Tramita na Câmara dos Deputados uma proposição que garante alimentação diferenciada para alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.
De acordo com o Projeto de Lei (PL) 6.483/2006, as escolas públicas seriam obrigadas a fornecer alimentos adequados para a dieta dessas crianças e respeitar os hábitos alimentares de cada localidade.
Apesar de positivo, o PL não diz ao certo qual ente da federação vai arcar com as despesas desses alimentos especiais, que consequentemente custam mais do que a merenda escolar comum. O alerta é dado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Em parecer construído pela entidade, há a ressalva: “não está claro o papel da União para a realização de levantamento nacional sobre diabetes, nem tampouco a definição de diferenciação de valor per capita para aquisição de gêneros alimentícios específicos para alunos portadores de diabetes”. Para evitar esse “vácuo” no projeto, a CNM indicou duas emendas aditivas, mas elas não foram acatadas.
Para a Confederação, antes de aprovarem a proposição, os parlamentares devem discutir três pontos. O primeiro é a necessidade de um levantamento, a nível nacional, do número de crianças e adolescentes portadoras de diabetes. Assim, será possível que se conceda apoio financeiro aos Estados e Municípios, em caráter suplementar, para os exames.
A segunda questão é que seja garantida a capacitação de nutricionistas e dos conselhos de alimentação escolar para assegurar o fornecimento de alimentação diferenciada, por meio da elaboração de um plano nutricional, e respeitados os hábitos alimentares de cada localidade.
E por último, que seja reparada a diferença no valor per capita no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnate), a fim de assegurar recursos compatíveis com os gêneros alimentícios específicos para os alunos portadores de diabetes, hipertensão ou anemias.
Tramitação
As Comissões de Educação e Cultura (CEC); Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) foram designadas para avaliar o projeto. Ele foi aprovado pelas duas primeiras segue para a CCJC.
A tramitação é em apreciação conclusiva – sem necessidade de ser votado em plenário. O texto analisado é um substitutivo do Senado Federal.
Data: 23.09.2013
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