quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Como proteger os recursos genéticos nos países em desenvolvimento?


A flor vinca-de-madagáscar tem sido utilizada para desenvolver um medicamento para tratar a leucemia 
©Belga/Mindenpictures

A flor vinca-de-madagáscar tem sido utilizada para desenvolver um medicamento para tratar a leucemia. As plantas medicinais são cada vez mais utilizadas para criar medicamentos, mas os povos indígenas - os primeiros a identificar as propriedades curativas - raramente beneficiam dos lucros. Isto é apelidado de "biopiratatia" e a 6 de dezembro, a comissão parlamentar do desenvolvimento aprovou relatório de Catherine Grèze (Verdes, França) sobre o problema. O próximo passo é a votação em plenário.

O que é a "biopirataria"?

As companhias farmacêuticas recorrem frequentemente à sabedoria popular para identificar plantas ou substâncias com propriedades medicinais. Por norma, a pesquisa acaba por conduzir ao registo de novas patentes, mas as empresas nem sempre partilham os lucros e benefícios das mesmas com as comunidades locais que, em muitos casos, passam mesmo a não poder utilizar as suas descobertas. Este processo, apelidado de "biopirataria" está agora confinado ao setor médico.

O que pode ser feito?

A "biopirataria" impede o progresso económico dos países em desenvolvimento e é, por esta razão, um tema relevante na luta contra a pobreza. A atual legislação não só favorece as empresas, como não protege suficientemente as comunidades locais.

O relatório da eurodeputada francesa propõe um número de medidas que a UE deve aprovar para ajudar os países em desenvolvimento, no sentido de começarem a beneficiar dos seus recursos genéticos e sabedoria popular, entre as quais:
  • A UE e os Estados-membros devem adotar o protocolo de Nagoya das Nações Unidas, que tem como objetivo a partilha mais justa entre fornecedor e países consumidores no que diz respeito aos benefícios da utilização dos recursos energéticos.
  • Introdução de um quadro jurídico para a atribuição de patentes, que consista na obrigatoriedade de identificar a origem dos ingredientes do produto. O candidato também deve fazer prova de que os ingredientes foram adquiridos de forma justa e legal
  • A UE deve apoiar os países em desenvolvimento a estabelecer as instituições necessárias para garantir que beneficiam dos recursos energéticos e da sabedoria popular.
Data: 06.12.2012
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