sexta-feira, 8 de março de 2013

Propriedade intelectual não incentiva inovação em medicina e saúde

07/03/2013
Com informações do Inovação Unicamp

Ricos e pobres

Um estudo questiona a utilidade dos direitos de propriedade intelectual (PI) como mecanismo de incentivo para a inovação no setor de medicina e saúde em países em que não há mercados suficientemente competitivos.

O trabalho foi realizado em conjunto pela Organização Mundial do Comércio (OMC), Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Apesar de esse sistema ser efetivo nas economias industrializadas, permitindo às empresas o retorno do capital investido, o mesmo não ocorre nos países onde os mercados são reduzidos.

O estudo afirma que a inovação em medicina e saúde exige uma complexa combinação de insumos dos setores público e privado, o que a diferencia de outras áreas por questões como ética na pesquisa médica, rigorosa estrutura regulatória, alto custo e elevado risco.

O atual sistema de pesquisa e desenvolvimento (P&D) nesse ramo está sofrendo mudanças profundas, que envolvem a criação de modelos diferenciados e a interação de um grupo maior de atores, destaca o estudo.

O relatório debate a interação entre esses temas e apresenta soluções para que tomadores de decisão, governantes, legisladores e ONGs possam suprir as necessidades sanitárias dos países sem infringir legislações e acordos internacionais.

Quebra de patentes

Ao enumerar exemplos de ações que beneficiaram a população ao ampliar o acesso a medicamentos, o estudo cita o Brasil, que empregou a quebra de patentes, ou licença compulsória.

Em 2007, o País emitiu uma licença compulsória da patente do efavirenz, utilizado para o tratamento da AIDS. Depois que a medida foi tomada, o preço da dose do medicamento caiu de US$ 1,59 (produto original) para US$ 0,43 (versão genérica), importada da Índia.

Segundo o documento, entre 2001 e 2005, o Brasil conseguiu economizar para os cofres públicos US$ 1,2 bilhão somente com a flexibilização de PI para compra de antirretrovirais.

Esse tipo de recurso não está restrito, no entanto, às economias em desenvolvimento. Mesmo países desenvolvidos, como Estados Unidos e Itália, já recorreram a esse expediente, por exemplo, em casos de práticas anticompetitivas que impediram o livre acesso a inovações na saúde.

Mecanismos para inovação

"Existem vários mecanismos diferentes para promover a inovação. Os direitos de propriedade intelectual são mecanismos de incentivo úteis, mas é discutível se o sistema de PI pode incentivar invenções em áreas em que não existe mercado", destaca o documento.

"A Comissão sobre Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde Pública da OMS constatou que o ciclo da inovação é autossustentado nos países industrializados, que contam com grandes mercados, permitindo dessa forma às companhias reaver seus investimentos em inovação. Isso não ocorre no caso dos países de baixa renda, em que os mercados são pequenos e os serviços de saúde não contam com recursos suficientes", conclui o documento.

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