Néctar! Afinal, que bebida é essa?
Karla Silva Ferreira e Luiz Fernando Miranda da Silva
Se indagarmos às pessoas o que elas pensam que seja a bebida “néctar” as respostas são, invariavelmente, relacionadas com produto de boa qualidade, benéfico para a saúde e saudável.... um néctar dos deuses! Isso decorre do fato deste termo ser associado ao néctar produzido pelas plantas e utilizado pelas abelhas para a fabricação do mel. Na verdade, “néctar” é um produto açucarado secretado pelos vegetais através de glândulas especializadas.
Uma interessante e inteligente estratégia de marketing foi a denominação de néctar para uma categoria de bebidas que, até a presente data, não necessita ter sequer 50% de fruta. É exceção no comércio um néctar com mais que 50% de fruta ou seu suco. A Figura 1 ilustra uma embalagem de néctar na qual consta a porcentagem de suco.
Diante da oferta de bebidas industrializadas com a denominação “Nectar”, o Ministério da Agricultura estabeleceu os critérios para sua composição e o definiu como: “néctar” é a bebida não fermentada, obtida da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares, destinada ao consumo direto. O néctar pode ser gaseificado ou não, pode ser constituído por uma única fruta ou ser misto”1.
Os néctares de laranja e de uva eram os que teriam maior quantidade de fruta, mínimo de 50%. Entretanto, as Instruções Normativas que estabeleciam estas quantias foram revogadas antes de entrarem em vigor (2,3). A legislação atual do Ministério da Agricultura4 dispõe que o néctar de laranja e o néctar de uva deverão conter uma quantidade mínima de suco da respectiva fruta, conforme a seguir:
► 30% partir da publicação desta Instrução Normativa, portanto, a partir de 12 de setembro de 2013;
► 40% partir de 31 de janeiro de 2015;
► 50% a partir de 31 de janeiro de 2016.
As quantidades mínimas de suco ou polpa de fruta, teores de açúcares e de vitamina C nos néctares de outras frutas são também determinados por legislação específica5 do Ministério da Agricultura, conforme mostrado na Tabela 1. Observe que a quantidade de fruta não precisa ser maior que 40% em nenhum deles. As quantidades de vitamina C são estabelecidas apenas para os sucos de acerola, goiaba e caju, que são frutas ricas nesta vitamina. Por exemplo, a polpa de acerola tem, aproximadamente, 623 mg/100 de vitamina C, a de caju 119 mg/100 g e a goiaba 80 mg/100 g6. Portanto, um suco preparado com metade de fruta e metade de água teria bem mais vitamina C que o mínimo estabelecido pela nossa Legislação para o Néctar destas frutas.
Os néctares de outras frutas ou vegetais, e os néctares mistos, devem ter, no mínimo, 30% da parte comestível do respectivo vegetal ou fruta ou no mínimo 20% no caso de vegetais muito ácidos ou com sabor muito forte (4).
Na tentativa de informar um pouco mais o consumidor, a legislação estabeleceu que as indústrias devem informar a quantidade de suco colocada nos néctares. Esta norma entrou em vigor a partir de março de 2015. Figura 2.
A oferta de néctares tem aumentado assustadoramente. Quem atentar para as prateleiras dos supermercados observará que há setores somente com néctares. Em alguns supermercados é até difícil encontrar suco natural. O preço do litro dos néctares é bem mais atrativo. Normalmente a metade ou até menos da metade do preço do litro do suco da mesma fruta. Esta discrepância no preço é um fator decisivo para a preferência dos consumidores pelos néctares. Associado a isso se tem a atratividade do termo “néctar” e a desinformação do consumidor com relação ao valor nutritivo do produto (7). Por isso é importante alertar o consumidor que se ele comprar um suco integral e diluí-lo terá um produto mais saudável e com preço similar ao do néctar.
Os profissionais de saúde, as organizações internacionais e nacionais, inclusive o Ministério da Saúde ,recomendam o consumo diário de frutas. Embora os néctares sejam derivados das frutas, perdem grande parte do seu benefício. Quando adoçados elevam a ingestão de açúcares e por serem coados e diluídos fornecem menor quantidade de nutrientes.
A ingestão elevada de açúcar está associada a diversos problemas de saúde: diabetes tipo II, obesidade, hipertensão arterial, doença renal crônica, níveis sanguíneos elevados de ácido úrico e, provavelmente, danos no cérebro causando prejuízo na memória e demência precoce (7,8,9,10,11). A American Heart Association recomenda a redução da ingestão de açúcar e estabeleceu como um limite prudente não mais que 25 gramas por dia para mulheres e 37,5 gramas para homens (8).
Passe a observar os rótulos nutricionais e lista de ingredientes dos néctares. Cada copo de 200 ml de néctar light (bebida de baixa caloria) possui entre 6 a 10 gramas de açúcares e os tradicionaisentre 20 a 32 gramas de açúcar. Portanto, com um copo de néctar tradicional ou dois de néctar light a pessoa ingere quase o limite de açúcar do dia.
