Mostrando postagens com marcador Bioética. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Bioética. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Bichos de pelúcia substituem animais de laboratório em aulas na USP

Professora do campus de Ribeirão Preto desenvolveu material para aulas sobre “diabetes mellitus”

Por Rita Stella - Editorias: Universidade
Simulação fiel de estudo experimental ensina diabetes mellitus sem os desconfortos da aula prática com animais reais – Foto: Reprodução

Há cinco anos, uma professora da USP em Ribeirão Preto usa animais de pelúcia em aulas práticas sobre diabetes mellitus. A iniciativa vem poupando sofrimento e morte de cerca de 45 ratos por ano, com benefícios ao aprendizado dos estudantes que perdiam o foco com a dor dos animais.

Responsável pela aula alternativa, cursada por alunos das faculdades de Odontologia (Forp) e de Ciências Farmacêuticas (FCFRP) da USP, a professora Maria José Alves da Rocha conta que as aulas de laboratório da disciplina de Fisiologia sobre diabetes mellitus nunca foram confortáveis. Os alunos sofriam com a coleta de sangue dos animais para dosar a glicemia, pois era necessário um corte no rabo do animal, relata. A professora explica ainda que esses ratos ficavam em estado deplorável e exalavam forte odor causado por diarreia, efeito colateral da droga que induz ao diabete.

Ao buscar uma solução para o problema, Maria José encontrou alguns artigos científicos sobre modelos de aulas de sucesso com animais artificiais e decidiu desenvolver seu próprio material. Aproveitou as gaiolas metabólicas – equipamento onde ratos de verdade ficam e têm suas fezes e urina coletados – já existentes e adquiriu os ratinhos de pelúcia em oferta numa grande loja.
A responsável pela disciplina, professora Maria José Alves da Rocha, da Forp – Foto: Arquivo pessoal

Com a ajuda do técnico de laboratório Mauro Ferreira da Silva, abriu o abdômen de alguns bichinhos que, a cada aula, são preenchidos com bolas de gude para alcançar pesos diferentes. Para o sangue e urina, que também são artificiais, recebeu a colaboração do então aluno de Farmácia Paulo José Basso. Esses preparados simulam os diferentes níveis de glicemia, ou seja, a quantidade de açúcar no sangue.

As análises, comparando as aulas com animais reais e as que usam métodos alternativos, ofereceram à professora a certeza do caminho certo. “Modelos de ensino que não envolvem experimentos nocivos ou com morte de animais são benéficos à aprendizagem”, garante. Conta que era comum estudantes se distraírem do objetivo principal, a doença, ao se envolverem em discussões sobre a dor e o desconforto que os animais experimentam.

“Questões éticas são importantes e devem ser incorporadas em um curso de fisiologia”, defende a professora. Entre as vantagens das aulas com a substituição dos animais, ela aponta a oportunidade do aluno discutir as diferenças entre a diabete tipo 1 e tipo 2, oferecida pela simulação do rato obeso. Ela afirma que a técnica pode ser facilmente adaptada em todos os cursos das áreas biomédicas que ensinam fisiologia endócrina, mesmo em instituições com menos recursos, já que não requer grande suporte técnico nem equipamentos ou espaços físicos específicos.

Por esse trabalho de ensino, a professora e sua equipe receberam o Prêmio do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) de Métodos Alternativos à Experimentação Animal, como o terceiro colocado na categoria Produção Acadêmica. A solenidade de premiação ocorreu em Brasília na semana passada. Um artigo sobre o tema foi publicado na revista Advances in Physiology Education.
As gaiolas metabólicas utilizadas anteriormente com os animais reais foram aproveitadas nas aulas – Foto: Divulgação

Reprodução fiel de diabetes mellitus experimental

Os grupos de alunos recebem gaiolas metabólicas com três ratos de pelúcia; dois, simulando diabetes mellitus – tipo 1 e tipo 2, e o terceiro é o saudável. 

As gaiolas contêm água e alimentos reais, além de recipientes contendo urina artificial para simular amostras coletadas durante um período de 24 horas. Para cada gaiola, também são fornecidos tubos de ensaio com sangue artificial com diferentes níveis de glicemia. 

No artificial “diabético”, a urina contém diferentes quantidades de glicose e acetona para simular níveis de glicosúria e cetonúria, que são medidas importantes para avaliar o diabete. Na urina simulada de um rato não diabético, não é adicionada glicose ou acetona à preparação. Para as análises de glicemia, os alunos contam com o sistema Accu-Chek, aparelho que monitora essas medidas no sangue. Para verificar as intensidades de glicosúria e cetonúria na urina, são utilizadas fitas de bioensaio Urocolor.
Sangue e urina também são artificiais e simulam os diferentes níveis de glicemia – Foto: Divulgação

Os estudantes devem pesar os animais, quantificar a ingestão de água e alimentos e analisar as amostras de sangue artificial e urina e, ao final, descobrir qual é o diabético tipo 1 e o qual é o tipo 2. Após a discussão em grupo, cada aluno faz um relatório individual e responde às questões formuladas sobre a doença. 

Os animais e amostras são preparados antes de cada aula prática. Os alunos não sabem que sangue e urina são artificiais. Conta a professora que tudo é simulado para reproduzir o mais fielmente possível a aula que antes era ministrada com ratos de verdade. 

Desta forma, “os alunos ficam conhecendo a gaiola metabólica e como os cientistas fazem para estudar diabetes mellitus experimental”. Com exceção do rato, todo o material utilizado é muito real para o aluno, que não sabe que o peso é dado pelas bolas de gude, nem de que material são feitos o sangue e a urina. Tudo é revelado no final.

Males do diabetes mellitus

Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, hoje o Brasil tem mais de 13 milhões de diabéticos, cerca de 6,9% da população. Trata-se de uma doença crônica na qual o corpo não produz insulina ou não consegue usar adequadamente a insulina que produz.

Hormônio produzido pelo pâncreas, a insulina controla a quantidade de glicose no sangue. Assim, o diabético sofre por não conseguir utilizar adequadamente a glicose obtida pela ingestão de alimentos. Quando o nível de glicose fica alto, temos a hiperglicemia que, se mantida por longos períodos, pode causar sérios danos em órgãos, vasos sanguíneos e nervos.

O mau controle dos níveis de glicemia leva a complicações em diversos tecidos do corpo. Entre as principais estão: o pé diabético (complicação mais frequente, caracterizada por feridas na pele e falta de sensibilidade no pé; casos graves podem necessitar de amputação); a nefropatia diabética (alterações nos vasos sanguíneos dos rins que podem levar à insuficiência renal e à necessidade de hemodiálise); problemas nos olhos (cataratas, glaucoma, edema macular e retinopatia diabética, por exemplo); e doença cardiovascular.

Mais informações: email mjrocha@forp.usp.br

Data: 15.12.2017

Link:
http://jornal.usp.br/universidade/bichos-de-pelucia-substituem-animais-de-laboratorio-em-aulas-na-usp/

domingo, 4 de outubro de 2015

Brasil está atrasado em direito dos animais, diz ONG que coloca o tema em debate

O 3º Congresso Brasileiro de Bioética e Direito dos Animais, preparatório para o congresso mundial programado para Curitiba (PR), no próximo ano, foi aberto ontem (1º) em Niterói (RJ), com o objetivo de mostrar que os animais são seres sencientes (criaturas capazes de perceber e sentir coisas) e sensíveis, tal como os seres humanos, segundo a presidente do Instituto Abolicionista Animal (IAA) Danielle Tetü Rodrigues, para quem o Brasil está muito atrasado no assunto.

“São seres que têm a sensibilidade que nós, humanos, temos. Eles sentem frio, dor, fome, medo. Eles têm sono, sentem alegria, prazer, só que a gente não sabe o grau. Mas as sensações e sensibilidades são iguais às dos humanos”, diz Danielle, para quem, embora tenha havido avanços desde 2003, o país permanece “a anos-luz de distância de outros países”.

