA (R$ 12.000,00), da Goldsztein Administração e Incorporação LTDA (R$ 10.000,00), e da Iccila Indústria Comércio Construções Ibagé LTDA (10.000,00), principalmente. É de se pensar sobre se há fundamento no ditado popular: “quem paga a banda escolhe a música”.

Em pleno 2016 e algumas semanas após a assinatura do Acordo de Paris por 175 países contra os efeitos das mudanças climáticas, uma outra agenda tenta chamar a atenção dos deputados gaúchos, vejamos algumas pautas:

a) como o estado vai se enquadrar nas diretrizes e metas desse acordo, pensando nas mudanças climáticas e as consequências regionais, presentes e futuras;

b) com a situação dramática dos rios gaúchos, sendo que três estão entre os 10 mais poluídos do Brasil;

c) com a mortandade em massa de abelhas em várias regiões do estado, insetos que são responsáveis e fundamentais para a polinização das plantas, e tem impacto direto na agricultura e também na produção do mel;

d) com os altos índices de contaminação dos alimentos por agrotóxicos, acima do permitido pela legislação, fruto do uso indiscriminado e irregular, além do comércio ilegal desses agroquímicos que entram pelas nossas fronteiras contaminando solo, ar e água do nosso estado e colocam em risco a saúde dos gaúchos;

e) pelo aumento das ameaças aos dois biomas: a Mata Atlântica, restrita a algumas poucas áreas do território original e ao Pampa, cuja conversão acelerada tem consequências nefastas tanto para a paisagem dos campos quanto para as distintas espécies da flora e da fauna.

Não podemos ceder aos interesses particulares e de poucos grupos sociais, os mesmos que concentram os bens naturais e os transformam em recursos, já escassos, para a mera produção de lucros cada vez maiores. O nosso papel é difundir esta outra agenda e organizar a resistência contra os retrocessos à legislação gaúcha. Defendemos o conteúdo dos dois códigos gaúchos em suspeição nas duas subcomissões e a aplicação dos respectivos artigos. A prioridade deve ser a defesa dos direitos coletivos ao meio ambiente e da nossa constituição. Os retrocessos não passarão!

Eduardo Luís Ruppenthal é Professor da rede pública estadual, biólogo e mestre em Desenvolvimento Rural pela UFRGS. Membro do Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (Mogdema).

in EcoDebate, 13/06/2016
"A agenda gaúcha que pauta o retrocesso das leis ambientais, artigo de Eduardo Luís Ruppenthal," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 13/06/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/06/13/a-agenda-gaucha-que-pauta-o-retrocesso-das-leis-ambientais-artigol-de-eduardo-luis-ruppenthal/.

quinta-feira, 12 de maio de 2016

O que se entende por ‘financeirização da natureza’?, artigo de Amyra El Khalili

“A financeirização provoca o endividamento e é bem diferente de financiamento. O financiamento opera com taxas de juros compatíveis com a capacidade de pagamento de quem necessita do empréstimo. Permite que o empréstimo seja pago a longo prazo e com taxas baixas ou adotando juros simples, como ocorre, por exemplo, nos países do norte, que praticamente subsidiam os juros aos agricultores. No subsídio, o Estado empresta dinheiro sem cobrar juros e/ou isenta de tributos ou os reduz.”

“Financeirização da natureza” é uma expressão nova que significa tornar financeiro tudo aquilo que deveria ser apenas econômico e socioambiental . Nem tudo o que é econômico é financeiro. Lamentavelmente, porém, tudo o que é financeiro é econômico.

Quando defendemos a importância da água em quantidade e qualidade, estamos tratando dos direitos fundamentais e do direito socioeconômico. Sem água não há vida; daí seu reconhecimento como direito de viver, garantido, inclusive, pela Constituição. Sem água também não é possível nenhuma atividade econômica. Experimente ficar uma semana sem água. Haverá convulsão social. Podemos ficar dias sem comer, mas nosso organismo não resistirá se passarmos dias sem água. Nenhuma cidade prospera sem água. E se ficarmos sem ar? O que acontece?

Sabemos o que significa ficar sem terra, sem casa, sem um lugar digno para viver. Quem paga aluguel já experimentou o gosto amargo da “financeirização”. Quem paga aluguel mensalmente está pagando para morar por um imóvel que não lhe pertence, assim vivendo refém da eterna dívida imobiliária. Igualmente, os que pagam condomínios, mesmo que sejam proprietários do imóvel, pagam pelos serviços e custos de manutenção de um imóvel coletivo, de modo que o condomínio não deixa de ser uma forma indireta de aluguel. Outros pagam, além do aluguel, o condomínio e o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). Quando é que não temos que pagar? Muitos recorrem a empréstimos e pagam juros sobre juros, considerando que no Brasil se aplica o juro composto e não o juro simples, como ocorre nos países do norte. No juro composto, soma-se a dívida principal ao juro; no próximo vencimento, este juro se soma ao juro da conta anterior. Vira uma bola de neve, que vai crescendo caso não se consiga pagar. Esta é a contabilidade a que chamamos de “financeirização”.

