fonte da imagem: alpambiental.com.br/reciclagem/plasticos/ e recicloteca.org.br
[EcoDebate] As realidades do Brasil e do estado americano da Califórnia são bastante diferentes, mas sempre que se encontra um tema para reflexão, não se deve perder a oportunidade. Na Califórnia se institucionalizou, ou seja, virou lei, a proibição do uso de sacolas plásticas, pelo que se registra, a partir do ano de 2.016. A Califórnia é um dos estados americanos mais desenvolvidos e se fosse classificado separadamente teria a sétima maior economia do globo pela pujança de seu Produto Interno Bruto (PIB).
Aqui no Brasil, afora os estímulos para utilização de sacolas retornáveis ou permanentes, a eventual cobrança pelas sacolas de plástico, a desestimular seu uso, proibições de uso de plásticos se alternam com liberações, ao sabor de interesses de consumidores ou indústrias de plásticos. Lei mesmo, permitindo ou proibindo, não existe qualquer registro a fazer.
Ninguém é contra normatizações ou incorporações exegéticas à legislações atualmente vigentes, mas dentro da realidade brasileira, vários registros devem ser realizados. Nos Estados Unidos como um todo e na Califórnia em particular existe uma quase universalização do tratamento de esgotos e efluentes domésticos e outra quase generalização na utilização de moagem caseira de resíduos sólidos de natureza orgânica e sua destinação acompanhado de outros efluentes domésticos para tratamento quase universal.
Aqui no Brasil, a questão de saneamento básico é complicada, conforme bem abordam os dados e análises do site “Trata Brasil”. Além de índices muito reduzidos de tratamento de esgotos, que não atingem a 40% em todo o país, não existe infraestrutura instalada para moagem doméstica de resíduos sólidos orgânicos e sua destinação para tratamento como efluente adicionado aos esgotos domésticos. Mesmo que existisse a possibilidade, aumentaria apenas o volume de efluentes domésticos com elevada carga orgânica e não tratados.
Por outro lado a coleta de resíduos sólidos orgânicos, recicláveis e resíduos em geral, é bastante desenvolvida e cobre a maior parte das municipalidades do país. E esta coleta se viabiliza com o uso da embalagem plástica obtida em supermercados ou em outros pontos principalmente de varejo, uma vez que as embalagens fornecidas por atacadistas são diferenciadas. Tanto faz alguém utilizar uma embalagem plástica fornecida por algum varejista, ou adquirir embalagens plásticas com esta finalidade específica.
Ninguém está aqui defendendo o uso de embalagens plásticas em pontos comerciais varejistas. Sejam embalagens fornecidas gratuitamente ou mediante remuneração. Mas está se expondo a complexidade que assume uma questão, que aparentemente é simples. Como se diz em um aforisma popular, não adianta vestir um santo e desvestir o outro. Nossa própria legislação manifesta na Lei 11.445 que saneamento são as questões que envolvem os efluentes domésticos, água potável, a gestão de resíduos sólidos e drenagem urbana pluvial.
Não se está tampouco defendendo o uso indiscriminado e eterno de material plástico, seja em embalagens, seja em outras formas de utilização. Mas é preciso evoluir pensando no conjunto. Nem mesmo práticas de separação de resíduos sólidos, ou de segregação na origem, acompanhadas de coleta seletiva e da atuação de cooperativas de recicladores ou agentes ambientais, se encontra institucionalizada ou operativa, nem mesmo nas grandes cidades brasileiras como um todo.
Ocorrem iniciativas isoladas, mesmo quando persistentes no tempo. E isto é impressionante. Num país que detêm grande parcela de população pobre e desprovida de qualificação profissional para absorção no mercado de trabalho formal, nem mesmo os argumentos de geração de ocupação e renda e a materialização de inclusão social efetiva, sensibiliza boa parte dos administradores e gestores públicos.
Por isto não se pode condenar de forma simples, os fabricantes de plásticos, embora os mesmos procurem apenas defender seus interesses corporativos e econômicos e nada mais. Não existe consideração ou reflexão com a realidade do conjunto da sociedade.
Mas é preciso pensar coletivamente e refletir holisticamente sobre a situação descrita. Certamente em algum momento, a “era dos plásticos” passará sobre o cotidiano das nações. Mas é preciso pensar nas soluções globalmente. Ressalta-se a situação da Califórnia, que saudável ser possível eliminar os plásticos sem gerar transtornos de qualquer natureza para a vida cotidiana das pessoas.
Embora da lei aprovada em agosto de 2.010 estabelecendo os princípios e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (lei 12.305), onde se trata dos modernos mecanismos de gestão compartilhada e logística reversa, ainda é espantoso que passados 4 anos, além de não se ter erradicado os ”lixões”, não se conseguiu estabelecer de forma generalizada mecanismos de apoio a cooperativas de catadores ou agentes ambientais, que poderiam ser mais eficientemente incluídos em termos sociais, com a geração de ocupação e renda.
Os mecanismos de reciclagem são muito importantes, tanto para os catadores ou agentes ambientais, como para a natureza. Que observa redução de impactos ambientais relevantes sobre os recursos naturais pela menor demanda de matérias primas renováveis ou não renováveis, materializada pela reutilização dos materiais.
Quando um produto termina seu ciclo de vida útil, não significa que seus materiais componentes também tenham encerrado seu ciclo. Os materiais podem ser reutilizados para industrialização ou concepção de novos produtos. O exemplo mais clássico são as latinhas de alumínio que são recicladas gerando economias de água e de energia. A eficientização energética gerada se aproxima de 90%. O ciclo da reciclagem das latinhas atualmente gira em torno de 20 a 30 dias. O Brasil recicla cerca de 99% das latinhas de alumínio, sendo a maior referência mundial, seguido de perto pelo Japão.
A motivação e os estímulos é que podem ser diversos. No Brasil isto se deve ao valor econômico agregado à atividade, enquanto nos países desenvolvidos isto se deve a práticas institucionalizadas por políticas públicas e normatizações atuantes. Mas isto não importa. O fator relevante são os resultados para a qualidade ambiental e a qualidade de vida do conjunto das populações.
Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.
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in EcoDebate, 10/09/2015
"Proibição de plásticos na Califórnia, artigo de Roberto Naime," in Portal EcoDebate, 10/09/2015, http://www.ecodebate.com.br/2015/09/10/proibicao-de-plasticos-na-california-artigo-de-roberto-naime/.
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