Na outra ponta, Brasil conseguiu excluir três espécies de bromélias da relação
Letícia Verdi
Cinco espécies de tubarão e três de arraias foram incluídas na lista de espécies ameaçadas em decorrência do comércio internacional. A atualização da lista pela Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES) ocorreu em março de 2013, na XVI Conferência das Partes na Tailândia, e passará a valer a partir de setembro de 2014. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, publicou Instrução Normativa (IN), no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16/04), com a atualização da lista de espécies da flora e da fauna selvagens ameaçadas pelo comércio.
“Entrar nessa lista significa que todas as vezes que formos importar ou exportar essas espécies, teremos que emitir um documento comprovando que a espécie é explorada de forma sustentável, sem prejudicar a biodiversidade”, explicou a coordenadora de Recuperação de Áreas Degradadas e Acesso ao Patrimônio Genético (Corad) do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Cláudia Mello.
Na conferência das partes em março de 2013, na Tailândia, os países presentes votaram a inclusão e exclusão de espécies ameaçadas pelo comércio e a lista anterior foi alterada. Segundo determina o Decreto 3.607 de 2000, o MMA tem que atualizar a lista a cada nova conferência (de três em três anos). A atualização da lista entrou em vigor em 12 de junho de 2013, mas só passará a valer a partir de setembro deste ano – tempo concedido pela CITES para que os países se adaptem às novas regras.
Além das cinco espécies de tubarão e três de arraias, o Brasil conseguiu a exclusão de três espécies de bromélias, por não haver mais comércio internacional com elas. Para conhecer a lista atualizada das espécies, clique aqui.
SAIBA MAIS
A CITES é um dos acordos ambientais mais importantes para preservação das espécies, tendo a maioria dos países do mundo como signatários. A Convenção foi assinada em Washington em 1973 e entrou em vigor em 1975, ano em que o Brasil aderiu. Regulamenta a exportação, importação e reexportação de animais e plantas, suas partes e derivados, por meio de um sistema de emissão de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinados requisitos. A implantação das disposições CITES no Brasil ocorreu por meio do Decreto 3.607, de 21 de setembro de 2000.
O Ibama é a autoridade administrativa com atribuição de emitir licenças para a comercialização internacional das espécies constantes nos anexos da CITES e o Jardim Botânico/RJ, ICMBio e também o Ibama são autoridades científicas.
Fonte: MMA
EcoDebate, 22/04/2014
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