A financeirização provoca o endividamento e é bem diferente de financiamento. O financiamento opera com taxas de juros compatíveis com a capacidade de pagamento de quem necessita do empréstimo. Permite que o empréstimo seja pago a longo prazo e com taxas baixas ou adotando juros simples, como ocorre, por exemplo, nos países do norte, que praticamente subsidiam os juros aos agricultores. No subsídio, o Estado empresta dinheiro sem cobrar juros e/ou isenta de tributos ou os reduz.

A “financeirização”, apesar de legal, também poderia ser qualificada como prática de “agiotagem institucionalizada”. A agiotagem é crime contra a economia popular, repudiada por nossa Constituição, e deveria ser combatida em todos os rincões do planeta; no entanto, essa velha prática, condenada desde sempre, historicamente se repete de diversas formas, com novas roupagens, portanto cada vez mais normatizada e legalizada. Para dar legitimidade à agiotagem, a prática de usurpação, que constitui um “pecado capital” pelo catolicismo, judaísmo e islamismo, políticos corruptos e corporações, entre outros, têm pressionado a sociedade para aceitar a adoção de determinados instrumentos econômicos que viabilizam esse modus operandi através de leis que promovem a “financeirização” para os pobres (endividamento com juros caros, como, por exemplo, o cartão de crédito) e o financiamento para os ricos (empréstimos com juros baixos, ou mesmo sem juros). Nessa conta, poderíamos incluir também os tributos, que são sempre mais altos para os pobres e mais baixos para os ricos.

Na natureza, a prática da “financeirização” vincula os direitos fundamentais do ambiente saudável e o direito à vida ao criar mecanismos de pagamento por tudo aquilo que a natureza produz gratuitamente. A natureza nos fornece água, ar, terra, minérios, biodiversidade (florestas, fauna e flora) e não cobra por esse benefício providencial. No entanto, para que possamos ter água em quantidade e qualidade, ar puro para respirar, terra boa para plantar, plantas medicinais para curar, rios e mares para nos banhar e nos abastecer, com a “financeirização da natureza” teremos que pagar para ter o que sempre tivemos por direito inalienável.

Os que propõem a “financeirização da natureza” argumentam que, sem pagar, não é possível manter as florestas em pé, ter rios limpos, ter a cidade limpa de resíduos sólidos, possuir terra sem agrotóxico e químicos, ter o ar respirável sem reduzir gases tóxicos, enfim, afirmam não ser possível preservar e conservar o meio ambiente sem que os bens comuns (água, minério, solo, ar, biodiversidade) se tornem produtos financeiros.

Alegam que estão financiando a transição de uma economia marrom (degradadora) para a “economia verde”. Dizem que não existe alternativa, senão a de tornar financeiro o que é eminentemente econômico. Confundem conceitos e posições para que a população, sensibilizada com as justas causas socioambientais e desavisada dos riscos, aceite o pacote financeiro imposto com a legalização da “agiotagem”. Juntamente com a “agiotagem institucionalizada”, promovem a legalização de outras práticas de crimes, como a biopirataria, o roubo de terras de povos indígenas e tradicionais, a expulsão de campesinos, o controle da água e do ar por oligopólios, a produção de alimentos industrializados, institucionalizando a “dependência da sobrevivência” da espécie humana e demais seres vivos.

Acontece que alternativas sempre existiram. São as propostas que estão justamente na contramão da infame “financeirização da natureza”. Os povos indígenas, tradicionais, os campesinos e as populações carentes do sertão, que sabem lidar com o ambiente natural e sua diversidade, têm muito a nos ensinar, sem nunca terem precisado de agentes financeiros, especialistas ou consultores ambientais para lhes vender pacotes de produtos e serviços. Aliás, os banqueiros jamais tiveram interesse em suas possíveis contas!

Felizmente, cresce o movimento internacional contra a “financeirização da natureza”, uma maldição que, dia após dia, cria novas formas complexas e sofisticadas para driblar as normas, os direitos constitucionais adquiridos e os acordos internacionais para perpetuar a doutrina do “neocolonialismo”, da submissão e escravidão com guerras, tragédias e misérias.

