O Diário Oficial do Município traz na publicação desta quarta-feira, dia 24 de outubro, a lei número 14.453 que cria o programa 'Horta Escolar' nas unidades de ensino municipais de Campinas.
A lei foi sancionada pelo prefeito Pedro Serafim e é originada do projeto de lei do vereador Zé do Gelo, que prevê o cultivo de mudas de árvores frutíferas, hortaliças e plantas medicinais. Os cuidados com as hortas serão acompanhados pelos alunos das escolas com orientação de funcionários e educadores das unidades.
O 'Horta Escolar' visa o desenvolvimento da educação e preservação ambiental, o desenvolvimento de habilidades e aptidões dos estudantes, fornecimento de mudas às escolas e comunidades locais e a iniciação e formação profissional dos alunos.
Segundo a lei, o programa será desenvolvido e implantado nas escolas municipais com a possibilidade de ser ampliado para áreas públicas destinadas pela Administração Municipal para o trabalho com a horta escolar.
A lei ainda determina que, por meio da Prefeitura, seja fornecida orientação técnica, equipamentos, adubos e sementes para o desenvolvimento das hortas escolares. Convênios e parcerias com outros órgãos públicos e privados poderão ser realizados para a execução do programa.
A equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação irá articular departamentos para organizar e articular a execução da nova lei.
A criação do programa reforça as ações desenvolvidas nas escolas da rede municipal que envolvem os cuidados com hortas, pomares e até a manutenção de viveiro e compostagem.
Atualmente, várias escolas da rede municipal de Campinas, tanto da educação infantil, quanto do ensino fundamental, possuem hortas escolares, que são acompanhadas por alunos, educadores e funcionários e que são largamente exploradas em temas interdisciplinares em sala de aula e fora dela.
Data: 23.10.2012
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