Recuperação de área degradada, em João Pessoa, PB. Foto: Prefeitura de João Pessoa.
Incentivo valerá a partir dos programas e políticas ambientais já existentes
Por Sophia Gebrim, do MMA
O governo federal apoiará a recuperação florestal em áreas desapropriadas pelo poder público e em áreas degradadas em posse de agricultores familiares assentados, quilombolas e indígenas. Segundo a Lei nº 12.854, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27/08), o incentivo valerá a partir dos programas e políticas ambientais já existentes, e as opções de reflorestamento devem representar alternativa econômica e de segurança alimentar e energética para o público beneficiado.
Além da recuperação florestal nas áreas desapropriadas, também está previsto investimento em sistemas agroflorestais, o que inclui uma série de práticas de manejo adequado da terra, combinando várias espécies frutíferas e madeireiras na mesma propriedade. O incentivo também deverá buscar alternativas econômicas aos agricultores familiares, em especial, às famílias beneficiárias de programas de assentamento rural, pequenos produtores rurais, quilombolas e indígenas.
Por fim, essas iniciativas poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais como o de Mudança do Clima, o da Amazônia, o do Meio Ambiente e o de Desenvolvimento Florestal. E outras fontes provenientes de acordos bilaterais ou multilaterais, de acordos decorrentes de ajustes, contratos de gestão e convênios celebrados com órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual ou municipal, de doações e, ainda, de verbas do orçamento da União ou privadas.
Confira a Lei 12.854 na íntegra.
EcoDebate, 29/08/2013
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