O que são isoflavonas?
As isoflavonas são substâncias, presentes principalmente na soja e em seus derivados, denominadas de fitoestrógenos por apresentarem semelhança estrutural com os hormônios estrogênicos, encontrados em maior concentração nas mulheres.
As isoflavonas podem ocorrer em diversas formas moleculares: Malonil derivados e Beta-Glicosídeos, que ocorrem naturalmente nos grãos da soja e na farinha de soja, e os Acetil derivados e as Agliconas, que são formados durante o processamento industrial da soja ou no metabolismo da soja no organismo. O isolado proteico de soja possui maiores teores das formas agliconas.
Os conteúdos ou os teores de isoflavonas presentes nos produtos comerciais variam?
Sim, existe variabilidade nos níveis das isoflavonas, tendo em vista que a quantidade das isoflavonas nos vegetais varia em função do local de plantio, clima, disponibilidade de água e variedade da espécie vegetal. A forma de obtenção e processamento industrial do produto também influenciam nos teores finais de isoflavonas.
Existe controle sobre a variabilidade dos conteúdos ou teores de isoflavonas nos produtos industrializados?
Relatos de pesquisas têm indicado que grande parte dos produtos derivados da soja desenvolvidos pelas indústrias apresenta isoflavonas em formas e quantidades variáveis, indicando a falta de controle efetivo da matéria-prima o que dificulta a padronização de concentração de isoflavona contida nestes produtos.
As isoflavonas têm a mesma biodisponibilidade (capacidade de absorção e utilização pelo organismo)?
Não. A sua absorção varia com a dieta, sensibilidade individual, perfil genético e fase da vida. A estrutura das isoflavonas, o processamento industrial e a composição do produto também influenciam em sua absorção no organismo.
Quais as fontes de isoflavona? Em que parte do vegetal pode ser encontrada?
As isoflavonas são encontradas no grão de soja, brotos de alfafa, sementes de linhaça, trevo vermelho, entre outros vegetais. Na soja, as isoflavonas estão distribuídas em todo o grão, tendo maior concentração no gérmen do grão da soja.
Quais são os efeitos das isoflavonas no nosso organismo?
As evidências científicas existentes, até o momento, sobre os efeitos das isoflavonas permitem reconhecer como viável apenas o seu uso para o alívio das ondas de calor associadas à menopausa ("fogachos") e como auxiliar na redução dos níveis de colesterol, desde que prescrito por profissional habilitado, tendo em vista que a quantidade e o período de utilização está diretamente relacionado com a condição de saúde do indivíduo e as restrições aos grupos populacionais específicos. Demais alegações das isoflavonas, relacionadas a câncer, osteoporose, reposição hormonal, redução do risco de doenças cardiovasculares, não têm comprovação científica suficiente para justificar o seu uso.
Quanto à substituição de tratamentos convencionais por isoflavonas ou mesmo sua introdução complementar em esquemas terapêuticos, só deve ser feita após avaliação do médico responsável pelo tratamento.
Maiores informações pelo e-mail fitoterapicos@anvisa.gov.br
As isoflavonas, do ponto de vista da Anvisa, são alimentos ou medicamentos?
Dado o perfil de uso e indicações terapêuticas, as isoflavonas são consideradas como medicamentos, com obrigatoriedade de registro, não se enquadrando na legislação brasileira de alimentos.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail fitoterapicos@anvisa.gov.br
Como ficam os produtos à base de soja que naturalmente contêm isoflavonas? As empresas poderão alegar alguma propriedade em relação a este conteúdo, que é intrínseco?
Os produtos alimentícios à base de soja, que naturalmente contêm isoflavonas, podem ser analisados como alimentos. Ressalta-se que para ser considerado alimento o produto não deve apresentar alegações medicamentosas e/ou terapêuticas que façam alusão à prevenção, tratamento e cura de doenças.
Para os alimentos à base de soja, as alegações de propriedade funcional e/ou de saúde em função da proteína de soja são permitidas, somente após avaliação e aprovação da Anvisa. Neste caso deve ser respeitado o Regulamento Técnico que Estabelece as Diretrizes Básicas para Análise e Comprovação de Propriedades Funcionais e/ou de Saúde Alegadas em Rotulagem de Alimentos - Resolução ANVS/MS 18/99.
Para as alegações de propriedade de saúde, que façam alusão à redução do risco de doenças, estas devem estar associadas a outra frase, informando que o desenvolvimento de uma doença está relacionado a vários fatores e que o alimento não tem a propriedade de prevenir, tratar ou curar uma doença.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail alimentos@anvisa.gov.br
Quais os cuidados em relação à utilização de isoflavonas?
As isoflavonas isoladas comercializadas devem ter indicação e acompanhamento médico não devendo ser consumidas de forma indiscriminada. Os consumidores devem sempre escolher os produtos que estejam registrados na Anvisa.
Maiores informações pelo e-mail fitoterapicos@anvisa.gov.br
Existem atualmente produtos com isoflavonas aprovados no Brasil como medicamento fitoterápico?
Sim. Existem vários produtos registrados na Anvisa como medicamento fitoterápico contendo isoflavonas. As indicações reconhecidas para os produtos são de auxiliar na redução de colesterol, e alívio nos sintomas da menopausa (fogachos).
Mais informações pelo e-mail gmefh@anvisa.gov.br
O suplemento alimentar à base de isoflavona é regulamentado no Brasil?
Não. A legislação brasileira de alimentos não permite as designações: "suplemento alimentar", "suplemento nutricional", "complemento alimentar" ou "complemento nutricional".
Os diversos produtos de isoflavonas comercializados como alimentos, principalmente os produtos derivados da soja, existentes hoje no mercado, estão irregulares?
Sim. Nenhum desses produtos possui registro na área de alimentos e nenhuma alegação de conteúdo ("contém isoflavonas", "fonte de isoflavonas", "rico em isoflavonas", dentre outras), de função ou de saúde foi aprovada para as isoflavonas.
Portanto os produtos derivados da soja não podem fazer menção aos benefícios das isoflavonas nos seus dizeres de rotulagem e materiais publicitários, mesmo quando estes produtos possuam registro junto à Anvisa.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail alimentos@anvisa.gov.br
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