Em diversas feiras no país pode ser facilmente encontrado o fruto do Noni, de nome botânico Morinda citrifolia, como também podem ser encontradas árvores de Noni em diversos quintais do país. Essa ampla distribuição está alicerçada na crescente utilização popular do Noni, baseada em propaganda irregular de produtos que informavam curar as mais diferentes enfermidades, dentre elas, o câncer.
Qualquer produto que alegue indicações terapêuticas no país precisa estar regulamentado na área de medicamentos, no caso, fitoterápicos. Nunca foi registrado no país um fitoterápico a base de Noni, sendo o produto comercializado irregularmente como um alimento. Após diversas denúncias de propagandas irregulares de indicações terapêuticas, a sua importação e consumo foram proibidas.
M. citrifolia é uma planta originária do sudeste asiático, não possuindo histórico de consumo como alimento no Brasil.
A comercialização de qualquer alimento contendo esse ingrediente só é permitida após a comprovação de sua segurança de uso e registro na ANVISA, conforme determinam a Resolução no 16/1999 e a Resolução RDC no 278/2005, respectivamente, porém, nenhum produto a base de Noni avaliado pela Anvisa foi considerado seguro.
Diversos artigos podem ser encontrados na literatura científica sobre essa espécie vegetal, grande parte contendo dados de farmacologia não clínica, porém, a quantidade de publicações avaliando sua segurança é limitada. Além disso, há diversos relatos de casos publicados relacionando o uso do produto a casos de hepatoxicidade (ANVISA, 2007).
Estudos apontam que os possíveis efeitos hepatotóxicos estão relacionados com a presença de antraquinonas no suco do Noni. Estudos recentes têm identificado novos constituintes nas frutas e sucos sobre os quais existem poucas informações toxicológicas, incluindo a identificação de antraquinonas cuja presença era atribuída somente às raízes e folhas desta planta (ANVISA, 2007).
Outro ponto a ser avaliado é que os principais dados existentes sobre a M. citrifolia foram obtidos com plantas originárias do sudeste asiático, não havendo dados sobre a toxicologia ou efeitos farmacológicos da espécie cultivada no Brasil, a qual pode ter uma composição bastante diferente da espécie originada no continente asiático. Assim, o consumo indiscriminado do suco da fruta do Noni deve ser desestimulado até que haja estudos que demonstrem sua segurança e eficácia e que estejam disponíveis no mercado brasileiro produtos regularizados e de qualidade.
Esse texto foi baseado no Informe Técnico n. 25/2007 (Esclarecimentos sobre as avaliações de segurança realizadas de produtos contendo Morinda citrifolia, também conhecida como noni.) da Gerência de Alimentos da Anvisa. Disponível em: <http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/a3c4d6004eb543508635868a610f4177/Informe+T%C3%A9cnico+sobre+Noni.pdf?MOD=AJPERES>. Acesso em 12 ago. 2013.
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