09/03/2013 - Nacional
Thais Leitão - Repórter da Agência Brasil
Brasília - A publicidade dirigida ao público infantojuvenil contribui para o consumo de alimentos com baixo teor nutritivo e o surgimento de alterações emocionais em crianças e adolescentes. É o que diz a psicóloga norte-americana Susan Linn, diretora associada do Centro de Mídia Infantil Judge Baker, nos Estados Unidos. Ela participou, em Brasília, do Seminário Internacional Infância e Comunicação - Direitos, Democracia e Desenvolvimento. O debate reuniu por três dias pesquisadores e representantes de organizações ligadas ao tema de vários países e terminou ontem (8).
Susan é autora do livro Crianças do Consumo: a Infância Roubada e defende o fortalecimento dos mecanismos de regulação da publicidade infantojuvenil para garantir o desenvolvimento saudável de crianças e adolescentes e evitar o agravamento de conflitos familiares. "Pesquisas indicam que as crianças precisam de alimentação saudável, brincadeiras ativas e de passar um tempo com os adultos que cuidam delas para crescer e se desenvolver [adequadamente] e a publicidade e o marketing minam essas condições", disse, ao acrescentar que, com a convergência das mídias digitais, crianças são expostas cada vez mais precocemente às telas por meio de tablets, smartphones, entre outros.
Na avaliação da especialista, a publicidade de produtos infantis deve ser direcionada aos pais, que não são tão vulneráveis quanto às crianças e têm mais capacidade para identificar as estratégias persuasivas. Ela ressaltou, no entanto, que o papel dos governos é fundamental para regular o setor, porque mesmo os adultos são levados a acreditar que "seus filhos não serão felizes se não tiverem determinados produtos".
Para o membro do Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas no Brasil Wanderlino Nogueira a experiência de outros países com sólida base democrática, como Suécia e Alemanha, provam que o caminho para combater esses problemas é a proibição da publicidade direcionada às crianças. Ele nega que essa medida comprometa o direito de liberdade de expressão.
"Não podemos confundir restrições à publicidade com violação da liberdade de expressão e de informação ou censura. Esses direitos fundamentais não compreendem a publicidade, baseada essencialmente em uma lógica mercadológica, que é a da venda de produtos e de serviços", disse. “Precisamos pensar esse assunto dentro de um contexto maior de democracia e desenvolvimento humano sustentável”, acrescentou.
Para o professor do Instituto de Consumo da Universidade San Martin de Porres, no Peru, Jaime Delgado, uma das principais preocupações referentes à publicidade direcionada a crianças é o apelo feito para a venda de alimentos com elevados índices de açúcar, sódio e gorduras. Ele destacou que essa situação tem contribuído para o aumento dos índices de sobrepeso, obesidade, diabetes e outras doenças não transmissíveis entre crianças.
"No Peru, 25% das crianças com idade entre 5 e 9 anos estão acima do peso. Temos uma enorme riqueza gastronômica na América Latina, não podemos desperdiçar isso preferindo a chamada comida lixo, incentivados por propagandas que nos convencem que elas são boas e saudáveis", alertou. Para reforçar seu argumento, Delgado exibiu a imagem de uma propaganda veiculada na televisão peruana e retirada do ar, em que aparece um bebê fazendo careta para o seio da mãe. “Essa cena absurda era para vender pizza”, completou.
No Brasil, o setor de publicidade é autorregulamentado. Desde o dia 1º de março, estão proibidas ações de merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é contrário à proibição total da publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação e da formação de cidadãos responsáveis e de consumidores conscientes.
O Projeto de Lei 5.921/01, que proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a adolescentes, tramita há doze anos no Congresso Nacional.
Edição: Talita Cavalcante
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