quarta-feira, 14 de outubro de 2015

MPF é contra projeto de lei que altera rotulagem de transgênicos


Procuradores visitaram membros da Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado e entregaram Nota Técnica do MPF sobre PLC 34/2015

Membros do grupo de trabalho Agrotóxicos e Transgênicos, da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que atuam na área de meio ambiente, visitaram, nessa quarta-feira, 6 de outubro, senadores que compõem a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT). O objetivo da visita foi apresentar aos parlamentares argumentos contra projeto de lei que altera a rotulagem de transgênicos. A matéria será apreciada na CCT na próxima terça-feira, 13 de outubro.

Segundo o PLC 34/2015, os produtores de alimentos seriam desobrigados de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando o percentual for inferior a 1% da composição do total do produto alimentício. O PLC propõe rotular como transgênicos apenas os alimentos cuja presença de organismos geneticamente modificados (OGM) for comprovadamente detectada mediante “análise específica”.

Além disso, a proposta faculta a rotulagem “livre de transgênicos” aos alimentos para os quais a “análise específica” tenha resultado negativo sobre a presença de OGM e permite retirar o símbolo “T” dentro de um triângulo amarelo, atualmente utilizado para a identificação de alimentos transgênicos, substituindo-o pelas expressões “(nome do produto) transgênico” ou “contém (nome do ingrediente) transgênico.”

Segundo a procuradora regional da República Fátima Borghi, atualmente, a identificação é feita a partir de exames da matéria-prima. O PLC, no entanto, propõe que a identificação seja feita sobre o produto final, que já passou por diversas fases de processamento industrial, como nos casos de óleo e margarina, por exemplo, que não acusam a presença de OGM.

Borghi explica que, durante o processamento, as moléculas de DNA se quebram e as análises de laboratórios não conseguiriam identificar que o alimento é feito com matéria transgênica. “O consumidor não terá direito de escolher se quer levar para casa um produto que contém matéria-prima transgênica, porque tais análises não conseguiriam rastrear o OGM. Além disso, quanto à proposta de alteração da identificação, o “T” no rótulo já é reconhecido pela população e colocar por extenso pode confundir o consumidor”, ressalta.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta na CCT, informou aos procuradores que o seu parecer é a favor da rejeição do projeto. No documento, o parlamentar ressalta que “dada a impossibilidade técnica de se identificar a presença ou não de matéria-prima provida de OGM por meio de análise laboratorial do produto final acabado, o resultado nefasto da eventual aprovação do PLC n.º 34, de 2015, será a ausência de rotulagem sobre a origem transgênica para a grande maioria dos produtos transgênicos, o que representará forma de ocultar do consumidor a informação sobre a presença de OGMs nos produtos que consome”.

Agrotóxicos – O procurador da República Anselmo Henrique Lopes alertou os parlamentares para a necessidade de o consumidor saber o que está consumindo. Segundo Lopes, o cultivo de transgênicos acarreta aumento considerável da utilização de agrotóxicos, cientificamente comprovados danosos à saúde humana. “Boa parte dos transgênicos liberados no país são resistentes a agrotóxicos, herbicidas. Isso significa que aquele organismo está modificado geneticamente para resistir a uma maior exposição ao herbicida, demandando um uso maior de agrotóxicos, prejudiciais à saúde”. Atualmente, segundo pesquisa citada pelo procurador, cada brasileiro consome em média, por ano, cinco litros de agrotóxicos.

O projeto também deve passar pelas comissões de Assuntos Sociais e Meio Ambiente.

Informações da Procuradoria-Geral da República, in EcoDebate, 13/10/2015

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