terça-feira, 6 de setembro de 2016

ANVISA - Entrevista Dra. Maria Cecília Brito sobre alimentos funcionais

1 - Como funciona a aprovação de um produto funcional? Quais os requisitos e procedimentos necessários? Como conseguir a aprovação?

Resposta: As alegações de propriedade funcional utilizadas nos chamados “alimentos funcionais” estão relacionadas ao papel metabólico ou fisiológico que um nutriente ou um não nutriente tem no crescimento, desenvolvimento, manutenção e outras funções do organismo humano. Isso significa que estes alimentos contêm ingredientes que podem auxiliar, por exemplo, na manutenção de níveis saudáveis de triglicerídeos, na proteção das células contra os radicais livres, no funcionamento do intestino, na redução da absorção do colesterol, no equilíbrio da flora intestinal, entre outros. O consumo desse tipo de alimentos deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis.

O uso de alegações de propriedade funcional em alimentos depende de uma pré avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É importante ressaltar que as alegações não podem fazer referência ao tratamento, prevenção ou cura de doenças

A Anvisa já dispõe de uma série de propriedades funcionais aprovadas. As empresas que desejem utilizar essas alegações já aprovadas devem seguir um série de requisitos específicos, que podem ser consultados endereço eletrônico da Anvisa na internet.

As alegação funcionais que ainda não foram aprovadas pela Anvisa devem necessariamente ser submetidas a uma avaliação da Agência.. 

Os produtos sob vigilância sanitária que queiram veicular alegações de propriedade funcional devem ser registrados na Anvisa. Caso o produto seja de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o registro deve ser feito no referido órgão e a alegação deve ser submetida à avaliação da Anvisa.

2 - Como é o processo de inserção de novos produtos funcionais no mercado?

Resposta: As ações referentes a registro de alimentos têm início nos estados e são desenvolvidas de acordo com o nível de descentralização das ações em cada unidade da federação. A análise dos processos é efetuada prioritariamente pelas vigilâncias estaduais

A Anvisa analisa os produtos enquadrados nas categorias de “Novos Alimentos e Novos Ingredientes”, os “Alimentos com Alegações de Propriedades Funcional e ou de Saúde” e as “Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com Alegações de Propriedades Funcionais e ou de Saúde”.

Caso a empresa interessada deseje registrar um alimento com alegação de propriedade funcional, ela deve encaminhar à Anvisa documentação que apresente evidências científicas quanto à segurança de uso do produto e também comprovação da eficácia das alegações propostas.

Em caso de dúvidas quanto a segurança de uso deste alimento, a Anvisa pode encaminhar o processo de registro para análise e assessoramento da Comissão Tecnocientífica de Assessoramento em Alimentos Funcionais e Novos Alimentos (CTCAF).

Após análise técnica, a Anvisa envia para publicação no Diário Oficial da União. Somente após esta publicação a empresa pode comercializar os produtos com obrigatoriedade de registro.

Após publicação do registro, a empresa deve comunicar ao órgão de vigilância sanitária que o produto está sendo comercializado para que seja coletada amostra para análise de controle,momento em que a qualidade do alimento é checada perante os requisitos determinados na legislação.

É importante ressaltar que a responsabilidade sobre a qualidade do alimento é do fabricante. A vigilância sanitária tem como função monitorar e promover a melhoria da qualidade por meio de ações de fiscalização e monitoramento de produtos e ações educativas.

3 - Quais os principais desafios da indústria nessa categoria?

Resposta: Acredito que principal desafio para uma empresa que queira comercializar um alimento com alegação de propriedade funcional é comprovar, por meio de estudos científicos, a eficácia das alegações propostas. Muitas vezes as empresas apresentam revisões bibliográficas com informações muito genéricas, estudos que não têm relação com a alegação proposta ou ainda estudos realizados com produtos que não têm qualquer semelhança com o produto em análise.

4 - Quais as principais tendência e perspectivas desse mercado?

Resposta: Temos observado que este é um mercado que vem crescendo muito. Por um lado, as empresas buscam inovações tecnológicas para agregar valor aos produtos já comercializados e por outro, os consumidores buscam novos produtos a fim de compensar uma alimentação inadequada.

A maior responsabilidade da vigilância sanitária, neste caso, é garantir a segurança de consumo e veracidade das alegações funcionais. Por isso, a Anvisa vem trabalhando no esclarecimento de dúvidas do setor regulado e na educação sanitária da população.

No momento da compra de um alimento industrializado, o consumidor deve observar a lista de ingredientes, a tabela de composição nutricional, identificar a alegação do produto e tentar entender qual o benefício será obtido com o consumo deste alimento. Também é importante que o consumidor compare os alimentos e escolha o que melhor atende às suas necessidades.

O que é preciso ficar claro para a população, é que o consumo de alimentos funcionais deve estar associados a uma alimentação adequada e hábitos de vida saudáveis. Os alimentos com alegação de propriedade funcional podem fazer parte de uma alimentação saudável, mas não devem substituí-la.

O consumidor também deve observar que alimentos não são indicados para o tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os alimentos fazem parte do dia a dia das pessoas, não são medicamentos.

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