O IAA é uma organização não governamental (ONG) que promove o congresso e reúne juízes, advogados e promotores para debater o assunto, até o próximo dia 4, e repercutir o que acontece no Brasil na área de proteção animal. O objetivo, de acordo com Danielle, é trabalhar a bioética e o panorama atual dos direitos dos animais no país. Serão discutidos temas como a vaquejada, espetáculo que explora os animais, segundo defensores deles; a atuação do Judiciário em relação aos direitos dos animais e crime ambiental; a vivissecção, que é o uso de animais vivos para experiências didáticas e científicas.

Pesquisa feita em 2007 por Danielle Rodrigues apurou que 181 universidades nos Estados Unidos tinham o direito dos animais como disciplina obrigatória nas faculdades de direito. “Aqui, nós não temos isso. São poucas as faculdades que trabalham esse tema em curso de extensão ou especialização”. Uma dessas é a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), mas no curso “não existe uma disciplina obrigatória de direito dos animais”, segundo Danielle.

A presidenta do IAA admite que o tema é difícil, apesar de o Artigo 225 da Constituição estabelecer que todo animal tem o direito de ser protegido contra as crueldades, contra a extinção da espécie e contra os maus tratos.

As pessoas, diz Danielle, não querem ver o tema sob uma perspectiva biocêntrica, pela qual todos os seres vivos e recursos naturais fazem parte de um delicado equilíbrio do planeta Terra, mas preferem entender o tema do direito dos animais em uma perspectiva antropocêntrica, que coloca o homem como dono do mundo e, como tal, os animais devem viver para servi-lo. “É uma concepção totalmente equivocada. Nós estamos todos interligados e interdependentes”. afirma a presidente do IAA, que é doutora em meio ambiente e desenvolvimento.

Por Alana Gandra, da Agência Brasil, in EcoDebate, 02/10/2015

terça-feira, 14 de abril de 2015

Manifesto da ABRASCO sobre o Projeto de Lei 4.961/2005 – que defende patente de seres vivos


‘Descobertas não geram patentes. O que pode gerá-las são invenções. Produtos naturais são descobertos e não inventados’

Está avançando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4.961/2005, que propõe a reforma da Lei de Patentes brasileira autorizando o patenteamento de substâncias ou matérias extraídas de seres vivos naturais o que é, hoje, vedado. Este Projeto de Lei foi proposto, em 29 de março de 2005, pelo Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB/SP). Em resumo, o PL visa permitir que substâncias ou materiais extraídos de seres vivos naturais e materiais biológicos sejam patenteados.

Na opinião do médico sanitarista e vice-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades Reinaldo Guimarães ‘descobertas não geram patentes. O que pode gerá-las são invenções. Produtos naturais são descobertos e não inventados. Eles existem na natureza. Portanto, não devem ser patenteados. Mas note que se um produto natural é modificado para que haja uma utilização do mesmo em qualquer terreno, aí vale o depósito de patente. Mas esse tipo de produto natural modificado já está presente na nossa lei como passível de patenteamento’ explica Guimarães.

A Abrasco subscreve o Manifesto sobre o Projeto de Lei 4.961/2005: patentes são monopólios temporários concedidos em retribuição aos esforços dos inventores em inovar. Por isso estimulam a inovação. Entretanto, as patentes, quando em excesso, terminam por inibir a inovação haja vista desestimularem a competição. O que realmente estimula a inovação é a concorrência e não o monopólio. E, no caso, depositada uma patente de um produto natural no Brasil, a concorrência estará eliminada nos próximos 20 ou mais anos. A retribuição aos esforços de inventores não deve se sobrepor ao interesse público!

Manifestação sobre o Projeto de Lei 4.961, de 2005

O Projeto de Lei (PL) 4.961, de 29 de março de 2005, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que ora tramita na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados, sob relatoria do Deputado Laercio Oliveira (SD-SE), trata de questões que podem afetar a saúde pública e a produção brasileira de biomedicamentos, fitoterápicos, vacinas e diagnósticos.

O direito de todo cidadão ao Sistema Único de Saúde (SUS) foi garantido na Constituição de 1988. Para executar esta política, o Estado deve continuamente se empenhar para fortalecer instituições, mecanismos de incentivos e estruturas regulatórias que facilitem o acesso às tecnologias e permitam a oferta de produtos e serviços a preços acessíveis, contribuindo para a redução das desigualdades e da pobreza. Nos últimos anos, observam-se contínuos investimentos na melhoria da disponibilidade para toda a sociedade de prevenção e tratamentos para diversas doenças. Constituem elementos-chave para a redução das vulnerabilidades do SUS a consolidação do Complexo Industrial da Saúde, a política de incorporação tecnológica do Ministério da Saúde, que enfatiza as análises de custo-efetividade, o incremento da inovação e produção locais, e a gestão dos preços, frequentemente vinculados a condições monopolísticas via proteção patentária.

Da adesão do Brasil ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (Acordo Trips, do inglês Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights) derivou um conjunto de obrigações tais como, a sua agregação ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto 1.355, de 30 de dezembro de 1994, a atualização da lei de patentes (Lei 9.279, de 1996), e um novo patamar de proteção para produtos e processos no campo da saúde. O Acordo prevê a proteção patentária em todos os setores tecnológicos.

No entanto, além dos deveres, os países chegaram a consensos importantes tais como, a possibilidade de exclusão de certas matérias da patenteabilidade. Na esfera biotecnológica, os países-membros deixaram espaço notável para a adoção de soluções mais adequadas a cada contexto. Assim, houve um acerto multilateral, que foi bom para países desenvolvidos e países em desenvolvimento. Qualquer decisão que uma das nações venha a tomar além deste ponto não implica reciprocidade ou compensação. Constituirá ação unilateral e norma de natureza Trips-plus. Vale lembrar que não há incerteza quanto ao pleno uso das flexibilidades do Acordo Trips, tal como confirmado pela Declaração Ministerial de Doha sobre Trips e Saúde Pública, de 2001.

A internalização de Trips conferiu clareza ao que não é considerado patenteável no Brasil na área dos biológicos, preservando a distinção entre descoberta e invenção. O Artigo 10 da Lei 9.279 estabelece que não é contemplada como invenção “o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.” Além disso, o Parágrafo Único do Artigo 18 determina que não são patenteáveis “o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta”. A resposta alcançada pelo legislador refletiu o direito soberano do Estado de decidir e trouxe equilíbrio ao separar corretamente o que é fruto do esforço inventivo humano e merece proteção do que é uma trivial extração das ofertas da natureza ao ser humano.

O PL 4.961 propõe alterar a Lei 9.279. A modificação para o Artigo 10 reduz o escopo do que não é declarado invenção no Brasil por meio da seguinte redação: “o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza ou dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural, exceto substâncias ou materiais deles extraídas, obtidas ou isoladas, as quais apresentem os requisitos previstos no art. 8o e que não sejam mera descoberta.” Ou seja, tenta enquadrar os elementos da natureza como invenções e não mais como descobertas, removendo conteúdo do domínio público e alocando-o no terreno privado.

O Artigo 18 também é objeto de modificação: “o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos e as substâncias e matérias previstas no inciso IX do art. 10, que atendam aos requisitos de patenteabilidade previstos no art. 8o e que não sejam mera descoberta.” A redação visa harmonizar a proposta de variação do Artigo 10, alargando o escopo de matéria patenteável no País.

Em síntese, o PL 4.961 objetiva dilatar a proteção patentária brasileira, sem qualquer contrapartida no plano multilateral e sem obrigação de investimentos locais em inovação e produção. Caso aprovado, haverá mais uma medida Trips-plus, limitando a concorrência e provocando danos à saúde pública.

A inconveniência do disposto no referido PL está estribada em vários argumentos. Sinteticamente:

1. Como já foi mencionado acima, ele fere um dos conceitos básicos da doutrina que governa o regime de patentes. Descobertas não geram patentes. O que pode gerá-las são invenções. Produtos naturais são descobertos e não inventados. Eles existem na natureza. Portanto, não devem ser patenteados. Mas se um produto natural é modificado para que haja uma utilização do mesmo em qualquer terreno, aí vale o depósito de patente. Mas esse tipo de produto natural modificado já está presente na nossa Lei 9.279 como passível de patenteamento.