Se há esperança, esta reside no fato de ficarmos atentos a essa manobra e seguirmos denunciando para que as presentes e futuras gerações não sejam afetadas por esta desgraça como somos nós e o foram nossos antepassados.

Que o povo não se engane com conceitos vazios e falsas soluções: os refugiados e violentados nos campos e nas florestas por esta guerra fatídica a que assistimos diariamente na mídia são vítimas da “financeirização da natureza” em seus territórios.

Sabemos que errar é humano, mas persistir neste erro é ser cúmplice de genocídio!

Referência:

El Khalili, Amyra. Desmistificando REDD e Serviços Ambientais por Michael F. Schmidlehner (quatro vídeo-apresentações disponíveis online) <http://port.pravda.ru/cplp/brasil/07-03-2016/40518-desmistificando_redd-0/> . Disponível 07/03/2016. Acesso em 07/03/2016. Assista as vídeo-apresentações aqui: https://www.youtube.com/playlist?list=PLDhITDL8VFLpJyO1Bi0WpioxFpuvJDQaK

*Amyra El Khalili é economista, autora do e-book “Commodities Ambientais em Missão de Paz: Novo Modelo Econômico para a América Latina e o Caribe”. Acesse gratuitamente:www.amyra.lachatre.org.br

in EcoDebate, 09/05/2016
"O que se entende por ‘financeirização da natureza’?, artigo de Amyra El Khalili," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 9/05/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/05/09/66796/.

terça-feira, 3 de maio de 2016

Licenciamento ambiental sob ataque severo do poder econômico, artigo de Eduardo Luís Ruppenthal

[EcoDebate] Eles não sossegam! Depois do retrocesso com a flexibilização do Código Florestal Brasileiro (atual lei 12.651, de proteção à vegetação nativa), que tem a sua constitucionalidade ainda discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) através de quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o alvo da vez é o licenciamento ambiental. E ainda, não bastasse o crime ambiental da Samarco/Vale/BHP Billiton em Mariana cujo vazamento não foi contido e nem punido, as grandes empreiteiras, as construtoras e as empresas nacionais e internacionais do agro-hidro-mineronegócio, detentoras do poder econômico, estão agindo em favor de mudanças profundas para acabar com qualquer regulação ambiental no país.

Prestes a completar 35 anos da construção do marco legal ambiental brasileiro, o licenciamento possui falhas e questionamentos, principalmente relacionados aos problemas históricos de estruturação dos órgãos ambientais, nos níveis federal, estadual e municipal. Entendemos ser esta uma política deliberada e intencional dos governos como forma de fragilizar a atuação desses órgãos no cumprimento de suas atribuições legais tanto na gestão, no licenciamento e na fiscalização ambiental. Aliado a esse descaso proposital, vemos a complexa questão ambiental ser brutalmente simplificada numa orquestração entre os agentes do poder econômico e os da mídia comercial, esta que não aceita nenhuma política de regulação. Estes dois agentes sociais tratam a questão ambiental como um mero caso de “morosidade”, “atraso” e “entrave” ao “desenvolvimento”, ou traduzindo, como um problema aos seus lucros gananciosamente absurdos.

Atualmente há três propostas de mudanças profundas neste marco legal aparentemente vindas de três frentes. Entretanto, possuem o mesmo propósito de flexibilização. A primeira proposta está no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e foi apresentada pela ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente), entidade que representa as secretarias estaduais do Meio Ambiente; a segunda, é o Projeto de Lei 3.794, de 2014, elaborado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB/SP) e está na Câmara Federal; a terceira, é o projeto de Lei 654, de 2015, apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), está no Senado e é uma das 28 medidas da Agenda Brasil. Sendo esta “Agenda” apresentada como uma forma de “sair mais rápido” da crise, mas entenda-se como uma forma de manter e ampliar o lucro das empresas através da implantação de um processo sumário de licenciamento ambiental de projetos ditos “estratégicos” pelo governo e de “interesse nacional”. Essa medida também está presente no programa “Uma ponte para o Futuro”, proposta pelo PMDB ao governo quando ainda era aliado, e que estará na pauta em um eventual governo Temer.

As propostas da Abema e dos congressistas, mesmo com diferenças, são destruidoras da legislação ambiental e esclareceremos o porquê nos próximos textos que divulgaremos. Pois, as nuances entre elas constituem a estratégia utilizada pelos campos políticos interessados no desmonte da legislação ambiental, denominada “bode na sala”, ou seja, o aniquilamento total defendido por Romero Jucá é até a proposta “menos pior” que a representada pela Abema. Estas três iniciativas não nos surpreendem já que os dois congressistas integram o grupo dos “representantes públicos” que atuam em defesa de seus interesses próprios e de seus financiadores de campanha. Quanto à Abema, mesmo que tenha certa legitimidade, é composta por “gestores públicos” que tiveram indicação política com o objetivo de providenciar a liberação das licenças. E assim vimos os órgãos ambientais serem transformados em verdadeiros balcões de licenciamento, onde a visão que impera sobre o meio ambiente é de um “entrave” ao “desenvolvimento”.

