16 Dezembro 2013
O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta semana, recomendação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o órgão garanta participação adequada de comunidades e povos tradicionais na regulamentação sobre o registro de medicamentos e produtos fitoterápicos. O MPF entende que não estão sendo cumpridos os termos do art. 6º da Convenção nº 169/89 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Ao longo de 2013, a Anvisa realizou três consultas públicas relacionadas a medicamentos e produtos tradicionais fitoterápicos – consultas 14, 34 e 35. O objetivo era colher sugestões para subsidiar a elaboração de duas instruções normativas e de uma resolução sobre o tema, a serem editadas pela agência.
Para o MPF, no entanto, as consultas não atendem às especificidades culturais de povos e comunidades tradicionais presentes em diversas regiões do território brasileiro, tendo em vista que preveem participação exclusiva pela internet. Além disso, em resposta a ofício enviado recentemente pelo Ministério Público Federal, a Anvisa informou que as regulamentações do setor de vigilância sanitária excluem os povos e comunidades tradicionais como produtores e comercializadores de remédios caseiros produzidos a partir de conhecimentos tradicionais associados ao patrimônio genético. De acordo com palavras da própria agência, as consultas 13, 34 e 35 “não se aplicam a povos tradicionais, mas sim, a indústrias farmacêuticas”.
Com base nisso, o MPF também recomenda a suspensão do processo de consulta e elaboração da regulamentação sobre o registro dos medicamentos fitoterápicos e produtos tradicionais fitoterápicos, até que sejam realizadas consultas adequadas. E ainda que a Anvisa implemente “regulamentação que contemple as hipóteses em que povos e comunidades tradicionais realizem a produção e comercialização de remédios caseiros, segundo suas práticas tradicionais, de forma participativa e atendendo às especificidades culturais de cada povo ou comunidade, assegurando a proteção e promoção das várias formas de uso sustentável da biodiversidade, nos termos do artigo 8º, j, da Convenção sobre Diversidade Biológica, e artigo 2º, itens 3 e 6, da Convenção sobre a Proteção da Diversidade das Expressões Culturais”.
A recomendação foi assinada pelos procuradores da República que compõem o Grupo de Trabalho Conhecimentos Tradicionais, vinculado à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, órgão setorial voltado para as temáticas de populações indígenas e conhecimentos tradicionais. A Anvisa tem prazo de 30 dias para cumprir os itens recomendados e para informar as medidas adotadas.
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