[EcoDebate] A educação ambiental é definida como “os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade” – Lei 9.795/1999, artigo 1º. Os objetivos são desenvolver a compreensão integrada do meio ambiente em suas relações ecológicas, psicológicas, legais, políticas, sociais, econômicas, científicas e culturais; incentivar à participação individual e coletiva, responsável e permanente e a qualidade do meio ambiente como valor inseparável da cidadania; estimular a cooperação e a busca de uma sociedade fundada nos princípios da liberdade, solidariedade, democracia e justiça social; integrar a ciência e tecnologia; fortalecer a cidadania, autodeterminação e solidariedade como fundamentais ao futuro com desenvolvimento sustentável.
As atividades empresariais devem incorporar as dimensões ambientais e promover a responsabilidade socioambiental para a conservação, recuperação e manutenção das condições ambientais adequadas, inclusive dos recursos indispensáveis ao desenvolvimento econômico sustentável. Uma das formas das empresas realizarem esta ação é através da adoção de programas e projetos de educação ambiental internos para os colaboradores diretos e externos para os públicos alvos dos seus produtos e/ou serviços, ou ainda de forma mais ampla, para as comunidades onde atuam. Este pode ser um diferencial importante na escolha dos consumidores e tornar-se uma vantagem competitiva significativa ao melhorar a comunicação interna e externa, a economia de recursos e as relações comunitárias.
Os programas de educação ambiental podem ser parte de projetos mais abrangentes como a gestão ambiental da empresa, auxiliando na capacitação dos colaboradores diretos e minimizando as possibilidades de conflitos externos com os consumidores e outras partes interessadas, inclusive com os órgãos ambientais e fiscalizadores, estabelecendo um canal qualificado de comunicação que pode ser avaliado periodicamente e realizarem-se as adequações necessárias. A educação ambiental pode fazer parte da estratégia de marketing da empresa, agregando valor aos produtos e serviços. Também podem ser destacados aspectos específicos da política de meio ambiente das empresas, como por exemplo, o tratamento adequado para os resíduos da produção e pós consumo, sistemas de logística reversa e a economia de recursos naturais.
De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade NBC T 15, os investimentos e gastos nos programas de educação ambiental para empregados, terceirizados, autônomos, administradores da entidade e comunidades podem ser evidenciados na contabilidade ambiental das empresas e constarem em seus Relatórios de Responsabilidade Social e Ambiental, possibilitando a divulgação às partes interessadas – clientes, consumidores, fornecedores, distribuidores, órgãos ambientais, imprensa e outros. Portanto, a educação ambiental é um instrumento eficiente e prático para divulgar as ações e os princípios do desenvolvimento sustentável empresarial, contribuindo decisivamente para a formação de uma imagem positiva das empresas, seus produtos e serviços.
Antonio Silvio Hendges, Articulista do Portal Ecodebate, é Professor de biologia, assessoria em sustentabilidade e educação ambiental. Email: as.hendges@gmail.com
EcoDebate, 06/03/2014
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