quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Certificação Florestal – Diretrizes do FSC, artigo de Roberto Naime

[EcoDebate] Toda vez que se reflete sobre conservação e preservação ambiental, ocorre lembrar que os procedimentos de certificação florestal para a origem das madeiras a serem utilizadas no setor moveleiro ou na própria construção civil, são as formas mais eficientes de obtenção de resultados relevantes na dimensão ambiental.

A certificação florestal voluntária vem se desenvolvendo de forma um pouco fragmentada em todo o mundo, com vários sistemas, operando e competindo entre si. Neste contexto se destaca o “Forest Stewardship Council” (FSC), ou Conselho de Manejo Florestal, que é uma organização internacional, não governamental, que foi fundada em 1993. Esta entidade não emite certificados, e sim credencia certificadoras em todo o mundo, garantindo que a certificação adote padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos.

Estas organizações desenvolvem métodos para certificação baseado nos princípios e critérios do FSC, fazendo sua adaptação para os diferentes cenários estabelecidos pela realidade de cada região ou sistema de produção considerado, nos diferentes países.

Por isto se torna importante reconhecer os principais critérios e diretrizes, aos quais as diversas organizações certificadoras tem que subordinar, e adotar para serem regularizadas suas funcionalidades. São princípios muito genéricos, mas de extrema relevância.

Inicialmente, o manejo florestal deve se subordinar, atender e respeitar todas as leis aplicáveis no país onde opera. Tratados e acordos internacionais e protocolos aos quais o país adere, devem ser considerados da mesma forma. Todos os princípios e critérios do “Forest Stewardship Council” também devem ser respeitados. Naqueles países signatários, devem ser respeitados todas as cláusulas e todos os acordos internacionais como o CITES (Convenção Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo de Extinção), as normas da OIT (Organização Internacional de Trabalho), o ITTA (Acordo Internacional Sobre Madeiras Tropicais) e a Convenção sobre Diversidade Biológica.

Normas do FSC estabelecem claras diretrizes sobre posses de longo prazo e direitos de uso da terra e dos recursos florestais, que devem ser claramente definidos, documentados e legalmente estabelecidos. Devem ser comprovados e claramente evidenciados os direitos de uso dos recursos florestais da propriedade a longo prazo, como por exemplo, títulos da terra, direitos tradicionais adquiridos ou contratos de arrendamento. As comunidades locais com direitos legais ou tradicionais de posse ou uso da terra, necessariamente devem manter controle sobre as operações florestais, na extensão necessária para proteger seus direitos ou recursos, a menos que deleguem esse controle para outras pessoas ou entidades, de forma autônoma, livre e consciente.

Os direitos legais e tradicionais dos povos indígenas de possuir, usar e manejar suas terras, territórios e recursos, devem ser amplamente reconhecidos e totalmente respeitados, em qualquer situação, contexto ou cenário considerado. Estes procedimentos devem estar registrados e documentados e sua operação deve ser auditada e comprovada em todas as suas dimensões.

Da mesma forma, as atividades de manejo florestal devem manter ou ampliar, a longo prazo, o bem estar econômico e social dos trabalhadores florestais e das comunidades locais. Necessitam ser adotados mecanismos apropriados para resolver pendências e providenciar compensação justa em caso de perdas ou danos que afetem os direitos legais e tradicionais, direitos de propriedade, os recursos ou a subsistência da população local. Devem ser tomadas todas as medidas para evitar a ocorrência ainda que involuntária de perdas ou danos desta natureza.

Todas as atividades de manejo florestal devem buscar incentivar o uso eficiente e otimizado dos diversos atores que propiciam a geração de produtos e serviços de floresta e produtos ambientais em geral. Para assegurar a viabilidade econômica de uma grande quantidade de benefícios ambientais e sociais decorrentes.

Os manejos florestais auditados devem conservar a diversidade ecológica e seus valores associados, os recursos hídricos, os solos, os ecossistemas e paisagens frágeis e singulares. Devem buscar equilíbrio ecossistêmico e homeostase ambiental. Dessa forma manterá as funções ecológicas e a integridade de todas as dimensões consideradas, inclusive dos meios florestais.

Planos de manejo devem ser formulados em escalas apropriadas e em conformidade com a intensidade das operações propostas. Deve ser registrados em documentos públicos, implementados e atualizados na frequência necessária. Os objetivos e metas de longo prazo do manejo florestal propostos e os meios para sua consecução, devem ser claramente expostos.

Todos os procedimentos de manejo devem ser monitorados em à em escala geográfica adequada e em função da intensidade do manejo florestal planejado. Somente desta forma é possível avaliar as condições da floresta, o rendimento dos produtos florestais, a cadeia de custódia, as atividades de manejo e todos os impactos ambientais e sociais decorrentes.

As atividades de manejo de florestas, consideradas de alto valor de conservação, devem manter ou incrementar atributos adicionais, que definem estas florestas. Todas as decisões relacionadas a florestas de alto valor de conservação devem sempre ser consideradas no contexto de uma abordagem de precaução.

As plantações florestais devem ser planejadas de acordo com todos os princípios da proposição e seus critérios estabelecidos. Existe a consideração prévia de que as plantações devam proporcionar uma grande dimensão de benefícios sociais e econômicos e contribuir para satisfazer as necessidades globais por produtos florestais. Desta forma, as atividades devem manter esta funcionalidade, reduzir as pressões sobre as áreas protegidas, promovendo a restauração e a conservação das florestas naturais.

Em todas as áreas da atividade humana, a prática cotidiana demonstra que as exigências de enquadramento e certificação tem resultados tanto ou mais relevantes do que a ação de órgãos públicos reguladores e licenciadores. Infelizmente não é conscientização de corpo funcional ou de diretoria de empresas ou organizações, que determina estas opções. São redes de mercado definidas por cadeias produtivas que se sentem pressionadas por mercados consumidores.

A rápida exposição realizada permite entender o motivo. Associado ao fato de que se tratam de disposições voluntárias. Que por vontade própria se adere e por necessidades de mercado se conservam permanentemente. E acabam propiciando melhor qualidade ambiental e melhor qualidade de vida para todos os envolvidos.


Dr. Roberto Naime, Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor em Geologia Ambiental. Integrante do corpo Docente do Mestrado e Doutorado em Qualidade Ambiental da Universidade Feevale.

Sugestão de leitura: Celebração da vida [EBook Kindle], por Roberto Naime, na Amazon.

in EcoDebate, 18/11/2015
"Certificação Florestal – Diretrizes do FSC, artigo de Roberto Naime," in Portal EcoDebate, 18/11/2015, http://www.ecodebate.com.br/2015/11/18/certificacao-florestal-diretrizes-do-fsc-artigo-de-roberto-naime/.

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