Coincidentemente, o direito à informação, o primeiro dos dezesseis direitos humanos violados na construção de grandes empreendimentos, como hidrelétricos, também é violado na discussão desse tema de extrema importância e dos iminentes riscos de retrocessos. Além do silenciamento da mídia comercial, o Conama abriu o período de consulta sobre a proposta da Abema durante o carnaval deste ano, o que fez com que o Ministério Público Federal (MPF) conseguisse prorrogar a definição sobre o tema. Por isso, aconteceram audiências públicas em vários estados. No Rio Grande do Sul, a audiência foi em 11 de abril e promovida pelo Ministério Público Estadual com a colaboração de vários especialistas na área, como os professores e pesquisadores da área ambiental, dentre eles os da UFRGS. Naquele momento ficaram evidentes os interesses por trás das propostas. A Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) caracterizou as propostas como um retrocesso. Sua posição é de que se não houver mudanças profundas nas três referidas propostas, ações judiciais serão necessárias para questionar a sua constitucionalidade dentro do princípio do não retrocesso ambiental, assim como ocorreu diante da flexibilização do Código Florestal.

Nos próximos textos, discutiremos cada projeto e desvendaremos o verdadeiro significado de cada mudança proposta. O presente da biodiversidade brasileira está ameaçado, por isso não podemos permitir que ocorram outros retrocessos na legislação ambiental. Em tempos de crimes ambientais como aquele que vitimou os habitantes de Mariana e os demais situados nos 700 km do Rio Doce, não admitiremos o esquecimento nem o risco de repetição. Os delinquentes do meio ambiente não passarão!

Eduardo Luís Ruppenthal é Professor da rede pública estadual, biólogo e mestre em Desenvolvimento Rural pela UFRGS. Membro do Movimento Gaúcho em Defesa do Meio Ambiente (Mogdema).

in EcoDebate, 02/05/2016
"Licenciamento ambiental sob ataque severo do poder econômico, artigo de Eduardo Luís Ruppenthal," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 2/05/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/05/02/licenciamento-ambiental-sob-ataque-severo-do-poder-economico-artigo-de-eduardo-luis-ruppenthal/.

sábado, 30 de abril de 2016

Reserva legal pode ser usada como pastagem de animais caso projeto na Câmara seja aprovado

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4508/16, da deputada Tereza Cristina (PSB-MS), que permite o uso da reserva legal de áreas rurais para apascentar animais de criação. O texto pretende incluir essa possibilidade no Código Florestal (Lei 12.651/12).

Pela proposta, esse uso só seria permitido com a aprovação do plano de manejo pelo órgão ambiental competente e para controlar a quantidade de capim, seja nativo ou anteriormente cultivado, presente na reserva legal.

O plano de manejo deverá conter a área usada e o número de animais e o tempo que pastarão ali. O texto restringe o uso da pastagem a dois períodos, de até três meses, por ano, com apenas um animal se alimentando por hectare.

Segundo Tereza Cristina, com o bloqueio às áreas de reserva legal as pastagens crescem muito e as árvores e arbustos envelhecem e viram “peças de fácil combustão”, pela ação de raios, com consequentes queimadas. “Para reduzir suas consequências, a proposta autoriza o apascentamento de animais em área de reserva legal para produzir preservação ambiental e permitir a ampliação de renda para o produtor rural.”

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-4508/2016

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Da Agência Câmara Notícias, in EcoDebate, 26/04/2016

Por que discutir o novo Código Florestal? artigo de Clóvis Borges

[EcoDebate] A audiência no Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal, realizada em abril, representa mais uma tentativa para que argumentos a favor da conservação da natureza sejam considerados nas políticas públicas nacionais. A sustentação técnica é absolutamente defensável e as instâncias públicas e privadas ligadas à conservação devem expor motivos para sustentar ajustes em relação a lei atual.

As mudanças no Código Florestal feitas em 2012 desconfiguraram a lei que regra o uso da propriedade no Brasil. Não há justificativa em permitir que 50% das áreas de Reserva Legal sejam recompostas por monoculturas. Bem como não representa uma medida coerente alforriar o que foi desmatado antes de 22 de junho de 2008 e considerar as Áreas de Preservação Permanente (APP) como integrantes da porcentagem de Reserva Legal em uma propriedade.