2. No contexto dos países desenvolvidos, atualmente, o tópico é alvo de controvérsias, como ensina o caso Myriad. Em 2013, após longa disputa, a Suprema Corte dos Estados Unidos – país líder em pesquisa biotecnológica – chegou à decisão unânime no caso Association for Molecular Pathology v. Myriad Genetics. O tribunal invalidou as patentes dos genes BRCA1 e BRCA2 de titularidade da empresa declarando: “A naturally occurring DNA segment is a product of nature and not patent eligible merely because it has been isolated”. A decisão de vetar o patenteamento dos genes BRCA1 e BRCA2 decorreu da evidência de que esse patenteamento limitaria o acesso de milhões de mulheres pelo mundo afora aos testes que diagnosticariam um risco de câncer de mama muito aumentado. Muito embora não tenha sido mencionado na decisão daquela corte, vale notar que a limitação do acesso implica num grave dilema moral, fato que não deve ser ignorado pelo legislador brasileiro.

3. O PL não leva em conta um aspecto essencial da política industrial brasileira, qual seja a necessidade de defender a nossa indústria e a fabricação local de produtos derivados de suas respectivas biodiversidades. Países em etapas diferentes de desenvolvimento científico e industrial devem ter olhares distintos nessa questão. Os Estados Unidos, a União Europeia e o Japão, líderes mundiais em biotecnologia e desenvolvimento/produção de medicamentos biológicos lucrarão muito com o patenteamento de produtos naturais oriundos de biomas situados em outros países (como por ex. o Brasil). Desde o momento em que uma patente for aqui depositada, nenhum grupo de pesquisa ou indústria brasileiros poderão trabalhar com esse produto, pelo menos com vistas à produção industrial. Como as capacidades instaladas de pesquisa e de produção industrial daqueles países é hoje muito superior à nossa, eles serão mais rápidos na maior parte dos casos e chegarão na frente quase sempre. Nós perderemos. O regime de patentes deve ser uma retribuição ao inventor capaz de estimular a inovação. A excessiva extensão de possibilidades de patenteamento provoca o efeito oposto, pelo desestímulo à concorrência, esta sim a principal ferramenta para a inovação.

Em resumo, o PL 4.961 vai de encontro às correntes preocupações da saúde pública para ampliar o acesso e lidar com os preços crescentes dos novos lançamentos farmacêuticos. A simples justificativa de obtenção de lucros não pode embasar uma decisão desta monta. Além disso, no Brasil, nenhum investimento público em saúde deixou de ser feito em função da ausência de previsão de patentes para descobertas na lei.

A proteção da propriedade intelectual é instrumento de incentivo relevante para a economia brasileira. Contudo, sua evolução necessita considerar um amplo conjunto de políticas e assegurar a utilização das flexibilidades do Acordo Trips, fortalecendo o multilateralismo e preservando a dimensão do desenvolvimento e o equilíbrio do interesse público.

Publicado no Portal EcoDebate, 14/04/2015

quarta-feira, 8 de abril de 2015

Testes em animais são reduzidos com novos ensaios in vitro e simulações

Especialistas discutem métodos para substituir uso de animais em testes de laboratório, minimizar o sofrimento de cobaias e garantir melhores resultados (foto: divulgação)

Diego Freire | Agência FAPESP – Impulsionada pela opinião pública e pelo desenvolvimento científico e tecnológico da toxicologia, que estuda os efeitos de substâncias químicas sobre os organismos, a busca por métodos alternativos aos testes de laboratório em animais já apresenta resultados: simulações de interações moleculares em computador e novas tecnologias para ensaios in vitro minimizam o uso de cobaias e apontam para um futuro livre de testes in vivo.

Esforços de instituições nacionais e estrangeiras nesse sentido foram apresentados no workshop Challenges and perspectives in research on alternatives to animal testing, realizado na FAPESP no dia 31 de março. Para os especialistas participantes, é preciso desenvolver e adotar alternativas aos testes em animais para a redução do uso de cobaias e dos riscos para o próprio ser humano, pois, dadas as particularidades das espécies, os resultados dos experimentos não são suficientemente eficazes.

“Os testes em animais vêm sendo usados há muitas décadas, mas nunca refletiram de maneira adequada os efeitos das substâncias testadas quando aplicadas ao organismo do ser humano. É preciso avançar por questões éticas e também científicas, incorporando novas tecnologias e abordagens à toxicologia”, disse Thomas Hartung, do Center for Alternatives to Animal Testing do Johns Hopkins University Hospital, em Maryland, nos Estados Unidos, àAgência FAPESP.

No workshop, Hartung tratou da implementação do princípio dos três Rs da experimentação animal, elaborados em 1959 pelos ingleses William Russel e Rex Burch: refinamento, redução e substituição (replacement, em inglês), que consistem na diminuição da quantidade de animais utilizados na pesquisa, na melhora na condução dos estudos para minimizar o sofrimento das cobaias e no desenvolvimento de sistemas experimentais que reproduzam as condições dos organismos, dispensando modelos vivos.

“A ideia é utilizar novos métodos que, em vez de comprometer a qualidade do trabalho, ampliem a confiança nos resultados. O refinamento, por exemplo, ao aprimorar os procedimentos para minimizar a dor e o estresse das cobaias, tem impacto também nos resultados por controlar alterações psicológicas nos animais, que aumentam a variabilidade experimental dos resultados”, afirmou.

Maria José Soares Mendes Giannini, pró-reitora de Pesquisa da Universidade Estadual Paulista (Unesp) e coordenadora do workshop, enfatizou que a busca por alternativas aos testes em animais é condição para o avanço da ciência.

“Além das razões de ordem ética, que estão no cerne da busca por alternativas aos testes in vivo e de toda a demanda para diminuir e evitar o sofrimento dos animais, é urgente a questão do avanço científico. Os modelos animais são comprovadamente limitados, não permitem obter respostas de qualidade suficientemente boas”, afirmou Giannini, que também é membro do Conselho Superior da FAPESP.

“Novos medicamentos muito avançados, como os imunobiológicos, se aplicados em um modelo animal não provocarão reações comparáveis à maneira como nós, humanos, reagiríamos. Os testes toxicológicos precisam acompanhar esse desenvolvimento, avançando para além dos modelos animais”, disse.

Órgãos em chips

Durante o workshop, Wagner Quintilio, do Instituto Butantan, apresentou uma série de resultados de estudos empregando métodosin vitro para substituir o uso de animais no desenvolvimento e controle de qualidade de imunobiológicos produzidos na instituição.

Para Chantra Eskes, da European Society of Toxicol in vitro, a humanidade caminha para dispensar o uso de animais em testes de laboratório especialmente por conta da evolução dos testes in vitro.

“A humanidade vive uma grande revolução científica com a possibilidade de retornar células ao seu estado inicial e, a partir delas, produzir tecidos e órgãos para aplicar testes com substâncias tóxicas nas células do próprio paciente. Com o conhecimento crescente do genoma, do transcriptoma e do proteoma humanos, o caminho para a substituição dos testesin vivo por ensaios in vitro mais avançados está traçado”, disse Eskes.

Nesse sentido, Silvya Maria-Engler, da Universidade de São Paulo (USP), apresentou resultados promissores sobre o modelo tridimensional de epiderme desenvolvido no Brasil.

Empregando células primárias de pele humana, o modelo tem sido adotado em estudos de irritação e corrosão cutânea em substituição aos ensaios em animais e na avaliação da eficácia de moléculas candidatas a fármacos antimelanoma, além de estudos de doenças de pele e outras pesquisas.

Essa revolução, agregada a novas tecnologias aplicadas aos testes in vitro, compensa a deficiência dos modelos animais na similaridade com o organismo humano, disse Eduardo Pagani, do Laboratório Nacional de Biociência (LNBio).

“Além de culturas celulares, podemos ter tecidos, que são grupos de células organizadas e que podem ser cultivados em dimensões mais complexas, buscando-se uma maior correspondência com a morfologia normal dos tecidos humanos”, explicou Pagani, referindo-se às culturas organotípicas, que combinam diferentes tipos celulares.

O pesquisador apresentou, em sua palestra, o conceito de organs-on-a-chip, tecnologia em fase inicial de desenvolvimento em algumas instituições estrangeiras que utiliza células-tronco para fazer crescer órgãos humanos integrados a microchips capazes de reproduzir o funcionamento de órgãos vivos, como o pulmão e o coração.

