quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

As leis do lixo - II


Continuando nossa série sobre legislação de rejeitos e resíduos sólidos, hoje selecionamos algumas leis e decretos estaduais. Lembrando que de acordo com a PNRS cada estado deve ter seu plano de resíduos sólidos até o final de 2014.


Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes à geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Rio de Janeiro, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais.


Autoriza o poder executivo a financiar a formação de cooperativas com a finalidade que menciona.


Estabelece normas para a destinação final de garrafas plásticas e da outras providências.


Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, e dá outras providências.


Dispõe sobre o mecanismo de compensação energética de térmicas a combustíveis fósseis a serem instalados no estado do Rio de Janeiro e da outras providências.


Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos do estado de Minas Gerais.


Obriga a implantação do processo de coleta seletiva de lixo em “shopping centers” e outros estabelecimentos que especifica, do Estado de São Paulo.



Estabelece princípios, procedimentos, normas e critérios referentes a geração, acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos no Estado do Paraná, visando controle da poluição, da contaminação e a minimização de seus impactos ambientais e adota outras providências.


Esta lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes, objetivos, instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos, com vistas à prevenção e ao controle da poluição, à proteção e à recuperação da qualidade do meio ambiente, e à promoção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado de São Paulo.


Introduz modificação na Lei nº 11.019, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o descarte e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de telefone celular e demais artefatos que contenham metais pesados no Estado do Rio Grande do Sul.


Considera, no Estado do Rio Grande do Sul, a coleta seletiva e a reciclagem do lixo como atividades ecológicas, de relevância social e de interesse público.


Esta Lei institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define diretrizes e normas de prevenção e controle da poluição, para a proteção e recuperação da qualidade do meio ambiente e a proteção da saúde pública, assegurando o uso adequado dos recursos ambientais no Estado do Ceará.

Fonte: www.siam.mg.gov.br, www.ambiente.sp.gov.br, www.jusbrasil.com.br; www.coletaseletivasolidaria.com.br, www.alerj.rj.gov.br, www.planalto.gov.br,antigo.semace.ce.gov.br

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