sexta-feira, 20 de novembro de 2015

Ômega 3 pode ser usado para tratar dislipidemia? Quais outros tratamentos disponíveis?



Os Ácidos graxos ômega-3 (ω-3) são poli-insaturados derivados do óleo de peixes e de certas plantas e nozes. O óleo de peixe contém tanto o ácido docosa-hexaenoico (DHA) quanto o ácido eicosapentaenoico (EPA), mas os óleos de origem vegetal contêm predominantemente o ácido alfa-linolênico (ALA). Em altas doses (4 a 10g ao dia) reduzem os TGs e aumentam discretamente o HDL-C, podendo, entretanto, aumentar o LDL-C. Em um estudo inicial, a suplementação com ω-3 foi relacionada com benefício clínico, mas recentes metanálises não confirmam o benefício dessa terapia na redução de eventos cadiovasculares, coronarianos, cerebrovasculares, arritmias ou mortalidade global. Assim, sua indicação na terapia de prevenção cardiovascular não está recomendada (Grau A III).

Tratamento medicamentoso das dilipidemias:

Nas últimas duas décadas, avanços notáveis foram obtidos com o desenvolvimento de hipolipemiantes com potenciais crescentes para redução da hipercolesterolemia, permitindo a obtenção das metas terapêuticas, especialmente do LDL-C. Além das estatinas, resinas, ezetimiba, fibratos, niacina, ácidos graxos ômega 3, atualmente dispomos de Inibidores da proteína de transferência de éster de colesterol (CETP), Inibidor da MicrosomalTransferProtein (MTP), Inibidores do Proproteinconvertasesubtilisinkexintype 9 (PCSK9) e Inibidores da síntese de apolipoproteína B

Tratamento não medicamentoso das dislipidemias: 

Aspecto fundamental no tratamento da dislipidemia inclui medidas não farmacológicas direcionadas não somente à redução dos níveis de lipídios séricos mas também a outros fatores de risco cardiovascular. A conduta não medicamentosa deve ser recomendada a todos os pacientes com dislipidemia, incluindo, no mínimo, terapia nutricional, exercícios físicos e cessação do tabagismo.

No que tange o tratamento das dislipidemias, a terapia nutricional deve sempre ser adotada. A utilização de técnicas adequadas de mudança do comportamento dietético é fundamental. Os níveis séricos de colesterol e TG se elevam em função do consumo alimentar aumentado de colesterol, de carboidratos, de ácidos graxos saturados, de ácidos graxos trans e de excessiva quantidade de calorias. Por isso a seleção adequada destes itens poderá contribuir de maneira eficaz no controle das dislipidemias. É fundamental que as preferências alimentares sejam respeitadas, que a alimentação tenha a composição adequada e o que o paladar seja agradável. O indivíduo deverá ser orientado acerca de como selecionar os alimentos, da quantidade a ser consumida e do modo de preparo, bem como das possíveis substituições dos alimentos.

Os exercícios físicos devem ser adotados, com frequência de 3-6 vezes/semana e prescrição média de 150 minutos/semana de exercícios leves a moderados. Pacientes assintomáticos dispensam avaliação médica prévia, devendo ser mantidos os medicamentos de uso corrente.

O hábito de fumar pode estar associado à redução significativa dos níveis de HDL-C. O tabagismo deve ser combatido de forma agressiva. O tratamento inclui duas etapas: abordagem cognitivo-comportamental e, se necessário, farmacoterapia. O tratamento do tabagismo no Sistema Único de Saúde (SUS) é previsto no Programa Nacional de Controle do Tabagismo.

O alcance das metas de tratamento é variável e depende da adesão à dieta, às correções no estilo de vida − perda de peso, atividade física e cessação do tabagismo − e, principalmente, da influência genética da dislipidemia em questão.

Leitura sugerida SOFs:



Bibliografia Selecionada

  1. Sociedade Brasileira de Cardiologia. V Diretriz brasileira de dislipidemias e prevenção da aterosclerose, 2013;101(4). Disponível em:http://www.sbpc.org.br/upload/conteudo/V_Diretriz_Brasileira_de_Dislipidemias.pdf. Acesso em: 2015 ago 12.
  2. Brasil. Ministério da saúde. Secretaria de atenção à saúde. Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Dislipidemia para a prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite aprovado pela Portaria Nº 200, de 25 de fevereiro de 2013. Disponível em:http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2013/ANEXO/anexo_prt0200_25_02_2013.pdf. Acesso em: 2015 ago 12
Solicitante: Enfermeiro

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