De acordo com Pagani, o LNBio, junto com a Rede Nacional de Métodos Alternativos (Renama), está buscando associação com grupos que possuem a tecnologia para trabalhar em parceria no desenvolvimento de testes de avaliações de toxicidade em organs-on-a-chip.

Testes in silico

Outra importante frente de desenvolvimento de alternativas a testes em animais é a simulação em computador, chamada de teste in silico.

“Nos testes computacionais, o que se faz é acessar bases de dados de drogas já testadas e buscar semelhanças com as drogas novas, efeitos semelhantes de toxicidade e absorção farmacocinética ou até mesmo eficácia para determinadas indicações. Trata-se de predições teóricas feitas por comparações da molécula nova com outras já testadas”, disse Pagani.

No entanto, o pesquisador explica que “os testes in silico ainda não eliminam a necessidade de experimentações com animais, mas reduzem a quantidade de substâncias a serem testadas in vivo”.

Raymond Tice, do National Institute of Environmental Health Science dos Estados Unidos, apresentou no workshop os resultados do programa norte-americano Toxicologia do Século 21 (Tox 21), que mostra os efeitos de diversas substâncias químicas sobre diferentes vias de sinalização celular em modelos robóticos de alto desempenho (high throughput screening). A iniciativa apresenta uma nova visão da avaliação de risco, diferente da toxicologia tradicional, para caracterizar as vias de toxicidade e doença.

Foram apresentados ainda, nas palestras de Cláudia Vianna Maurer Morelli, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), e Giannini, modelos alternativos ao uso de mamíferos, como o peixe-zebra, popularmente conhecido como paulistinha, e o inseto Galleria mellonella, a traça da cera.

Regulação

A comunidade científica internacional adota uma série de métodos alternativos que têm reduzido e substituído o uso de animais em testes toxicológicos. Os parâmetros variam entre os países. Na União Europeia, por exemplo, desde 2003 nenhum cosmético pode ser vendido se o produto final ou qualquer um de seus ingredientes tiver sido testado em animais – a não ser que não haja métodos alternativos validados.

“O Brasil caminha para acompanhar o que está acontecendo em países como os Estados Unidos e os da Europa, com importantes avanços nessas áreas, mas é preciso acelerar e avançar mais”, disse Giannini.

Ano passado, em resposta a solicitação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deliberou pela aceitação de 17 métodos alternativos ao uso de animais validados internacionalmente.

“São testes in vitro que medem o potencial de irritação e corrosão da pele e dos olhos, a absorção cutânea e outras interações. Os laboratórios do Brasil têm até 2019 para adotar os 17 métodos validados que substituem ou reduzem o uso de animais em testes toxicológicos”, disse José Mauro Granjeiro, coordenador do Concea.

Em março, o órgão abriu consulta pública para sugestões que aprimorem o capítulo sobre primatas não humanos mantidos em cativeiro do Guia Brasileiro de Produção e Utilização de Animais para Atividades de Ensino ou Pesquisa Científica. O texto compila informações necessárias para garantir boas condições de produção, manutenção ou utilização dos animais, com foco no bem-estar das espécies e na qualidade das pesquisas e dos procedimentos didáticos.

O workshop contou ainda com palestra de Joel Majerowicz, da Diretoria de Gestão Institucional da Anvisa, que apresentou a estrutura da instituição e demonstrou o interesse em políticas para adoção de novas abordagens de avaliação toxicológica.

Apresentações feitas pelos pesquisadores no workshop estão disponíveis em: www.fapesp.br/9310.

Publicado no Portal EcoDebate, 08/04/2015

domingo, 22 de fevereiro de 2015

Reflexões em torno de uma ética animal

Link do artigo:

Néstor Alberto Calderón Maldonado 

(Médico Veterinario da Universidade de la Salle, Diplomado en Medicina , Cirurgia e Zootecnia de cães e gatos – UNAM, Especialista em Bioética - Universidade El Bosque, Medicina Homeopática - AMHA (Asociación Médica Homeopática Argentina), Homeopatia Veterinaria - FICH (Fundación Instituto Colombiano de Homeopatia). Responsável pelo curso Etologia e Homeopatia da FICH. Atualmente docente universitário de Etologia, Bioética e Bem Estar Animal . )

Como poderemos construir uma nova humanidade ? Com respeito pela vida. A existência depende mais do respeito pela vida que das leis e dos profetas. O respeito pela vida abarca toda ética do amor, em seu sentido mais profundo e elevado. 

É fonte de renovação constante para o indivíduo e para a humanidade.

ALBERT SCHWEITZER 
(Reverence for Life

Ao falar de uma ética animal, estaríamos pleiteando a utilização de diversos enfoques éticos para cada um dos seres ou sistemas que habitam o planeta, encontrando assim uma ética centrada no homem (antropocêntrica), outra centrada nos animais (zoocêntrica) e finalmente uma centrada na vida (biocêntrica). Esta última que adotaremos como eixo de reflexão, a BIOÉTICA. 

Em nossa proposta, pretendemos refletir sobre os aspectos éticos da relação homem-animal, discutindo acerca do status moral dos animais, de seus "direitos" e finalmente revisar nossas "responsabilidades" éticas, morais e legais com outras formas de vida que compartilham o ambiente natural e artificial em que vivemos.

Estas reflexões nascem da possibilidade que oferecem as argumentações da bioética para abordar discussões sobre o sentido de nossas ações, decisões e atitudes sobre a vida e os animais. Nascem de uma vivência pessoal de compartilhar sua vida e sua morte, sua saúde e sua enfermidade, de estudar e observar sua conduta. Da insatisfação frente a perguntas e respostas sobre nossas diferenças e similitudes, do uso que damos a eles, e por conseguinte, de ‘ser’, mais que do que ‘fazer’, a Medicina veterinária.

Perguntas assumidas habitualmente por filósofos, escritores, jornalistas, advogados, e em menor proporção por zoólogos e biólogos, quase nunca foram abordadas pelos médicos dos animais, os veterinários.

Esta ausência é provável que tenha sido ocasionada, em grande medida, pela formação universitária de graduação em ciências veterinárias, que valorizam muito mais os aspectos zootécnicos, cirúrgicos, diagnósticos e clínicos do que reflexões filosóficas ou éticas de nosso trabalho. É também provável que seja devido à percepção que temos do animal, máxima quando o objetivo fundamental da profissão é a saúde humana, a sanidade animal e produtividade agropecuárias, em que os animais são considerados "objetos" (seres que se movem). 

Sua dimensão de "seres sensíveis" só há poucos anos se vem levando em conta no âmbito profissional. Esta dimensão, seu estudo e sua aplicação se têm dado através da etologia veterinária e do bem estar animal (animal welfare).

É possível que para muitos esta discussão não tenha objetivos, e para eles as argumentações dadas pelos protecionistas ou defensores dos animais careçam de bases sólidas a nível filosófico e moral. E acontece que foi somente após que filósofos conhecidos abordaram a problemática dos animais e a forma com que o tratamos, que se criaram espaços de discussão e análise sobre nossas suposições, de nossas atitudes e do que fazemos frente a outras formas de vida com que compartilhamos a existência neste planeta.

"... cada vez que me tivesse mostrado suficientemente humilde e disposto a permitir que um ser que não era humano me instruísse, este amigo, quer tivesse quatro patas, seis ou nenhuma, compartilhou comigo uma sabedoria que não tem preço. Todos eles me ensinaram que a perfeita compreensão entre o ser humano e outras formas de vida é possível no momento em que o ser humano cumpre realmente o papel que lhe corresponde." (4)

Propomos uma reflexão que tenha em conta as condições que fazem possível a vida, reconhecendo a biodiversidade não só em termos ecológicos e ambientais, mas pela trama dos elementos que a constituem e que fazem possível ver a vida como uma totalidade. Esta rede ou trama em que todos os elementos se encontram entrelaçados em uma dinâmica estrutural de relações, rede que nos permite o substrato sobre o qual podemos construir nosso aporte a reflexão. Reflexão esta que não estará orientada a "humanizar o animal, nem a animalizar o humano", mas sim a propor uma relação harmônica, coerente e madura com as demais espécies. 

