sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Publicada portaria que estabelece incentivo nutricional

22/08/2013

Sai incentivo financeiro para a estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas secretarias estaduais e municipais de saúde (FAN)

Foi publicada no DOU de 20 de agosto de 2013 (Seção 1 páginas 22 a 24) a Portaria nº 1738, que Estabelece incentivo de custeio para estruturação e implementação de ações de alimentação e nutrição pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde com base na Política Nacional de Alimentação e Nutrição (Programa de Financiamento de Ações de Alimentação e Nutrição - FAN).

Este incentivo financeiro é repassado pelo Ministério da Saúde desde 2006 às Secretarias Estaduais de Saúde e às Secretarias Municipais de Saúde dos grandes municípios brasileiros (desde 2009 são contemplados os municípios com mais de 150 mil habitantes).

Segundo a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição (CGAN), a portaria 2013 apresenta importantes diferenças em relação às portarias de anos anteriores visando superar as constantes dúvidas e diferentes interpretações quanto à utilização do incentivo financeiro de custeio, que compõem o Bloco de Financiamento de Gestão do SUS, no seu componente para implantação de ações e serviços de saúde.

De acordo com o Artigo 2º da Portaria 1738, o incentivo financeiro deverá ser utilizado exclusivamente no custeio de serviços e despesas relacionadas à efetiva implementação de ações de alimentação e nutrição nas Redes de Atenção à Saúde, principalmente no âmbito da Atenção Básica, observadas as diretrizes e responsabilidades definidas na PNAN às Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e aos Municípios, priorizando-se:

I – a promoção da alimentação adequada e saudável;
II – a vigilância alimentar e nutricional;
III – a prevenção dos agravos relacionados à alimentação e nutrição, especialmente sobrepeso e obesidade, desnutrição, anemia por deficiência de ferro, hipovitaminose A e beribéri; e
IV – a qualificação da força de trabalho em alimentação e nutrição.

A portaria esclarece que se tratando de incentivo exclusivamente de custeio, voltado às ações estabelecidas no artigo 2º, fica vedada sua utilização para fins diversos aos ora previstos, tais como despesas de capital, tratamento de doenças ou reabilitação de pacientes, aquisição de alimentos, suplementos alimentares, fórmulas alimentares, de vitaminas ou minerais.

A previsão é que a transferência dos recursos financeiros definidos nesta portaria aos fundos estaduais e municipais de saúde ocorrerá em setembro deste ano.


Link:

Nenhum comentário:

Postar um comentário