terça-feira, 6 de agosto de 2013

Para o MPF/RS, cultivo das terras por indígenas de Ligeiro é exemplo de gestão territorial e ambiental

Soluções lícitas e mais rentáveis que o arrendamento tendem a se estabelecer nas comunidades indígenas

Os inquéritos civis públicos instaurados pelo Ministério Público Federal em Erechim (RS) para viabilizar a gestão territorial e ambiental de terras indígenas já surtiram resultados práticos. Uma mudança de paradigma foi a fundação, nesta semana, da Cooperativa Agroindustrial Indígena da comunidade de Ligeiro, no município de Charrua, para o plantio e a comercialização de alimentos. O evento destacou a importância da iniciativa para que os indígenas vivam em melhores condições de vida.

De acordo com o procurador da República Ricardo Gralha Massia, que participou do encontro, a união por meio de cooperativas só traz benefícios aos indígenas.

“A formalização da união dos indígenas para a comercialização do que produzirem em suas terras, por meio da criação de cooperativas, não só lhes trará benefícios comerciais e financeiros, colocando-os no mercado em pé de igualdade com os grandes produtores rurais, como também atribuirá maior transparência ao processo de exploração das terras indígenas, o que facilitará a fiscalização pelos órgãos competentes”, destaca o procurador da República.

O MPF atuará promovendo a participação da comunidade, da FUNAI e das demais entidades responsáveis no processo de formação do plano de gestão territorial e do uso do potencial produtivo. O objetivo é fortalecer a organização das comunidades indígenas e das práticas culturais, respeitando a autonomia sociocultural e as especificidades de cada povo indígena.

Diretrizes – O Ministério Público Federal em Erechim instaurou inquéritos civis públicos para viabilizar a gestão territorial e ambiental de terras indígenas dentro das regras instituídas pelo Decreto nº 7.747/2012. A Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, estabeleceu diretrizes, objetivos e instrumentos destinados à autossustentabilidade e à repartição das riquezas das terras pelos próprios indígenas.

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul

EcoDebate, 05/08/2013
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