terça-feira, 12 de janeiro de 2016

O uso recreativo da maconha, não trouxe desgraça total - Boletim PSIFAVI, n.54, abril/maio/junho - 2015

E. A. Carlini, Prof. Emérito EPM/UNIFESP

Vejam só!

Contrariando os arautos da desgraça, a lei do Estado de Washington /EUA aprovando o uso recreativo da maconha, não trouxe a desgraça total para aquele estado americano. MUITO PELO CONTRÁRIO! Veja abaixo o resultado após o primeiro ano da vigência da lei (Disponível em: http://www.drugpolicy.org/news/2015/07marijuana-legalization-washington-state-one-year-status-report. Acesso em: 23.10.15).

• O número de indiciamentos por ofensas de pequeno grau das leis sobre maconha caíram de 98% para adultos maiores de 21 anos ou mais. Todas as categorias de ofensa às leis sobre maconha diminuíram de 63% e as condenações caíram de 81%...

• O governo esta agora economizando milhões de dólares do orçamento destinado ao cumprimento das leis, que eram anteriormente gastos para o cumprimento das leis sobre a maconha.

• Crimes violentos diminuíram no estado de Washington e não houve aumento de outras curvas, desde a aprovação da Lei 502 (legalização da maconha).

Continua...

• O estado de Washington arrecadou próximo a 83 milhões de dólares com impostos relativos à comercialização da maconha. Esta verba esta sendo utilizada para programas de prevenção e tratamento, educação de jovens e adultos, serviços de saúde comunitária e auxílio à pesquisa acadêmica.

• O número de acidentes fatais de trânsito permaneceu estável após o primeiro ano da lei.

• Não houve aumento de jovens usuários de maconha após o primeiro ano de aprovação da lei.

• 56% dos cidadãos do estado de Washington continuam a apoiar a lei e apenas 37% se opõem a ela. No ano da eleição (2012) o número de oponentes era 7 pontos maior: ou seja, houve maior aceitação ainda.

• 77% dos cidadãos acham que a lei trouxe um impacto positivo para suas vidas.

Fonte: Drug Policy Alliance. In: Drug Reform Conference 2013

BOLETIM PSIFAVI SISTEMA DE PSICOFARMACOVIGILÂNCIA CEBRID

E-mail: cebrid.unifesp@gmail.com
Disponível em: www.cebrid.epm.br

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