1. A relação homem animal. 

(O que segue agora é uma adaptação de MACROBIOÉTICA - Colección Pedagogía y Bioética. Nº 7; Universidad a distancia. Programa de Bioética; Facultad de Educación; Universidad El Bosque. Bogotá, 1999.)

"A grandeza de uma nação e seu progresso moral se pode julgar de acordo com a maneira com que se trata seus animais" 

Mohandas Gandhi

As diversas relações que mantemos com os animais, sejam estes silvestres, domésticos, de companhia, de laboratório, de consumo, de rua, etc. tem permitido uma aproximação com enfoques diferentes: acadêmico, filosófico, ético, jurídico, emocional, romântico, artístico, compassivo, fundamentalista, de saúde, clínico, etológico e comparado, entre outros.

E todo este enfoque tem gerado, por sua vez, posições ideológicas muito definidas, como a protecionista, abolicionista, utilitarista ou indiferente. Discutindo habitualmente temas como a experimentação e vivissecção, o tráfico da fauna silvestre, a posse responsável de mascotes, as populações animais de rua e seu controle, os animais como alimento, os métodos de produção intensiva, as coleções de animais (zoológicos) e os centros de controle de zoonoses. Esta relação que a espécie humana tem estabelecido com outras espécies animais se encontra marcada por momentos históricos e culturais, assim como por fatores ambientais, políticos, econômicos, científicos e sociais. Tornando –se mais estreita e complexa quando como espécie começamos a domesticá-los e a colecioná-los, criando interações que em principio ocorrem em detrimento das necessidades básicas das espécies mantidas em cativeiro ou de domesticidade.

"Atualmente rodeiam o homem uma série de animais domésticos de grande valor econômico ou afetivo, considerados como algo natural, se esquecendo que todos eles não existiam há quinze mil anos e que a maioria não apareceram senão há uns dez mil anos (domesticação). A transição de uma economia de caça a outra na qual se produzem alimentos, ou seja, aonde se têm plantas e animais domesticados, constituí sem dúvida alguma o hábito mais revolucionário e de conseqüências econômicas e sociais mais importantes para o desenvolvimento da humanidade." (6)

No caso das espécies chamadas domesticas ou domesticáveis, se gerou um "contrato de uso". Habitualmente a nível técnico o denominamos exploração pecuária. Este conceito de contrato, referido por D. Morris (1990) como o "contrato animal", pleiteia que existe entre nós e os animais um compromisso, que nos converte em sócios para compartilhar o planeta. A base deste contrato consiste em que cada espécie deve limitar o crescimento de sua população de modo tal que permita a convivência de outras formas de vida. (29) 

Sem dúvida no manejo dos animais de produção ou de consumo, os sistemas de "exploração intensiva" descritos por P. Singer (1975) como "a granja-fábrica (la granja-factoría)", são justificados exclusivamente com base no custo-benefício do sistema e como uma opção alimentar para a população humana que necessita de fontes de proteína animal. Sem contemplar outras implicações diferentes das técnicas, econômicas e de produção.

Por ultimo, não se trata de alegar com estes assuntos que a única opção seja então o vegetarianismo ou veganismo, mas sim de revisar os fundamentos e esquemas conceituais (éticos e morais) que sustentam os sistemas de manejo e utilização dos animais domésticos ou de consumo. Trata-se de olhar se como espécie e cultura, vemos nos animais objetos úteis ou seres sensíveis. E ao perguntarmos desta forma, geram-se de imediato vários dilemas éticos, expressados como:

o sofrimento animal.

"Veneramos, mimamos e admiramos alguns animais, enquanto a outros torturamos e destruímos. Talvez uma das razões por que os seres humanos abusam dos animais seja porque não podemos sentir o que eles são, o que é ser um animal." (21)

Através da neurobiologia e da fisiologia animal, temos podido entender os mecanismos que estão por trás da "dor animal", dor esta que varia em sua percepção e expressão de espécie para espécie. Porém ela é, sem dúvida alguma, uma realidade biológica.

Quanto ao sofrimento, constitui um conceito de grande peso, porém de difícil quantificação (medição) em um animal. Ainda que o animal possa comunicar-se (vocalizações, atitudes posturais e faciais, sinais químicos) se pede algo mais objetivo, uma experiência do tipo emocional.

Isto nos oferece um desafio que se tem tentado elucidar a vários séculos: J. Bentham (1748 - 1832) escrevia: "A pergunta não é, quando me interessar pelo bem estar de alguém, se ele ‘pensa ?’ ‘possui capacidade de raciocínio ?’ mas sim ‘sente ?’ ‘tem capacidade de gozar e sentir ?’" (17) . Frente a este dilema prático surge a proposta ética de "Bem Estar Animal", em que os profissionais das ciências veterinárias, em conjunto com governos e ONG's, tem concordado desde a década de sessenta, de implantação de protocolos de medição e controle para obter o dito bem estar nas áreas de produção e manutenção de animais. 
Os conhecidos como "as cinco liberdades" (entendidas como necessidades, são alimentação, refúgio, saúde, comportamento e bem estar), o manejo ecológico (entendido como a melhor maneira de aproximar-se, sujeitar e imobilizar um animal) e o enriquecimento ambiental (naquelas espécies que vão ser confinadas, permitir mediante o desenho arquitetónico das instalações, o equipamento e o manejo, que suas necessidades biológicas, teológicas e psicológicas possam ser satisfeitas). 

o conflito de interesses.

..."O princípio de igual consideração de interesses não permite que os interesses principais sejam sacrificados em prol dos interesses secundários..." (17)

Da mesma maneira que na discussão anterior, estas discussões têm sido abordadas há vários séculos. Assim como o filósofo e economista inglês, John Stuart Mill (1806 - 1873) já propunha:

"Supondo que algum feito cause mais dor aos animais que prazer ao homem, esta prática é moral ou imoral ? E se o homem não contesta imoral com uma só voz, ao mesmo tempo em que sua cabeça emerge de todo egoísmo que a moralidade do princípio de utilidade se condene para sempre." (22)

Este conflito de interesses é a base, o contingente maior, que enfrenta o profissional de ciências veterinárias, quando deve antepor os custos e honorários ao sofrimento dos animais, e proprietários. Tendo, além disso, que tomar a decisão e executar o sacrifício humanitário de seus pacientes (eutanásia), freqüentemente vista como a melhor opção para evitar o sofrimento. Na ética ambiental (macroética) é mais evidente este conflito, onde se pergunta: Constitui a extinção de uma espécie um preço aceitável a pagar pelo aumento das oportunidades de emprego ? Nos propõem uma reflexão filosófica, se devemos incluir em nossas deliberações éticas todas espécies animais, organismos unicelulares, ecossistemas e incluir o conjunto da biosfera.(41)

O claro é que, como propõe R. Elliot (1993): ... "Uma ética centrada na vida exige que na hora de decidir como temos de atuar, tenhamos em conta o impacto de nossas ações sobre todo ser vivo afetado por elas. " (41)

igualdade e especificidade ?

"... não há razão para crer que algum animal seja capaz de pensar acerca de seus próprios pensamentos desta maneira, nenhum de seus estados mentais será consciente. Se se aceita esta argumentação, se deduzirá quase imediatamente que os animais não podem nos propor imperativos morais, pois os estados mentais não conscientes não são um objeto adequado de interesse moral. " (21)

Ao assumir que a proposta não busca humanizar o animal e nem animalizar o humano, se estabelece desde já que nosso objetivo não é discutir acerca do que é similar e do que é distinto entre o homem e os animais. Senão discutir se os argumentos que utilizamos para interagir com eles seguem sendo válidos, a luz dos novos descobrimentos que contribuem a ciência e a tecnologia. Ou se o pensamento filosófico atual deseja adotar novos ou diferentes argumentos acerca dos animais, sobre seu status moral, seus direitos e nossas responsabilidades.