Mais um grave equívoco pode ser percebido quando o assunto são as compensações. Citando um exemplo no Paraná, permite-se a compensação de áreas na Serra do Mar em qualquer ponto fora do Estado. Recebe-se assim autorização legal para deixar esta região sem praticamente nenhuma vegetação nativa, afetando a população e a economia local – incluindo aí as atividades agropecuárias que são dependentes dos serviços prestados pela natureza, além do equilíbrio climático.

Essas mudanças no código foram feitas sem consulta à sociedade, para atender o interesse setorial ruralista, o que se aproxima da prática de corrupção. Embora alguns defendam que o que foi decidido deve ser implantado, com rigor e agilidade, não existem garantias de que o setor ruralista honrará essas decisões. Nessa audiência pública, um dos principais argumentos a serem apresentados é o de que todos os pontos que denotem excessos e perdas coletivas para a sociedade devam ser retomados e ajustados com coerência, lastro técnico-científico e na busca do interesse público.

A legislação que vigorava até 2012, o então Código Florestal de 1965, era uma peça rara e inusitada para um país como o Brasil. O marco legal identifica que há interesse público da propriedade privada e, mesmo em uma época em que pouco se falava sobre conservação da biodiversidade, ele foi concebido para proteger o território do excesso de degradação.

Em 2015, nas discussões que culminaram na elaboração do Acordo de Paris da COP 21 da Convenção do Clima, o Brasil assumiu um desafio de restaurar cerca de 20 milhões de hectares, como parte de sua agenda de enfrentamento ao fenômeno das mudanças climáticas. Porém, para fechar a conta, o país tem que evitar o aumento da degradação e promover a restauração de seus biomas. Isso demanda uma agenda positiva, com dotação orçamentária condizente com a escala da demanda assumida, a ampliação em escala de modelagens de pagamento por serviços ambientais e uma estrutura fortalecida e independente para atuar no monitoramento e no controle do cumprimento da legislação ambiental.

A coerência e o bom senso mostram que o Brasil precisa ter um Código Florestal alinhado com a realidade, que contribua para a conservação da biodiversidade, a restauração das áreas degradadas e o combate à mudança climática, de forma a beneficiar toda a população e também a própria produção agropecuária. Não podemos permitir que uma legislação prejudique tão seriamente a sociedade, em detrimento dos interesses de uma pequena parcela da população.

*Clóvis Borges – é médico veterinário e mestre em Zoologia. É um dos fundadores e atual diretor-executivo da Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental (SPVS), fellow da Ashoka, vice-presidente do Instituto LIFE e membro da Rede de Especialistas em Conservação da Natureza.

in EcoDebate, 26/04/2016
"Por que discutir o novo Código Florestal? artigo de Clóvis Borges," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 26/04/2016, https://www.ecodebate.com.br/2016/04/26/por-que-discutir-o-novo-codigo-florestal-artigo-de-clovis-borges/.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Estados têm competência para reconhecer espécies da fauna marinha ameaçadas de extinção

Posição defendida pelo MPF foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Os estados da Federação têm competência para reconhecer como ameaçadas de extinção espécies da fauna marinha ao longo de sua costa – e a pesca ilegal destas espécies pode ser fiscalizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Essa posição foi defendida pelo Ministério Público Federal (MPF) num caso de pesca ilegal da espécie tubarão-azul (ou cação-azul) no litoral do Rio Grande do Sul que chegou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O parecer do MPF integrou a fundamentação utilizada pela 3ª turma da Corte na decisão unânime que reconheceu a legalidade da atuação do Ibama.

Após ter sido flagrado pelo Ibama com uma carga de tubarões-azuis, pescada no litoral gaúcho, o proprietário de uma embarcação registrada na cidade de Itajaí (SC) entrou na Justiça com pedido para evitar que o órgão ambiental o multasse e recolhesse os peixes no momento do desembarque. Argumentou que o Ibama já havia autuado outros barcos com base no Decreto 51.797/2014 do Estado do RS, que declara o tubarão-azul como espécie ameaçada de extinção em seu território, aí abrangida a extensão marítima. A 6ª Vara Federal de Itajaí acolheu a tese de que o Estado não teria competência para dispor sobre a utilização dos recursos pesqueiros no mar, atribuição que seria exclusiva da União. Além disso, apontou que portaria do Ministério do Meio Ambiente, posterior ao decreto estadual, não reconhecia o tubarão-azul como espécie ameaçada de extinção.

