sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Dia dos Pais| A importância do envolvimento e da presença paterna

08 Agosto 2014

Costumam ser nove meses de espera, uma reorganização da vida, novas perspectivas, diversas consultas de pré-natal e outros planos. É, ser pai não é fácil. A espera do filho também deve ser vivida de forma intensa pelo pai, sendo ele biológico ou não. Os benefícios desse envolvimento são importantes para a família. 

Compartilhar as experiências em cada etapa da vida dos filhos gera vínculos afetivos saudáveis e maior qualidade de vida para todos. O envolvimento começa no teste de gravidez e deve se estender ao pré-natal, parto e pós-parto. Ser pai é compartilhar, é exercer o direito à licença paternidade, estimular o aleitamento materno e apoiar a sua parceira, dividindo os prazeres e os afazeres relacionados à chegada de um bebê.

Manter-se informado é a melhor forma de garantir seus direitos como pai, que pode participar das consultas de pré-natal para saber o que é esperado de um acompanhante. Busque saber quais são os seus direitos e como você pode aproveitar ao máximo essa experiência intensa e transformadora. A Lei Federal nº 11.108, de 07 de abril de 2005, mais conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito à presença de acompanhante durante todo o período de trabalho de parto e pós-parto.

Conheça os benefícios da participação do pai durante o parto

O acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa. Ao participar, o acompanhante escolhido ajuda a garantir um melhor atendimento, a diminuir a duração do trabalho de parto, o medo, a tensão e, consequentemente, aliviar a dor. A participação da figura paterna durante esse momento tão importante ajuda, também, a evitar ocorrência de depressão pós-parto, o que favorece o aleitamento materno e a fortalecer o vínculo entre a parceira e o bebê.
Dia dos pais

A Lei do Acompanhante é válida para parto normal ou cesariana e a presença do (a) acompanhante, inclusive se este for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde. Se esses direitos não forem respeitados, entre em contato com a Ouvidoria do Ministério da Saúde por meio do telefone 136.

Após o nascimento da criança, de acordo com as leis trabalhistas, o pai tem direito à licença-paternidade de cinco dias consecutivos, contados a partir da data do parto do filho.

O Blog da Saúde deseja um excelente Dia dos Pais!

Fonte: Bia Magalhães / Blog da Saúde

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