Neste sentido, nossa cultura tem discriminado sua relação de afeto ou utilidade com os animais mais orientado pela moda e por emoções que por aspectos morais e éticos. Da mesma maneira, é evidente ao observar esta relação, que a complexidade das espécies (especificismo), sua aparência – fenótipo, marcam em grande medida a empatia (compaixão) ou antipatia dos seres humanos sobre estas.

Finalmente e sem resposta clara, a pergunta sobre o direito dos animais nos convida a revisar o contexto normativo, jurídico e legal que marca a relação dos animais em cada país e em cada cultura. Estudar a percepção de que os animais têm cada um sua comunidade (etnoveterinária) e contribuir quando seja oportuno e com uma visão bioética para a sugestão de que promova o "respeito por qualquer forma de vida". 

Texto completo e que vale a pena ler no link:


construída e administrada por Maria Thereza Cera Galvão do Amaral
Criado em 1999. Revisado: novembro, 2014.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Governo reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais em pesquisas

Prédio do Laboratório Royal, no município de São Roque, no interior paulista, que foi invadido por ativistas no final de 2013 e encerrou as atividades. Foto: Arquivo/Agência Brasil

Resolução do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação publicada na quinta-feira (25) no Diário Oficial da União reconhece 17 métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.

O texto cita métodos alternativos validados por centros internacionais que tenham por finalidade a redução e a substituição do uso de animais em atividades de pesquisa, além de procedimentos mais refinados. Ainda segundo a pasta, todos os 17 métodos têm aceitação regulatória no exterior.

Uma das alternativas a testes em animais para saber se o produto causa irritação na pele será uma espécie de pele artificial. Também foi aprovado o método in vitro, que usa culturas celulares para avaliar, por exemplo, possíveis danos de substâncias ao DNA.

A resolução estabelece um prazo de cinco anos para a substituição obrigatória do método original.

O assunto ganhou destaque no fim do ano passado, quando ativistas contrários à prática de testes laboratoriais em animais invadiram o Laboratório Royal – no município de São Roque, no interior paulista – e levaram 178 cachorros da raça beagle. Eles acusavam a unidade de maltratar cães, coelhos, ratos e outros animais usados em pesquisas científicas. O laboratório encerrou as atividades em novembro de 2013.

Por Paula Laboissière, da Agência Brasil

Publicado no Portal EcoDebate, 29/09/2014

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Anvisa aceita 17 métodos alternativos em substituição ao uso de animais

A Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) deliberou pela aceitação de 17 métodos alternativos validados ao uso de animais nas petições para registros e controle de serviços e produtos sujeitos a vigilância sanitária. A deliberação, ocorrida no dia 21 de agosto, foi motivada pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que solicitou formalmente a manifestação da Agência.

O Diretor de Gestão Institucional da Anvisa (Diges), Ivo Bucaresky, assumiu com a anuência da DICOL, a condução do tema por entender a importância do atual estado da arte de ensaios não clínicos ( in vitro e in silico, entre outros métodos alternativos), e o quanto contribuem para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. Esse tema também remete ao princípio ético dos 3Rs, preconizados internacionalmente, contribuindo assim, na redução, substituição e refinamento do uso de animais, tema relevante para a sociedade brasileira.

Ao longo dos últimos dois meses todas as áreas da Agência avaliaram os métodos alternativos validados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) e propostos pelo Cncea à aceitação da Anvisa.

A consolidação desta análise foi submetida à Dicol, que deliberou pela aceitação dos 17 métodos alternativos propostos. Destes, dois métodos, o OECD GD 129 e o OECD TG 487, estão em análise pela Gerência Geral de Produtos para Saúde (GGTPS) e pela Gerência Geral de Alimentos (GGALI), respectivamente. Essas duas Gerências estão avaliando a aplicabilidade e as limitações desses dois métodos nos serviços e produtos no âmbito de suas competências.

A Anvisa tem adotado outras medidas de incentivo e desenvolvimento de métodos alternativos, como o apoio à criação do Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos – BraCVAM, ligado ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde – INCQS-Fiocruz, e sua efetiva participação na Rede Nacional de Métodos Alternativos – Renama, do governo federal.

Fonte: Anvisa

EcoDebate, 04/09/2014

terça-feira, 8 de abril de 2014

É mesmo necessária a utilização de tantos animais na experimentação de produtos, artigo de Rafael Ducas

No dia 23 de Janeiro de 2014, São Paulo tornou-se o primeiro estado Brasileiro a proibir o uso de animais para avaliação de segurança de cosmético. Fruto também da movimentação feita por ativistas frente ao Instituto Royal. (Brasil, 2014).

Como conhecimento, não apenas cosméticos e produtos de beleza, usa-se animais para avaliação de segurança humana, mas também medicamentos e agrotóxicos.

Agrotóxicos são considerados extremamente relevantes no modelo de desenvolvimento na agricultura no País. Colocando o Brasil o maior consumidor de produtos agrotóxicos no mundo. Em decorrência da significativa importância, tanto em relação ao uso e toxicidade. (Ministério do Meio Ambiente, 2014)

Na avaliação de segurança de um único agrotóxico usa-se em torno de 10 mil animais ao fim de obter informação como: mutagenicidade, carcinogenicidade, efeitos na reprodução, irritação e corrosão dérmica – ocular, DL50 e toxicidade inalatória.

A pergunta que não quer calar: é necessário mesmo o uso de tantos animais para obtenção de informações para a humanidade? A resposta é clara e objetiva. Não!

No mundo todo, existem agências reguladoras para a substituição de uso de animais na experimentação de produtos. Atualmente, alguns modelos de métodos alternativos ao uso de animais são validados e aprovados por diretrizes como OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e centros internacionais que coordenam e avaliam métodos com intuito de substituir testes em animais, ECVAM (Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos). E por que o Brasil não usam então esses testes para esses tipos de avaliação? Essa resposta já é um pouco complicada. A ciência coloca os parâmetros que já foram seguidos em outros países. O problema é que a regulação dos agrotóxicos está subordinada a um conjunto de interesses políticos e econômicos.

No dia 2 de Abril de 2014, Brasília-DF, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) junto ao RENAMA (Rede Nacional de Métodos Alternativos), CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), BraCVAM (Centro Brasileiro de Validação de Métodos Alternativos) e SBMALT (Sociedade Brasileira de Métodos Alternativos á Experimentação Animal) realizaram um Workshop Internacional com o objetivo de discutir maneiras de implementar esses métodos as grandes empresas produtoras de agrotóxicos, e também, solicitar um posicionamento da ANVISA frente ao grande e desnecessário uso de animais em testes.

(ANVISA, 2014): A falta de conhecimento e medo pela mudança faz com que nós tenhamos um pé atrás frente aos métodos alternativos.

É mais fácil usar um animal e observar o que acontece com ele, do que padronizar, implementar e aplicar um método in vitro.

A sociedade brasileira precisa ter conhecimento sobre tais interesses políticos e econômicos ao uso indevido de tantos animais para pesquisa. Solução a academia científica tem. Interesses governamentais não.

“a questão não é se os animais raciocinam ou se eles podem falar, mas se eles sofrem“. Marchall Hall

Rafael Ducas é Farmacêutico
Mestrando em Toxicologia Universidade Federal de Goiás
Ênfase em pesquisa de métodos alternativos a uso de animais a experimentação

EcoDebate, 07/04/2014

Link:

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Trabalho avalia qualidade em pesquisas de saúde

Por Fernando Pivetti - fernando.pivetti@usp.br  Publicado em 1/novembro/2013

Da Agência Universitária de Notícias

Realizar uma avaliação da qualidade metodológica de trabalhos e pesquisas na área de saúde. Essa foi a proposta de mestrado da veterinária Thais Spacov Camargo Pimentel, desenvolvida na Faculdade de Medicina da USP (FMUSP), com a execução de um trabalho inédito feito com antiinflamatórios utilizados em cães.
Avaliação envolve metodologias das pesquisas sobre medicamentos veterinários

No projeto, Thais buscou expor uma revisão sistemática para avaliação das metodologias empregadas nas pesquisas que verificavam a qualidade e eficácia de medicamentos veterinários. “O objetivo da revisão sistemática é realizar uma busca eficiente de artigos científicos na literatura e aplicar regras formais na avaliação crítica desses artigos”. Para a pesquisadora, ao avaliar esses textos quanto à sua qualidade metodológica, é possível retirar conclusões quanto à credibilidade de seus resultados.