Ao oferecer parecer no recurso do Ibama junto ao TRF4, o procurador regional da República na 4ª Região Fábio Nesi Venzon defendeu a validade da norma estadual. Argumentou que, segundo a Constituição Federale a Lei Complementar nº 140/2011, o Estado pode elaborar sua respectiva lista de animais ameaçados de extinção em complemento à relação nacional publicada pelo Ministério do Meio Ambiente. Lembrou que, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva, apesar de propriedade da União, integram o território do Estado. Venzon disse, ainda, ser evidente que a extinção de espécies em áreas consideráveis como a tratada no caso, abrangendo toda a costa do Rio Grande do Sul, pode ensejar grave desequilíbrio ecológico em um território extenso, de forma a justificar a proteção constitucional e legal.

A decisão do TRF4 é definitiva, já que não foram interpostos recursos e o caso transitou em julgado no último dia 20 de abril.

Desdobramentos – Além do referido caso, atualmente tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul que discute a validade do Decreto Estadual 52.310/2015 (RS). A publicação excluiu a ictiofauna marinha (conjunto de peixes de uma região ou ambiente) da lista de espécies ameaçadas prevista no Decreto Estadual 51.797/2014 (RS). O objetivo do processo é declarar a nulidade do decreto de 2015, dentre outras providências, para proteger as espécies marinhas ameaçadas de extinção no território gaúcho.

Saiba mais sobre o caso:

Fonte: Procuradoria Regional da República na 4ª Região

in EcoDebate, 29/04/2016

Categorias de Unidades de Conservação no SNUC, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] O Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC está instituído pela Lei 9.985/2000 e regulamenta o artigo 225, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal que estabeleceu o meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito básico da cidadania e aos poderes públicos a obrigação de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais, o manejo ecológico das espécies e ecossistemas, o patrimônio genético, os espaços territoriais e a proteção da flora e fauna. As Unidades de Conservação são o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, com regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Lei 9.985/2000, artigo 2º, inciso I.

As Unidades de Conservação estão divididas em dois grupos com características específicas:

I – Unidades de Proteção Integral, com o objetivo de preservar a natureza, admitindo-se somente o uso indireto de seus recursos naturais;

II – Unidades de Uso Sustentável, com o objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos seus recursos naturais.

As Unidades de Proteção Integral são as I) estações ecológicas; II) reservas biológicas; III) parques nacionais; IV) monumentos naturais e V) refúgios da vida silvestre. Todas estas unidades possuem objetivos bem definidos, sendo as três primeiras de posse e domínio público. As duas últimas podem estar localizadas em áreas particulares desde que adequadas ao plano de manejo, normas e restrições estabelecidas pelos órgãos administrativos responsáveis.

As Unidades de Uso Sustentável são as I) áreas de proteção ambiental; II) áreas de relevante interesse ecológico; III) florestas nacionais; IV) reservas extrativistas; V) reservas da fauna; VI) reservas de desenvolvimento sustentáveis e VII) reservas particulares do patrimônio natural. Estas unidades possuem características específicas e objetivos de acordo com suas capacidades de uso, desde que não alterem estas características. Podem ser áreas públicas ou particulares, áreas de posse e domínio público ou áreas de domínio público com uso concedido e seus usos estão sujeitos às regras e limitações estabelecidas, porém são unidades em que são desenvolvidas e incentivadas atividades e objetivos diversos como a proteção da flora e fauna locais ou regionais, conservação da diversidade biológica, preservação de culturas tradicionais, extrativismo, turismo e recreação, pesquisas e atividades educacionais.

Nos próximos artigos estão detalhadas as características básicas das diversas categorias previstas no Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC (Lei 9985/2000).

Antonio Silvio Hendges – Articulista no EcoDebate, Professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, consultor em educação ambiental, resíduos sólidos e sustentabilidade –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

in EcoDebate, 29/04/2016
"Categorias de Unidades de Conservação no SNUC, artigo de Antonio Silvio Hendges," inPortal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 29/04/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/04/29/categorias-de-unidades-de-conservacao-no-snuc-artigo-de-antonio-silvio-hendges/.

sexta-feira, 22 de abril de 2016

Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Lei 9.985/2000, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] As unidades de conservação da natureza brasileiras estão previstas na Constituição, artigo 225: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: I – “Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”. A Lei 9.985/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC regulamenta este dispositivo constitucional e também os incisos II, III e VII do mesmo artigo 225 constitucional, que preveem normas complementares em relação ao patrimônio genético, espaços territoriais e a proteção da fauna e flora nacionais.

As unidades de conservação são o “espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, com regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”. Lei 9.985/2000, artigo 2º, inciso I.

