Texto:
Vera Marcia Domingues da Silva
vera.marcia.domingues@hotmail.com
Cultivares
Há duas definições para cultivar, a primeira é cientifico-biológica, que concebe o termo como uma espécie de planta que foi melhorada por alteração ou pela introdução de uma característica que antes não possuia. Se distinguindo das outras variedades da mesma espécie por sua homogeneidade, estabilidade e novidade.
A definição jurídica encontra-se na lei n. 9.456, de 25 de abril de 1997 (conhecida também por Lei de Proteção aos Cultivares), em seu art. 3º, inciso IV: “a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, por sua denominação própria, que seja homogênea e estável quanto aos descritores através de gerações sucessivas e seja de espécie passível de uso pelo complexo agroflorestal, descrita em publicação especializada disponível e acessível ao público, bem como a linhagem componente de híbridos”.
As cultivares desenvolvidas no Brasil e caracterizadas como novas cultivares, passam a compor o Patrimônio Genético Nacional e possuem também outras definições.
Nova cultivar: a cultivar que não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;
Cultivar distinta: a cultivar que se distingue claramente de qualquer outra cuja existência na data do pedido de proteção seja reconhecida;
Cultivar homogênea: a cultivar que, utilizada em plantio, em escala comercial, apresente variabilidade mínima quanto aos descritores que a identifiquem, segundo critérios estabelecidos pelo órgão competente;
Cultivar estável: a cultivar que, reproduzida em escala comercial, mantenha a sua homogeneidade através de gerações sucessivas;
Cultivar essencialmente derivada: é essencialmente derivada a cultivar que for cumulativamente:
a) predominantemente derivada da cultivar inicial ou de outra cultivar essencialmente derivada, sem perder a expressão das características essenciais que resultem do genótipo ou da combinação de genótipos da cultivar da qual derivou, exceto no que diz respeito às diferenças resultantes da derivação;
b) claramente distinta da cultivar da qual derivou, por margem mínima de descritores, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão competente;
c) não tenha sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e que, observado o prazo de comercialização no Brasil, não tenha sido oferecida à venda em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de seis anos para espécies de árvores e videiras e há mais de quatro anos para as demais espécies;
Variedades
Um grupo de organismos vivos pertencentes à mesma variedade apresentam características em comum que as diferenciam, em um determinado genótipo ou fenótipo, de outras variedades da mesma espécie, mas não apresentam diferenças significativas em relação a outro grupo de organismos com os quais compartilham muitas características e com os quais conseguem reproduzir-se livremente.
Variedades são as plantas geradas por polinização natural, são plantas heterogêneas entre si, mais rústicas e toleram condições menos favoráveis ao seu crescimento. Mas quando aplicamos fertilizantes, água e agrotóxicos nas doses ideais, não passam a produzir mais, e geram lavouras mais heterogêneas, dificultando a mecanização e a aplicação de novas tecnologias. Na aplicação de fungicidas, por exemplo, quando algumas plantas possuem alturas diferentes, as plantas mais altas receberão mais produto do que as plantas mais baixas, gerando problemas no manejo de doenças. Por esses motivos, as variedades são mais recomendáveis para cultivos de baixa tecnologia, e as sementes colhidas de plantações de variedades apresentam características semelhantes às dos pais, permitindo-se a utilização das sementes geradas para o próximo plantio.
Referências
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