Foram utilizados como base da revisão dois métodos de avaliação já aplicados na medicina humana, os quais foram adaptados e unidos. Trata-se das diretrizes sugeridas pelo conselho editorial do grupo de revisão Cochrane, organização que busca elaborar e divulgar revisões sistemáticas de ensaios clínicos, e aplicações utilizadas no Consolidated Standards of Reporting Trials (Consort), consenso estabelecido por um grupo de estudiosos e editores de revistas científicas que foi publicado em 2010, com objetivo de melhorar a forma de descrever os estudos para que os leitores sejam capazes de julgar a confiabilidade e a validade de seus resultados.

Os primeiros artigos avaliados por essa nova proposta estavam relacionados a medicamentos antiinflamatórios utilizados em cães no tratamento de artrose. “Após realizar uma pré-análise dos artigos, chegamos a oito deles que abordavam os testes de qualidade e eficácia de quatro medicamentos. São eles: Carprofen, Etodolaco, Firocoxib e Meloxicam”.

Os resultados da primeira bateria de avaliação já apontaram algumas falhas de execução em pesquisas científicas dos medicamentos. Thais ressalta algumas deficiências importantes para os estudos, tais como, falta de validação das avaliações utilizadas na fiscalização das metodologias empregadas, falta de dados relacionados ao tamanho das amostras utilizadas e utilização de métodos estatísticos inadequados para análise de resultados.

A pesquisadora chama a atenção para a carência de métodos observada nos artigos avaliados. “Durante o processo de seleção e de avaliação, me deparei com estudos de baixa qualidade. Conseguimos evidenciar que muitos projetos disponíveis possuem uma grande carência metodológica, servindo de alerta para todas as pesquisas elaboradas na área de saúde”.

Ampliação do projeto

Thais acredita que a avaliação desenvolvida tem grande potencial para expandir sua aplicação a diversas outras áreas da saúde. “Começamos verificando medicamentos veterinários, mas a proposta é que esse seja um método universal na área de saúde, uma vez que partimos de avaliações já utilizadas na medicina humana”.

Ela afirma ainda que o intuito do projeto é buscar uma excelência nas pesquisas atualmente desenvolvidas. “A ideia é que possamos sugerir métodos para melhorar o estudo dos pesquisadores, sejam eles de farmácia, psicologia, medicina, enfermagem, veterinária ou odontologia”.

Foto: Marcos Santos / USP Imagens

Mais informações: email tscp.vet@gmail.com, com Thaís Spacov
Link:

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Buscador de plágio em Acesso Aberto


O objetivo do Open Access Plagiarism Search (OAPS) é a detecção e prevenção de plágio de textos em educação e pesquisa, oferece um novo serviço que é capaz de encontrar semelhanças entre certos documentos de texto e documentos disponíveis em Acesso Aberto.

A pesquisa de plágio é baseado no Índice de Pesquisa OAPS que atualmente contém cerca de 12 milhões de documentos. Para usar o serviço é necessário criar uma conta gratuitamente. Quando se está logado, é possível enviar documentos de texto para o OAPS realizar a verificação de plágio. Interface em inglês e alemão.


Link:

sexta-feira, 12 de julho de 2013

União Europeia bane cosméticos testados em animais

Com proibição, bloco europeu tenta pressionar parceiros comerciais a fazerem o mesmo.

Com entrada em vigor da proibição a produtos de beleza experimentados em animais, bloco tenta pressionar parceiros comerciais a fazerem o mesmo. Ativistas aplaudem, mas criticam brechas na lei e pedem banimento global.

Entrou em vigor nesta quinta-feira (11/07), na União Europeia, uma proibição completa da comercialização de produtos cosméticos desenvolvidos a partir de testes em animais – mesmo que tenham sido fabricados fora do bloco.

Testes do tipo já são proibidos na UE desde 2009. E, com a nova legislação, busca-se, ainda que de forma indireta, fazer com que seus parceiros comerciais sigam o mesmo caminho. Ativistas tratam a medida europeia como um marco, mas dizem que o objetivo principal ainda não foi alcançado: o banimento global desse tipo de experimento.

Muitos, como Irmela Ruhdel, da Associação Alemã do Bem-Estar Animal, e Silke Bitz, bióloga e porta-voz da ONG Médicos Contra Experimentos em Animais, reclamam que as novas regras ainda têm muitas lacunas.

“Se uma empresa europeia quiser comercializar produtos na China, por exemplo, ela pode ainda fazer testes em animais, já que a prática é permitida pelas autoridades chinesas”, diz Silke Bitz.

Cerca de 12 milhões de animais são utilizados a cada ano para fins científicos na UE

Outro ponto criticado é que a proibição se aplica apenas ao campo dos cosméticos. Quando um ingrediente é utilizado em outros produtos, como de limpeza, por exemplo, ele muda de categoria para substância química.

“A indústria de cosméticos ainda pode utilizar o ingrediente, já que claramente ele não foi testado em animais para fins puramente cosméticos”, afirma, por sua vez, Irmela Ruhdel.

Há também uma série de exceções. Os testes em animais podem ser realizados caso aprovados pela Comissão Europeia, quando, por exemplo, há um ingrediente importante que não pode ser substituído e haja a preocupação que ele possa ser prejudicial. Isso se aplica principalmente a substâncias que possam causar câncer ou esterilidade.

A indústria critica a nova legislação. “Precisamos de muito tempo para testes de segurança importantes, cujos métodos alternativos ainda não estão disponíveis”, diz Birgit Huber, diretora de produtos de beleza da Associação da Indústria de Higiene Pessoal e Produtos de Limpeza (IKW, sigla em alemão).

Falta de métodos alternativos

Na busca por métodos alternativos, a indústria dos cosméticos alemã decidiu parar, desde 1989, com o teste de produtos finais em animais. No entanto, o desenvolvimento de métodos alternativos não foi completado, e mais pesquisas ainda precisam ser realizadas.

Ativistas dos direitos dos animais sabem que novos métodos de teste ainda precisam ser desenvolvidos. No entanto, Bitz reclama da falta de comprometimento da indústria. Outro ponto é o investimento disponível. Se mais verbas de impostos fossem colocadas nessas áreas de pesquisa, afirmam ativistas, o avanço seria mais rápido e visível.

Pesquisa com células in vitro é uma maneira de substituir experiências com animais em laboratório

Se os ingredientes são testados em animais, é um risco incalculável a aplicação dos resultados em seres humanos, alega Bitz. “Você não tem como saber se uma pessoa aleatória vai reagir de forma diferente”, afirma. Ela apoia a pesquisa de células em laboratório, os chamados testes in vitro.

Só na União Europeia, cerca de 12 milhões de animais são utilizados anualmente para fins científicos. No entanto, nos últimos anos, a participação da indústria dos cosméticos foi relativamente baixa: cerca de dois mil animais por ano (0,02%).

Dessa maneira, a indústria de cosméticos pode até ser a força motriz para o desenvolvimento de métodos alternativos, diz Irmela Ruhdel: “Esses métodos alternativos que não utilizam animais também podem ser usados para o teste de drogas e produtos químicos, o que diminuiria o teste com animais também em outras áreas”.

A proibição de testes em animais para a indústria de cosméticos ainda é pouco, lamenta Bitz. “Nosso principal objetivo é o fim de todos os experimentos com animais”. Isso, no entanto, será algo de difícil implementação política. Experimentos com animais ainda são parte essencial de pesquisas médicas.

Matéria da Agência Deutsche Welle, DW, publicada pelo EcoDebate, 12/07/2013

Link:

quarta-feira, 29 de maio de 2013

UFSC: Justiça Federal proíbe uso de animais em aulas de medicina

Fabricio Escandiuzzi 

Uma decisão da Justiça Federal - proferida na segunda-feira - impede que os alunos de medicina da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) utilizem animais em aulas práticas.

De acordo com a sentença do juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, a universidade deve buscar “meios alternativos” para preparar os alunos. O magistrado condenou a “crueldade” com os quais os animais seriam submetidos no campus da UFSC.