O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é o conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais. Tem como órgão consultivo e deliberativo o Conselho Nacional de Meio Ambiente que acompanha a implementação e como órgão central, o Ministério do Meio Ambiente que coordena o sistema. Os órgãos executores são o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo os órgãos estaduais e municipais que são responsáveis pelos subsídios às propostas de criação, implantação e administração das unidades respectivas.

São objetivos para o SNUC:

I – contribuir para a manutenção da diversidade biológica e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

II – proteger as espécies ameaçadas de extinção no âmbito regional e nacional;

III – contribuir para a preservação e a restauração da diversidade de ecossistemas naturais;

IV – promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

V – promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

VI – proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

VII – proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

VIII – proteger e recuperar recursos hídricos e edáficos;

IX – recuperar ou restaurar ecossistemas degradados;

X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

XI – valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;

XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, Professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em educação ambiental e resíduos sólidos –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

in EcoDebate, 22/04/2016
"Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, Lei 9.985/2000, artigo de Antonio Silvio Hendges," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 22/04/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/04/22/sistema-nacional-de-unidades-de-conservacao-da-natureza-lei-9-9852000-artigo-de-antonio-silvio-hendges/.

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Em audiência pública no STF, especialista diz que a Ciência foi ignorada no novo Código Florestal

Ministro do STF, Luiz Fux, disse que deve julgar as ações diretas de inconstitucionalidade ainda neste semestre

Quatro anos após ser aprovado, o novo Código Florestal enfrenta quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas no Supremo Tribunal Federal (SFT) que questionam 58 artigos da Lei nº 12.651/2102, de um total de 84 artigos. Um dos principais pontos discutidos na audiência realizada na sede da Corte, nesta segunda-feira, 18, é o fato de que o Congresso Nacional ignorou as recomendações da Ciência, que alertou sobre os retrocessos que a legislação traria para a conservação da biodiversidade do País, apesar de mais de 200 audiências públicas realizadas sobre o tema.

A audiência pública desta segunda-feira foi realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, relator de quatro ADIs que, segundo disse, questionam praticamente todo o novo Código Florestal. Do total, três foram ajuizadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e uma pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

O ministro Fux disse que o STF cumprirá os ritos das ações. “Marcaremos uma pauta de urgência dentro de dois meses, ainda neste semestre, para julgar a causa”, disse.

O debate reuniu 22 palestrantes, entre cientistas que participaram do grupo de trabalho do Código Florestal da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e da Academia Brasileira de Ciências (ABC) para contribuir com propostas para elaboração da legislação; ambientalistas, representantes do agronegócio e o ex-relator da comissão especial da Câmara que tratou da matéria, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), atual ministro da Defesa.

Contudo, a SBPC não foi convocada para a audiência. Há duas semanas, no dia 4 abril, a Sociedade encaminhou uma carta ao ministro do STF protestando contra a não inclusão de um representante da entidade na audiência do dia 18 de abril. Em 2010, a Sociedade constituiu um grupo de trabalho para reunir contribuições à nova lei, que foram entregues ao Congresso em 2011.

As principais críticas dos cientistas e ambientalistas são sobre a redução de proteção de áreas de preservação permanente (APPs), principalmente em torno de rios e nascentes; e a redução de proteção das áreas de reserva legal. Por outro lado, o setor produtivo do agronegócio alegou que a eventual inconstitucionalidade do novo Código Florestal inviabilizaria as atividades econômicas para a agricultura e pecuária do Brasil, com impactos negativos nas metas internacionais da segurança alimentar.

Alertas da Ciência

O cientista Antonio Donato Nobre, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), um dos relatores do trabalho sobre o Código Florestal, disse que as ADIs são embasadas no trabalho patrocinado pela SBPC e ABC. Durante o debate do novo Código Florestal, a SBPC teve um papel relevante sobre proposições para o avanço da legislação.

“As ADIs têm repetidas menções aos documentos produzidos pela SBPC e ABC. A ciência brasileira, nas suas melhores instituições, foi ignorada pelo Congresso Nacional. Tudo foi feito com base em apenas um relatório técnico e nós havíamos apresentado mais de 300 estudos de revisão”, disse.

Na leitura do cientista, se as análises científicas tivessem sido contempladas no novo Código Florestal, neste momento, não estariam se discutindo as ADIs, mas certamente estaria se discutindo pontos para novos avanços da legislação.

Desmatamento volta a crescer com Código Florestal

Segundo ele, o desmatamento voltou a crescer intensamente a partir de 2012, exatamente com a implementação da nova legislação. No Mato Grosso, por exemplo, as taxas têm dobrado, exatamente na região que recebe umidade da Floresta Amazônia. Ele apresentou as peculiaridades do fluxo atmosférico de umidade do eixo norte ao sul do País e disse que a eliminação de áreas de vegetação nativa está prejudicando as chuvas, com impactos hídricos na região Sudeste, por exemplo.