Nos alimentos “in natura”, o total de açúcares (soma dos teores de glicose, frutose e sacarose), raramente ultrapassa 13%. E vem acompanhado de outras substâncias benéficas para a saúde. Por outro lado, os alimentos industrializados ou preparados no domicílio com adição de açúcar raramente possuem menos que 13% açúcares e são menos nutritivos.
A lista de ingredientes fornece informações importantes sobre a composição do alimento. De acordo com a legislação os ingredientes colocados no alimento devem ser listados em ordem decrescente de quantidade, isto é, iniciar pelo que é colocado em maior quantidade e finalizar com o que é colocado em menor quantidade. Observe que em todos os néctares a água é o ingrediente majoritário. E em alguns, a quantidade de açúcar é maior que a de suco ou polpa de fruta. Figuras 3 e 4.
Além disso, observamos dois aspectos na comercialização dos néctares que induzem o consumidor a erro. São eles:
1) Alguns supermercados colocam na etiqueta do preço o nome “SUCO” ao invés de “NECTAR”. Veja a Figura 5.
2) As embalagens dos néctares são bonitas e mais parecem ser de suco que de néctar. Veja a Figura 6.
Em termos de alimentação, a França tem dado bons exemplos. Há tempos vem fazendo forte campanha para que a população melhore a alimentação. Dentre as ações governamentais, com propagandas sobre boa alimentação (aumento do consumo de vegetais e redução da ingestão de produtos ricos em gordura e sódio) consta também a mudança das cores vivas das redes de fast food (que estimulam a ingestão de alimento) para cores sóbrias. La, uma loja do McDonald´s não é vermelha e amarela, mas verde escura.
Portanto, consumidor brasileiro, vamos escolher melhor nossos alimentos. Leiam os rótulos dos alimentos. E Néctar? não, obrigada!
Referências bibliográficas
1. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA: Regulamento da Lei 8.918 de 14 de julho de 1994. O registro, a padronização, a classificação, a inspeção e a fiscalização da produção e do comércio de bebidas obedecerão às normas fixadas pela Lei no 8.918, de 14 de julho de 1994, e pelo disposto neste Regulamento. Exceto os vinhos, o vinagre, o suco de uva e as bebidas alcoólicas derivadas da uva e do vinho. 1994.
2. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA: Instrução Normativa 21 de 27 de agosto de 2012. Fixar a quantidade mínima de cinquenta por cento de suco de laranja no Néctar de Laranja. Revogada pela Instrução Normativa 42 de setembro de 2013. 2012, a.
3. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA: Instrução Normativa 24 de 30 de agosto de 2012. Fixar a quantidade mínima de cinquenta por cento de polpa ou suco de uva no Néctar de Uva. Revogada pela Instrução Normativa 42 de setembro de 2013. 2012, b.
4. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA: Instrução Normativa 42 de 11 de setembro de 2013. Alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 12, de 04 de setembro de 2003, sobre quantidade de suco de laranja e de uva em néctares e acrescentar o art. 3ºB sobre obrigatoriedade da declaração das quantidades de frutas nos néctares. 2013.
5. BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/MAPA: Instrução Normativa 12 de 04 de setembro de 2003. Aprovar o Regulamento Técnico para Fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade Gerais para Suco Tropical; os Padrões de Identidade e Qualidade dos Sucos Tropicais de Abacaxi, Acerola, Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Mangaba, Maracujá e Pitanga; e os Padrões de Identidade e Qualidade dos Néctares de Abacaxi, Acerola, Cajá, Caju, Goiaba, Graviola, Mamão, Manga, Maracujá, Pêssego e Pitanga, constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Instrução Normativa. 2003a.
6. TABELA BRASILEIRA DE COMPOSIÇÃO DE ALIMENTOS -TACO. (2006) Tabela Brasileira de Composição de Alimentos/UNICAMP: http://www.unicamp.br/nepa/taco em 23/12/2009 página mantida pela UNICAMP.
7. Claro, RM; Levy, RB; Popkin, BM; Monteiro, CA. Sugar-Sweetened Beverage Taxes in Brazil. American Journal of Public Health, 2012, v 102, p 178-184.
8. Johnson RK, Appel LJ, Brands M, et al. Dietary sugars intake and cardiovascular health: a scientific statement from the American Heart Association. Circulation. 2009, v 120, p 1011–1020.
9. Karalius, VP; Shoham, DA. Dietary Sugar and Artificial Sweetener Intake and Chronic Kidney Disease: A Review. Advances in Chronic Kidney Disease, 2013, v 20, p 157-164.
10. Stephan, BCM; Wells, JCK; Brayne, C; Albanese, E; Siervo,M. Increased Fructose Intake as a Risk Factor For Dementia. J Gerontol A Biol Sci Med Sci., 2010, v 65, p 809-814.
11. Thornley, S; Tayler, R; Sikaris, K. Sugar restriction: the evidence for a drug-free intervention to reduce cardiovascular disease risk. Internal Medicine Journal, 2012, v 4, p 46-58.