segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Paraíba: Escola pode ter multa de R$ 40 mil se não cumprir lei e tiver refrigerante na cantina

Postado por Alisson Correia e Halan Azevedo (Portal Correiro) - Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2015 

Fonte: http://goo.gl/KbngSb 

Nova lei do deputado Caio Roberto proíbe que produto seja comercializado em cantinas de todas as escolas públicas e privadas do estado da Paraíba

A escola que descumprir a determinação da nova lei que proíbe venda de refrigerantes em cantinas poderá ser multada com valores entre R$ 20 mil e R$ 40 mil e ter a lanchonete fechada. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (21) pelo Procon de João Pessoa, que vai ser responsável pela fiscalização nas instituições da cidade. No mesmo dia, o Diário Oficial do Estado traz a publicação da lei nº 10.431 que estabelece a nova regra.

O idealizador da lei é o deputado estadual Caio Roberto e ele justifica que a bebida tem baixo teor nutricional para as crianças. Para ele, que aboliu os refrigerantes de seu cardápio e é um adepto de academias, essas bebidas "têm apenas intuito comercial e podem causar inchaços, dor de cabeça e até câncer". O deputado frisou que em diversos países já é proibida a venda de refrigerantes.

O deputado observou que a própria sociedade tem que começar a alertar as pessoas e o poder público para a aplicabilidade da lei, denunciando quem estiver infringindo a nova legislação. "Precisamos conscientizar e fazer uma reflexão sobre os efeitos maléficos dessa bebida", disse. 

A lei nº 10.431 diz que a instituição que descumprir a determinação, fica sujeita às punições previstas pela legislação sanitária e poderá perder a licença ou o alvará de funcionamento.

As escolas têm 120 dias para se adequar à lei, a partir da data de publicação no Diário Oficial.

O secretário do Procon-JP, Helton René, informou que o órgão vai fiscalizar as escolas para que a nova lei seja cumprida. “A lei veio em boa hora. Agora teremos como cobrar, com mais ênfase, uma melhor saúde para as nossas crianças. Iremos fiscalizar em escolas públicas e particulares para que a lei seja cumprida”, disse.

Escolas que sejam flagradas descumprindo a lei vão ser penalizadas com multas e podem ter as cantinas fechadas. “No momento em que a escola entra em desacordo com o cumprimento de uma lei, ela está suscetível a punições. No caso, as punições para as escolas infratoras variam entre R$ 20 mil a R$ 40 mil, podendo também terem as suas cantinas lacradas pelo Procon municipal”, falou.

A Secretaria de Educação do Estado informou por meio de nota que todas as escolas da rede estadual de ensino vão ser orientadas a proibir a venda de refrigerantes. As escolas que não cumprirem a lei vão estar sujeitas às punições previstas na legislação.

A nutricionista Juliane Félix disse ao Portal Correio que o uso de refrigerante na alimentação dos alunos prejudica a aprendizagem escolar. “O uso de refrigerantes de maneira constante na alimentação das crianças promove o ganho de peso na região abdominal, a chamada gordura visceral, que é muito prejudicial à saúde. Além disso, o refrigerante faz com que seja dificultado o rendimento dessas crianças nas atividades físicas escolares, além de deixar elas mais preguiçosas e sonolentas durante as aulas”, contou.

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