“A universidade economiza recursos e em contrapartida oferece um tratamento cruel aos animais, utilizando-os em experiências científicas ou terapêuticas”, assinala na sentença.

Borges ainda comparou o uso de animais às práticas ilegais como as rinhas de galo. A ação foi movida por uma ONG, o Instituto Abolicionista Animal. A UFSC pode pagar multa de R$ 100 mil caso utilize animais em experiências ou aulas de Medicina.

Link:

quarta-feira, 27 de março de 2013

Ética en la información, comercialización y uso de plantas medicinales y medicamentos herbarios


Prof. Dr. Francisco J. Morón Rodríguez


La información y el mercadeo no éticos de los medicamentos son problemas muy debatidos en el contexto internacional,1,2 sin embargo, los usos con faltas éticas son menos tratados.3

El editorial del último número de 2012 de la Revista Cubana de Salud Pública analizó las implicaciones de la publicidad comercial de medicamentos si no se efectúa de una manera ética.4 Su autor expone varios ejemplos de productos naturales y homeopáticos, a los cuales se les atribuyen efectos "probados" no demostrados en ensayos clínicos y no registrados para su uso como medicamentos; no obstante, es pertinente aclarar que existen requisitos para los registros sanitarios específicos de los productos naturales, incluidas las plantas, y los homeopáticos en Cuba y en el contexto internacional. Aunque no citó ejemplos de plantas o fitoterápicos, no podemos sentirnos ajenos al asunto; todos conocemos ejemplos múltiples en sitios web, prensa y personales, donde de manera intencionada o por desconocimiento se atribuyen efectos terapéuticos "sin reacciones adversas" y "científicamente demostrados" a plantas o sus preparados, que devienen "curalotodo". También algunos médicos y otros profesionales de la salud caen en ese error al exponer una experiencia o al prescribir ¿Por qué no decir honestamente que lo que estamos recetando o informando está basado en la medicina tradicional y que aunque no haya ensayos clínicos, tiene o carece de algunos estudios preclínicos que pueden validar su posible uso? Esa manera sería éticamente correcta.

¿Por qué no lo hacen algunos de esa forma? Un motivo pudiera ser la intención para promover ventas o reconocimientos personales; el otro sería el desconocimiento, que lleva implícito menospreciar el aval de seguridad y uso que brindan las medicinas tradicionales, aunque sabemos que tiene limitaciones. Ambos son éticamente inadmisibles y nos hemos referido en varias ocasiones a la necesidad de validación científica de usos de partes específicas de plantas y los medicamentos herbarios para su empleo en los sistemas de salud.5-8

Los profesionales de la salud debemos luchar contra las formas no éticas y riesgosas para anunciar y usar las plantas medicinales, los medicamentos herbarios y otras formas de medicinas tradicionales; seamos exigentes en que se conozcan sus efectos tradicionales, los demostrados experimentalmente y en ensayos clínicos controlados, según corresponda.

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. Vacca C, Vargas C, Cañás M, Reveiz L. Publicidad y promoción de medicamentos: regulaciones y grado de acatamiento en cinco países de América Latina. Rev Panam Salud Pública. 2011;29(2):76-83 [citado 2012 Nov. 21]. Disponible en: http://www.scielosp.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1020-49892011000200002&lng=es&nrm=iso&tlng=es

2. Homedes N. Los retos al acceso y uso adecuado de medicamentos. História, Ciências, Saúde-Manguinhos, Rio de Janeiro. 2011[citado 2012 Nov 21];18(4):1180-2. Disponible en: http://www.scielo.br/pdf/hcsm/v18n4/15.pdf

3. Moya Bernal A. Ética de la prescripción. Inf Ter Sist Nac Salud. 2011[citado 2012 Nov. 21];35(2):57-63. Disponible en: http://msps.es/gl/biblioPublic/publicaciones/recursos_propios/infMedic/docs/vol35__2_Etica.pdf

4 Rojas Ochoa F. La publicidad comercial de medicamentos también es corrupción. Rev Cubana Salud Púb. 2012;38(4). Disponible en: http://bvs.sld.cu/revistas/spu/vol38_4_12/spu01412.htm

5. Morón Rodríguez F. Las plantas medicinales, la medicina y los sistemas de salud. Rev Cubana Plant Med [revista en la Internet]. 2012 Sep [citado 2012 Oct 21]; 17(3):210-2. Disponible en: http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1028-47962012000300001&lng=es

6. Morón Rodríguez FJ, Morón Pinedo D, Nodarse Rodríguez M. Valoración de la evidencia científica para recomendar Annona muricata L. (guanábana) como tratamiento o prevención del cáncer. Rev Cubana Plant Med [revista en la Internet]. 2010 Sep [citado 2012 Oct 21];15(3):169-81. Disponible en:http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1028-47962010000300009&lng=es

7. Morón Rodríguez, Francisco J. La medicina tradicional y natural en el sistema nacional de salud en Cuba. Rev Cubana Plant Med [revista en la Internet]. 2009 Dic [citado 2012 Oct 21];14(4): Disponible en:http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1028-47962009000400001&lng=es

8. Morón Rodríguez F. Evidencia y uso de plantas medicinales en los sistemas de salud. Rev Cubana Plant Med [revista en la Internet]. 2008 Mar [citado 2012 Oct 21]; 13(1). Disponible en: http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1028-47962008000100001&lng=es

Link e referência:
MORON RODRIGUEZ, Francisco J. Ética en la información, comercialización y uso de plantas medicinales y medicamentos herbarios. Rev Cubana Plant Med [online]. 2013, vol.18, n.1 [citado  2013-03-27], pp. 1-2 . Disponible en: <http://scielo.sld.cu/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1028-47962013000100001&lng=es&nrm=iso>. ISSN 1028-4796.

quarta-feira, 13 de março de 2013

União Europeia proíbe venda de cosméticos testados em animais

Ativistas dos animais comemoram última fase da interdição da venda na UE de cosméticos testados em cobaias. Comissário: substituição por métodos alternativos não é possível. Decisão do Parlamento Europeu data de 2003.

A partir desta segunda-feira (11/03) não será mais permitida a comercialização na União Europeia de cosméticos que tenham sido testados em animais. A regra se aplica não apenas aos produtos fabricados no continente, mas também aos importados, e marca a última etapa da proibição gradual dos testes de ingredientes cosméticos em animais.

As restrições foram aprovadas pelo Parlamento Europeu em 2003 e começaram a entrar em efeito no ano seguinte, com a proibição de testes de cosméticos prontos em cobaias. Desde 2009 a comercialização de produtos assim testados está proibida, mas ainda era possível importá-los de outras partes do mundo. Agora a interdição vale também para cosméticos vindos de países não-europeus.
Parlamento Europeu aprovou proibição dos testes em 2003

A Associação Alemã de Proteção aos Animais comemorou a medida. “A indústria teve tempo suficiente para buscar métodos alternativos de testar seus produtos, antes de comercializá-los”, afirmou a vice-presidente da associação, Brigitte Rusche. Assim sendo, “era apenas lógico que a comercialização desses produtos chegasse ao fim”. Sua organização vem lutando desde os anos 70 para erradicar os testes em animais da produção de cosméticos.

Exemplo europeu para o mundo

O diretor do grupo europeu de defesa dos animais Eurogroup for Animals, Reineke Hameleers, descreveu a proibição como “um sucesso”. Ele considera, no entanto, que o trabalho não está ainda terminado, e conclama outros países como os Estados Unidos e a China a seguirem o exemplo da UE. Além disso, a Comissão Européia e a indústria devem continuar a investir na busca por alternativas aos testes de animais, ressalta Hameleers.

Tonio Borg, comissário europeu para Saúde e Defesa do Consumidor, explica que a comissão “se compromete a seguir apoiando o desenvolvimento de métodos de teste alternativos, e insta os demais países a adotar o nosso modelo europeu”. Borg afirma que a UE continuará a buscar alternativas, “pois até o momento ainda não é possível a total substituição dos testes em animais por métodos alternativos”.

RC/dpa/afp
Revisão: Augusto Valente
Matéria da Agência Deutsche Welle, DW, publicada pelo EcoDebate, 13/03/2013
Link: