sábado, 8 de março de 2014

A dura batalha da agricultura familiar urbana

Por JULIANA DIAS 06/03/2014
Valorizada pela ONU e por políticas brasileiras, ela não pode existir, segundo alguns Planos Diretores municipais… Agora, isso pode mudar

Por Juliana Dias, editora do site Malagueta, e Mônica Chiffoleau

A produção local é o elo vital na conexão campo-cidade devido à capacidade de ampliar o acesso ao alimento de qualidade, e em quantidade; preservar a cultura; e promover o desenvolvimento ambiental, social e econômico. Em 2014, a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) elegeu o Ano Internacional da Agricultura Familiar. A finalidade é reposicionar esse modelo de produção no centro das políticas agrícolas, ambientais e sociais das agendas nacionais, identificar lacunas e oportunidades para “promover uma mudança mais equitativa e equilibrada”.

A data comemorativa é oportuna para dar visibilidade às produções familiares em municípios urbanos, como o Rio de Janeiro. Nesse sentido, buscamos apresentar um breve panorama das legislações que contribuíram para fortalecer esse modelo de produção no país. A finalidade é evidenciar a diversidade do meio rural e a legitimidade das demandas da Agricultura Familiar. De acordo com informações da própria FAO, “a Agricultura Familiar consiste em um meio de organização das produções agrícola, florestal, pesqueira, pastoril e aquícola, que são gerenciadas e operadas por uma família, e predominantemente dependentes de mão-de-obra familiar, tanto de mulheres quanto de homens”.

Em meados da década de 1990, foi criada o programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), primeira política pública brasileira destinada aos agricultores familiares. Em 2003, com o programa Fome Zero, a Agricultura Familiar passa a ser considerada ainda mais estratégica, devido o seu papel no abastecimento alimentar interno do país; e a sua capacidade de resposta, mesmo em períodos de crises globais de alimentos. No ano de 2004, é instituído o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltado para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente do pequeno agricultor, destinando-os às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por iniciativas públicas de alimentação e nutrição. Essas aquisições também são direcionadas para a formação de estoques de provisão de comida. O PAA, que completou dez anos em 2014, foi destacado como uma das melhores práticas, em âmbito mundial, que contribuem para os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM), de acordo com relatório Procurement for the Millennium Development Goals.

O processo de fortalecimento desse modelo agrícola ampliou-se em 2009, com a Lei de Alimentação Escolar (11.947). Ela determina que ao menos 30% dos alimentos adquiridos para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) sejam comprados da Agricultura Familiar, preferencialmente agroecológicos ou orgânicos. Esta é uma excelente oportunidade para conectar campo-cidade, resgatar uma relação mais próxima com quem produz o alimento e revigorar a economia local, por meio de compras públicas. Do ponto de vista educacional, os alunos da Educação Básica podem conhecer a origem do prato que chega à mesa diariamente; e a escola pode levar essa reflexão para a sala de aula, com ações educativas que fomentem a discussão sobre de onde vem o alimento, estimulando escolhas autônomas e engajadas.

Mapeando o bem comum: o alimento

Diante desse cenário, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar (Consea-Rio), por meio da Câmara Temática “Desenvolvimento nas Estratégias de Segurança Alimentar e Nutricional”, está empenhado em acompanhar a efetivação dessas políticas. Uma ideia corrente é a de que o município do Rio de Janeiro não tem agricultura – ou seja, não há espaço para a produção local. Entretanto, de acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Censo Agropecuário de 2006, existem no município fluminense cerca de 1.054 estabelecimentos agropecuários, dos quais 790 (o que corresponde a 75%) são estabelecimentos da Agricultura Familiar, ocupando uma área de 2.994 hectares na cidade. Com base nesses dados, em 2010 o Consea-Rio foi a campo mapear as iniciativas de Agricultura Urbana e Educação Alimentar e Nutricional. Neste mapeamento, foram incluídas iniciativas a sociedade civil e do poder público nas esferas municipal, estadual e federal.

O mapeamento começou com agricultores familiares (em especial os agroecológicos) e a agricultura urbana, que abrange cultivos em pequenas áreas dentro da cidade, destinadas à produção para consumo próprio, ou para a venda em pequena escala, em mercados locais. Num momento seguinte, foram incluídas também experiências com consumo consciente e solidário (compras diretas, feiras orgânicas e de produtores); com Educação Alimentar e Nutricional; e culinária comprometida com alimentação saudável, o prazer e a valorização da cultura. A pesquisa localizou 199 iniciativas no Rio de Janeiro, porém pouco conhecidas e articuladas.

Com o mapeamento, sentiu-se a necessidade de organizar um Grupo de Trabalho (GT) para pensar propostas de fortalecimento destas iniciativas. Ao longo do primeiro semestre de 2011, foram realizadas cinco oficinas com os representantes desses projetos. Os encontros permitiram uma aproximação da realidade do município do Rio, e trouxeram subsídios e questões para serem debatidas na III Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, ocorrida em julho do mesmo ano. De maneira geral, as iniciativas de produção agrícola existentes precisam ser mais conhecidas e valorizadas. Há pouco reconhecimento da agricultura pelos poderes públicos, e a maioria das iniciativas enfrenta muitas dificuldades, seja por fata de apoio, recursos ou pessoas.

Olhares desencontrados

O histórico de fortalecimento e resistência contrasta com o Plano Diretor do Rio de Janeiro (Lei Municipal Complementar n. 111/2011). O artigo 13, referente à ocupação urbana, estabelece a caracterização do território municipal como integralmente urbano. De acordo com Frederico Pricegrechi, doutor em Direito e presidente da Comissão de Direito Agrário do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), o artigo viola os direitos fundamentais do livre exercício do trabalho, do incentivo ao desenvolvimento da pequena propriedade rural e da livre iniciativa em favor dos agricultores familiares. A esses trabalhadores rurais assiste o genuíno direito subjetivo ao exercício da sua atividade econômica agrária e, por conseguinte, aos benefícios e incentivos a assegurados pelas políticas públicas agrícolas, explica Pricegrechi.

“A sustentabilidade do município também está indissoluvelmente associada ao bem-estar duradouro de toda a população local, urbana e rural. A exclusão da área rural no planejamento e ordenação territorial do município também seria contrária ao princípio-vetor do planejamento, mais especificamente o princípio da universalidade – que é aquele ‘conformador da atividade planejadora, na medida em que, por regra, o planejamento deve englobar todos os setores e atividades do Estado (Município), buscando coerência nos planos’. E o princípio da unidade que significa que o ‘plano deve estar coerentemente integrado, constituindo, portanto, um todo, uma unidade’ (toda a extensão territorial do Município). Ademais, nas cidades costeiras a área urbana está necessariamente interligada aos portos, estando aqui presente a atividade de extrativismo rural consubstanciada na captura de animais (caça e pesca), além da extração de produtos vegetais nas áreas litorâneas”, esclarece o especialista, que também é professor em Direito Civil e Direito do Estado na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ).

Novos olhares

A Agricultura Familiar enfrenta sérias dificuldades para escoar a produção em feiras, mercados e programas de compra de alimentos, como o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar); e obter certificações e financiamentos. Um dos principais entraves para fornecer alimentos para as compras institucionais, aquelas realizadas pelo governo, é a emissão do Documento de Aptidão ao Pronaf (DAP), que é considerado a carteira de identidade do agricultor. O DAP credencia o trabalhador rural para vender seus alimentos. Entretanto, um dos critérios para obter o registro é não estar fixado em área urbana. Ora, se o entendimento, conforme o Plano Diretor, é que não existe área rural, esses agricultores ficam impossibilitados de exercer sua atividade.

Em 2013, as entidades encarregadas de emitir DAPs em alguns estados do Brasil, como a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), estão buscando um novo olhar para resolver o impasse, baseadas no parecer do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). De acordo com essa compreensão, a destinação dada ao imóvel é que o define como rural ou urbano. Assim, a análise que concede, ou não, a DAP deve considerar o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30/11/1964), onde a prática das atividades no meio rural é definida como “atividade extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”.

A área onde essa atividade deve ser realizada é classificada como “Imóvel Rural”, ou prédio rústico, estabelecido como área contínua, independente da localização. Essa nova visão é sustentada também pela Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (Lei nº11, de 24/11/2006), a qual estipula que as práticas agrícolas fazem parte do conjunto de regiões ou zonas com atividades diversas, independentemente do zoneamento urbano realizado pelo município, previsto no Plano Diretor. Assim, o agricultor que desenvolve suas atividades em “imóvel rural”, mas, localizado no “meio urbano” atende as condições para se enquadrar como agricultor familiar ou empreendedor familiar rural.

Pricegrechi recomenda que “seja feita a alteração do artigo 13 do Plano Diretor da Cidade do Rio, a fim de excluir a referência à qualificação integralmente urbano, de modo a englobar o município como um todo, bem como promover a adequada e a harmoniosa integração entre os espaços rural e urbano, (artigos 2º, VII, e 40, §2º, da Lei n. 10.257/2001), observando-se a situação jurídica constituída dos agricultores familiares”.

Segundo informações do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), existe uma série de fatores que são fundamentais para o bom desenvolvimento da Agricultura Familiar, tais como: condições agroecológicas e as características territoriais; ambiente político; acesso aos mercados; acesso à terra e aos recursos naturais; acesso à tecnologia e serviços de extensão; acesso ao financiamento; condições demográficas, econômicas e socioculturais; disponibilidade de educação especializada; entre outros. Os novos olhares devem convergir para estabelecer um diálogo amplo e aprofundado a fim de que o entendimento sobre a Agricultura Familiar em municípios urbanos seja renovado, considerando as múltiplas dimensões que essa atividade engloba. Conforme Valter Bianchini, secretário da Agricultura Familiar (SAF/MDA), a priorização da ONU em destacar a agricultura familiar em 2014 é reconhecer esse modelo de agricultura como o que mais responde pela produção de alimentos e segurança alimentar nacional.

A Agricultura Familiar é o pulmão da cidade, liga o cidadão ao seu alimento local, sua origem, sua identidade. Enxergar de modo não-convencional essa atividade é essencial para o desenvolvimento da cidade. É preciso um novo olhar para compreender a sociedade, a partir da relação com o campo.

Mônica Chiffoleau, co-autora desse artigo, é mestranda em História das Ciências, das Técnicas e Espitemologia (HCTE/UFRJ) e coordenadora da Câmara Temática 1, do Consea-Rio, representando a Rede Ecológica.

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