21/05/2014 - 12:04
Uma portaria interministerial (2.960/2008) assinada pelo Ministério da Saúde e outros nove ministérios (veja lista abaixo*) instituiu o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). Coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos, o Programa vai ampliar a lista de fitoterápicos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) na atenção básica. A quantidade de produtos oferecidos será definida por um grupo de especialistas vinculados ao Ministério da Saúde, que comporão um comitê específico para acompanhar o assunto. Fitoterápico, de acordo com a legislação sanitária brasileira, é o medicamento obtido a partir, exclusivamente, de matérias-primas ativas vegetais.
Desde 2007, o SUS fornece medicamentos fitoterápicos feitos à base de espinheira santa – para gastrites e úlceras – e guaco – para tosses e gripes – , em diversas apresentações. Os produtos já integram as listas de distribuição de medicamentos em 12 estados (RN, PB, SE, BA, TO, MT, DF, GO, RJ, PR, SC e RS). Com a implementação da legislação, a intenção é disseminar o uso da terapia. Os medicamentos fitoterápicos utilizados pelo SUS são aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, são considerados seguros e eficazes para a população. Eles garantem o mesmo efeito que um medicamento sintético.
O Programa, lançado em dezembro de 2008, tem uma preocupação social que mobiliza diversas áreas importantes. “Ele é um instrumento de geração de emprego e renda, de desenvolvimento local e estruturação na cadeia produtiva, pois mobiliza desde o cultivo da semente até a produção do fitoterápico”, explica o diretor do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, José Miguel do Nascimento Junior. Os recursos para investimento no Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos têm origem na mesma fonte que financia o custeio dos medicamentos distribuídos pela Atenção Básica do SUS. Em 2008, o orçamento para esta área foi de R$ 893 milhões.
Além de ações especificadas, a portaria também cria o Comitê Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos, coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. Esse grupo é formado por membros da sociedade civil, ministérios que assinam a portaria e entidades vinculadas, como representantes da agricultura familiar e do setor de manipulação. Ele tem a missão de monitorar e avaliar o Programa Nacional, assim como de verificar a ampliação das opções terapêuticas aos usuários e a garantia de acesso a plantas medicinais e fitoterápicos e serviços relacionados pelo SUS. Dentre outras ações, o Comitê vai incentivar a promoção à pesquisa, desenvolvimento de tecnologia e inovações nas diversas etapas da cadeia produtiva.
*A portaria 2.960 é interministerial e também foi assinada pela Casa Civil; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Cultura; Desenvolvimento Agrário; Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior; Integração Nacional; Meio Ambiente; e Ciência e Tecnologia.
Fonte: Ministério da Saúde (MS)
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