segunda-feira, 4 de março de 2013

As leis do lixo – parte III


Para terminar nossa série sobre as leis do lixo, hoje veremos algumas Leis Municipais e algumas Resoluções CONAMA. Para quem não sabe o que é CONAMA aqui vai a resposta.

CONAMA é o Conselho Nacional do Meio Ambiente, órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, criado pela Política Nacional do Meio Ambiente. Ele não é um lugar físico, mas sim um ambiente vivido por reuniões como as câmaras técnicas, grupos de trabalho e as plenárias, as quais se reúnem os conselheiros.

O Conselho pode produzir diversos atos, sendo que seu principal e mais conhecido instrumento são as suas Resoluções. Por meio desses dispositivos são estabelecidas normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos ambientais. O processo se inicia mediante proposta de seus Conselheiros, que segue para ser analisado pelo Ministério do Meio Ambiente –MMA e entidades vinculadas (Ibama, SFB, ANA e ICMBio), no que couber, e segue de acordo com a estrutura de trabalho pré-determinada por seu Regimento Interno.

Leis e Decretos Municipais:

Portaria “n” comlurb nº 10, de 01 de dezembro de 2011- Estabelece as diretrizes para o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas que desejam prestar serviços de coleta e remoção de resíduos sólidos especiais na Cidade do Rio de Janeiro.

Decreto municipal nº 30.624, de 22 de abril de 2009- Institui a separação dos materiais recicláveis descartados pela administração pública municipal na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

Lei municipal nº 4.969, de 3 de dezembro de 2008- Dispõe sobre objetivos, instrumentos, princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos sólidos no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Lei Municipal Nº 3273, de 06 de setembro de 2001- Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

Decreto Municipal de Duque de Caxias Nº 5.623, de 19 de junho de 2009 –Institui a separação dos resíduos sólidos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.

Lei nº 6. 227, de 25 DE março de 2011 de Natal- Dispõe sobre a obrigatoriedade de condomínios e edifícios residenciais com mais de dez unidades habitacionais a manterem em suas dependências recipientes destinados à separação de lixo orgânico e inorgânico, e dá outras providências.

Decreto nº 7483/1997 de Uberlândia- Regulamenta responsabilidade de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos que menciona e dá outras providencias.

Lei nº 14.973, de 11 de setembro de 2009- Dispõe sobre a organização de sistemas de coleta seletiva nos grandes geradores de resíduos sólidos do município de São Paulo e dá outras providências.

Decreto nº 53.323, de 2012 de São Paulo- Aprova o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de São Paulo.

Plano de Municipal de Resíduos Sólidos de Niterói- Este documento institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos, dispondo sobre princípios, procedimentos e critérios referentes aos resíduos sólidos no Município Niterói, entre outras providências.

Resoluções CONAMA:

Resolução CONAMA nº 6/1991, de 19 de setembro de 1991- Dispões sobre a incineração de resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos de saúde, portos e aeroportos.

Resolução CONAMA nº 5/1993, de 5 de agosto de 1993- Estabelece definições, classificação e procedimentos mínimos para o gerenciamento de resíduos sólidos oriundos de serviços de saúde, portos e aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

Resolução CONAMA nº 275/2001, de 25 de abril de 2001- Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva.

Resolução CONAMA nº 307/2002, de 5 de julho de 2002- Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução CONAMA nº 358/2005, de 29 de abril de 2005- Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá providências.

Resolução CONAMA nº 375/2006, de 2 de agosto de 2006- Define critérios e procedimentos, para o uso agrícola de lodos de esgotos gerados em estações de tratamento de esgoto sanitário e seus produtos derivados, e dá outras providências.

Resolução CONAMA Nº 404/2008- Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos

Resolução CONAMA Nº 416/2009- Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.

Resolução CONAMA Nº 450/2012- Dispõe sobre recolhimento, coleta e destinação final de óleo lubrificante usado ou contaminado.

Resolução CONAMA Nº 452/2012-Dispõe sobre os procedimentos de controle da importação de resíduos, conforme as normas adotadas pela Convenção da Basiléia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito.

Fonte: www.adasa.df.gov.br, www.coletaseletivasolidaria.com.br, www.alerj.rj.gov.br/, www.planalto.gov.br, afaunanatal.wordpress.com,www.leismunicipais.com.br, www3.prefeitura.sp.gov.br, www.clin.rj.gov.br e www.mma.gov.br

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