quinta-feira, 21 de abril de 2016

Educação Ambiental no Ensino Fundamental, artigo de Antonio Silvio Hendges

[EcoDebate] A educação ambiental ainda está em processo de desenvolvimento de suas metodologias e práticas pedagógicas, sejam direcionadas ao ensino formal nos currículos escolares ou na capacitação da sociedade para o reconhecimento do meio ambiente como espaço socialmente construído. A Conferência de Estocolmo em 1972 foi a primeira reunião internacional sobre este tema; a Conferência de Belgrado em 1975 reuniu especialistas em educação e meio ambiente; os congressos internacionais de Tbilisi em 1977 e Moscou em 1987 ampliaram os debates e estabeleceram princípios e diretrizes.

A partir da Rio-92 a educação ambiental ganhou impulso com a Agenda 21 que estimula o desenvolvimento de ações locais sintonizadas com as questões e problemas ambientais globais. Nesta conferência, a participação da sociedade civil contribuiu com o Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. A Rio + 20 atualizou os documentos anteriores e apontou a necessidade de parcerias entre a sociedade, o Estado e os setores produtivos no desenvolvimento dos programas e projetos de educação ambiental, nas escolas e na sociedade.

No Brasil, a educação ambiental está institucionalizada através da Lei 9.795/1999 e no artigo 1º define que “Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. É componente essencial da educação nacional e deve estar presente em todos os níveis e modalidades dos processos educativos formais no âmbito dos currículos escolares, não como componente específico, mas inter, multi e transdisciplinar, ou informais nos projetos e programas destinados à capacitação da sociedade.

No Ensino Fundamental, que corresponde aos primeiros nove anos de escolarização, a educação ambiental é essencial na formação de consciências cidadãs, valores, comportamentos, atitudes, ações e processos continuados que considerem o meio ambiente socialmente construído em seus aspectos culturais, científicos, técnicos e humanos em diálogo e respeito com a biodiversidade, os recursos hídricos, a preservação e conservação dos recursos naturais, a educação para o consumo e o estímulo às relações sociais, ambientais e econômicas positivas, que a partir das comunidades escolares contribuam para uma sociedade ambientalmente saudável.

A primeira ação para uma educação ambiental de qualidade é a decisão administrativa de identificar os aspectos ambientais da escola e da comunidade escolar, de forma participativa, que estabeleça as especificidades e possibilite o planejamento adequado da gestão destes aspectos, relacionando-os com o Projeto Político Pedagógico das instituições. A criação de comissões, comunidades e coletivos educadores de meio ambiente e qualidade de vida nas escolas e suas comunidades são ações que fortalecem, impulsionam e integram os diferentes sujeitos necessários à educação ambiental contextualizada e eficaz. Gestão dos resíduos orgânicos, recicláveis e tecnológicos, áreas verdes e hortas escolares, racionalidade no uso de água e energia, adequações para conforto térmico, acústico e iluminação, ocupação criativa e integrada dos espaços são fundamentais às instituições de ensino fundamental como suportes dos projetos pedagógicos de educação ambiental.

Nos aspectos curriculares, os conteúdos e atividades devem dialogar com as representações sociais¹ dos alunos sobre o meio ambiente, contextualizando e capacitando para a cidadania socioambiental individual e coletiva. Nos anos iniciais – 1º ao 5º anos – em que o ensino é globalizado, além de aspectos informativos básicos, é indispensável uma educação vivencial, contatos e observações dos espaços naturais e construídos com seus aspectos e impactos, atividades ao ar livre, identificação dos contextos como aprendizagem sobre o meio ambiente e a natureza. O desenvolvimento de hábitos individuais e coletivos saudáveis e pró-ativos também são parte da educação ambiental nos anos iniciais do ensino fundamental.

Nos anos finais – 6º ao 9º anos – em que os componentes curriculares são específicos, o enfoque pode ser ampliado com informações sobre o ambiente como objeto de aprendizado e a transmissão de conhecimentos gerais, específicos e técnicos que viabilizem a avaliação das ações individuais e sociais nas relações humanas com o meio ambiente, capacitando para a construção e desenvolvimento de projetos socioambientais com enfoques e objetivos determinados ou temporalmente mais amplos, seja nas comunidades escolares ou na sociedade. Indispensável o desenvolvimento de uma visão crítica dos processos históricos de formação da sociedade em seus aspectos econômicos, ambientais, tecnológicos e sociais.

A capacitação dos educadores do Ensino Fundamental é um aspecto essencial para que desenvolvam metodologias dialógicas, que contribuam além dos aspectos teóricos e possibilite a elaboração de projetos, soluções, ações cidadãs e contextualizadas com as realidades específicas das comunidades escolares como partes integrantes e integradas às realidades socioambientais locais, regionais, nacionais e globais. Esta capacitação dos educadores, além de parte integrante em suas formações, deve ser realizada pelos órgãos gestores da educação, mas também são indispensáveis projetos que realizem o diálogo e a aproximação entre a educação ambiental formal e informal, a(s) escola(s) e a sociedade, a educação e as diversas partes interessadas nas suas possibilidades como instrumento essencial da construção coletiva necessária ao presente e futuro.

¹ Representações sociais são um conjunto de princípios que interagem e são compartilhados por diferentes grupos que atuam na sociedade, que compreendem e transformam suas realidades a partir delas. Possuem caráter transversal e multidisciplinar amplo e podem referenciar a formação de conceitos articuladores entre diferentes práticas e conhecimentos. Com o desenvolvimento tecnológico e científico, a globalização econômica e a sociedade da informação, as representações sociais tornam-se referência indispensável nas pesquisas sobre assuntos contemporâneos como a educação ambiental. “O caráter social das representações transparece, […], na função específica que elas desempenham na sociedade, qual seja, a de contribuir para os processos de formação de condutas e de orientação das comunicações sociais” (REIGOTA, 2001, p. 69).

REFERÊNCIAS:

– Agenda 21. Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global
Lei 9.795/1999. Política Nacional de Educação Ambiental. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm

– Projeto Escolas Sustentáveis – O futuro está presente! Disponível em:http://www.cenatecbrasil.blogspot.com.br/2013/12/escolas-sustentaveis.html

– Reigota, Marcos. Meio ambiente e representação social. 4ª ed. São Paulo, Editora Cortez, 2001.

– Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e Responsabilidade Global. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/tratado.pdf

– Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental na escola. Ministério da Educação, Coordenação Geral de Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Educação Ambiental: UNESCO, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/publicacao3.pdf

Antonio Silvio Hendges, Articulista no EcoDebate, Professor de Biologia, Pós Graduação em Auditorias Ambientais, assessoria em educação ambiental e resíduos sólidos –www.cenatecbrasil.blogspot.com.br

in EcoDebate, 19/04/2016
"Educação Ambiental no Ensino Fundamental, artigo de Antonio Silvio Hendges," in Portal EcoDebate, ISSN 2446-9394, 19/04/2016,https://www.ecodebate.com.br/2016/04/19/educacao-ambiental-no-ensino-fundamental-artigo-de-antonio-silvio-hendges/.

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