quinta-feira, 19 de setembro de 2013

MPF quer suspender registro de agrotóxicos com carbendazim no Brasil

Proibido nos EUA e em países da Europa, princípio ativo é considerado nocivo à saúde humana

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) entrou com ação na Justiça para suspender o registro de agrotóxicos formulados com carbendazim no Brasil. A medida deve ser adotada até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) conclua o processo de reavaliação da toxicidade do princípio ativo, considerado nocivo à saúde humana por diversos estudos científicos.

O uso do defensivo é proibido nos Estados Unidos e faz parte do programa de revisão de substâncias da União Europeia. Aqui, a última avaliação do ingrediente foi realizada pela Anvisa em 2002. Desde então, centenas de novas pesquisas apontaram riscos na ingestão do produto, que pode causar danos aos sistemas endócrino, hepático e reprodutor.

O uso do carbendazim é associado, por exemplo, a doenças de pele, problemas no fígado, diminuição da produção de espermatozoides, infertilidade, malformações fetais, distúrbios hormonais e câncer.

A própria Anvisa reconhece a necessidade de reavaliar os riscos da substância. Entretanto, afirma que só fará essa análise depois de concluir a reavaliação de outros 14 ingredientes ativos, previstos na Resolução RDC 10/2008. Segundo a própria agência, não há data prevista para o término dos trabalhos.

Prevenção necessária – A inércia da autarquia coloca em risco a saúde da população brasileira, afirma o Ministério Público Federal. Isso porque o carbendazim está presente em diversos agrotóxicos, utilizados nas mais variadas culturas como feijão, arroz, trigo, soja e citros. E, até que haja um posicionamento definitivo da Anvisa sobre a toxicidade do ingrediente, esses produtos são livremente comercializados no mercado nacional, sem qualquer restrição ou informação ao consumidor.

O órgão defende que o princípio da precaução deve prevalecer. “Para que a saúde seja efetivamente tutelada, devem ser aplicadas pelo Estado, de acordo com as suas capacidades, medidas preventivas onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis. Não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes”, afirma na ação o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes.

O caso será julgado pela 6ª Vara Federal do DF. Processo 0051862-73.2013.4.01.3400.


Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal

EcoDebate, 19/09/2013

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