segunda-feira, 7 de outubro de 2013

MPF/PE recomenda que o Instituto Propesca não promova a captura de tubarões

O governo de Pernambuco deve interditar áreas de praia com risco de ataque de tubarões até que sejam instaladas redes de proteção para os banhistas. A recomendação é do Ministério Público do estado: http://ebcnare.de/1biz72o (Nicholas Bittencourt/flickr/Creative Commons).

Captura indiscriminada de tubarões coloca em risco a segurança dos pescadores, além de ser potencialmente danosa ao meio ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco enviou recomendação ao Instituto Propesca para que se abstenha de promover, incentivar e realizar expedições pesqueiras destinadas à captura de tubarões no estado. Na recomendação, os procuradores da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior e Mona Lisa Duarte Ismail ressaltam que a estratégia do Propesca de capturar preventivamente tubarões é incompatível com a Constituição Federal, além de não estar amparada por qualquer autorização estatal, na medida em que a atuação do instituto não é oficialmente reconhecida como pesquisa científica.

O MPF/PE recomenda, ainda, que o Propesca abstenha-se de incentivar e enaltecer a captura de tubarões nas redes sociais, fóruns de discussão e na mídia em geral, tendo em vista os impedimentos legais a esta prática, sob pena, inclusive, de responsabilização penal dos integrantes do instituto por apologia ao crime. Para o MPF/PE, o Propesca também não deve afirmar, nas redes sociais e na mídia em geral, que existe pesca “legalizada” de tubarão. Além disso, o MPF/PE recomenda que o instituto não estimule ou contrate pescadores artesanais para participar de expedições pesqueiras destinadas à prática ilegal de captura de tubarões.

Como fundamento para a recomendação, os procuradores da República argumentam ainda que a prática da captura indiscriminada de tubarões, desprovida de qualquer respaldo científico, sem metodologia autorizada por órgãos competentes, implica riscos à segurança dos pescadores e danos ao meio ambiente e a todas as espécies de tubarão, configurando prática lesiva à conservação da fauna marinha. O MPF/PE reforça que as modalidades de pesca previstas na lei, com finalidades específicas, não autorizam o exercício da atividade com o objetivo de capturar tubarões, menos ainda quando esta prática visa à diminuição de suas espécies.

Além disso, segundo informações do Ministério da Pesca e Aquicultura, o Propesca não possui embarcações registradas, tampouco licenças emitidas em seu nome, ou de qualquer um de seus integrantes, para a prática de atividade pesqueira.

O Propesca tem o prazo de dez dias para acatar a recomendação e encaminhar ao MPF/PE informações sobre as providências adotadas para evitar as irregularidades praticadas. Em caso de descumprimento, os responsáveis pelo instituto estarão sujeitos às medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Inquérito Civil nº 1.26.000.001937/2012-82

Fonte: Procuradoria da República em Pernambuco

EcoDebate, 07/10/2013

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