“As florestas geram o clima amigo e o desmatamento quebra a bomba d´agua e leva ao clima inóspito”, disse. Ele destacou que, no Nordeste, o processo de desertificação vem se ampliando.

Nobre disse ainda que o desmatamento vem crescendo, inclusive, em plena recessão da atividade econômica. “A leitura que faço sobre isso, da perspectiva objetiva e científica, é que o desmatamento está aumentando porque a Lei Florestal liberou muitos aspectos da psicologia do desmatamento”, disse.

Já o deputado Aldo Rebelo, relator do primeiro relatório na comissão especial sobre o Código Florestal, discorreu sobre os debates com várias instâncias sobre a legislação, quando mais de 200 audiências públicas foram realizadas e disse que se chegou “ao equilíbrio” possível.

“Em nenhum momento na história do Brasil e em nenhuma legislação o Congresso mergulhou em águas tão profundas para ouvir a sociedade, os agricultores – pequenos, médios e grandes – e em ouvir as organizações de gestão dos Estados, municípios e da União; e em ouvir também a universidade, a academia, e aqueles que são diretamente atingidos por essa situação”, disse. “Conseguimos identificar quais eram os elementos decisivos para que essa situação fosse resolvida com equilíbrio”, complementou.

Rebelo considerou o novo Código Florestal a maior reforma microeconômica que o Brasil conheceu nos últimos anos, por trazer segurança jurídica e organizar produção da agricultura e pecuária. Segundo ele, o governo está unificado sobre os avanços do Código.

Outras menções à SBPC

Rebelo citou ainda o diálogo que houve com a SBPC. “Hoje mesmo falei com a presidente da SBPC (Helena Nader), que não conseguiu aqui prestar o seu depoimento, mas também avalia que esse Código é um avanço importante para a legislação ambiental e florestal do Brasil.”

Na audiência pública, a SBPC foi citada por três palestrantes. A especialista em biodiversidade, a bióloga Nurit Bensusan, assessora do Instituto Socioambiental (ISA), discordou do ministro Aldo Rebelo e disse que, ao contrário do que disse, a SBPC produziu estudos mostrando os retrocessos que o Novo Código Florestal traria à biodiversidade brasileira.

“Qual o sentido de se manter no Código Florestal os dispositivos que minam a função ambiental das florestas e colocam em xeque o meio ambiente equilibrado, os direitos de todos os brasileiros e trazem riscos as atividades econômicas que dependem do meio ambiente?”, questionou a especialista.

Em novembro de 2015 a SBPC havia encaminhado carta ao ministro Luiz Fux, sobre os retrocessos do novo Código Florestal e lembrando que, durante o processo de formulação da lei, a SBPC e ABC apresentaram contribuições críticas ao debate, com “fundamentações científicas, tecnológicas, econômicas, sociais e ambientais sólidas que poderiam ter sido usadas para se construir um Código Florestal mais inovador e atual, o que lamentavelmente não aconteceu”.

Esclarecimentos da Procuradoria Geral da República

No fim da audiência, o ministro Luiz Fux disse que as ações questionam praticamente todo o Código Florestal. Ele disse que o debate trouxe vários argumentos sobre os quais o STF não tinha conhecimentos. “Uma coisa é discutir a questão jurídica, outra é discutir questões relativas ao meio ambiente, com base científica de segmentos especializados. Ouvimos aqui problemas relacionados ao impacto ambiental, à produção de alimentos, ao desmatamento, multas, desproteção do pequeno agricultor”.

A procuradora Sandra Verônica Cureau, da Procuradoria-Geral da República, que ajuizou três ações, acompanhou a audiência do lado da plateia, e disse que o Código Florestal representa um retrocesso para proteção e conservação do meio ambiente. “As três ADIs que ajuizei quando estava no exercício do cargo de procurador geral da República questionam a anistia concedida aos que desmataram antes de 2008, questionam a redução da proteção às áreas de preservação permanente, e questionam a redução de proteção das áreas de reserva legal”, disse.

Ela disse que 58 dos artigos do novo Código Florestal (de um total de mais de 60 artigos) são questionados, razão pela qual ajuizou três ações, porque seria muito difícil fazer em uma única ação tantos questionamentos e tantas impugnações com violação ao meio ambiente.

Por Viviane Monteiro, Jornal da Ciência / SBPC.

in EcoDebate, 20/04/2016