quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

ICMBio tem 5 anos para fixar zonas de amortecimento em unidades de conservação federais

Determinação da Justiça atende a pedido do Ministério Público Federal no DF e tem abrangência nacional

A Justiça Federal de Brasília determinou à União e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) que definam, no prazo de até cinco anos, os limites das zonas de amortecimento de todas as unidades de conservação federal que prevejam tal proteção. A decisão é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em abril de 2010.

Investigação do MPF demonstrou que, apesar de prevista na Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, as zonas de amortecimento (entorno das unidades) não têm sido implementadas na prática. Os Planos de Manejo aprovados pelo ICMBio são omissos em relação à delimitação da área. Tratam apenas das atividades ali permitidas e suas implicações à unidade de conservação.

Tal postura “contribui de forma decisiva para que os objetivos previstos pelo legislador ordinário na proteção e implementação das unidades de conservação não sejam plenamente atingidos, com incalculável prejuízo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, argumentou na ação o procurador da República Francisco Guilherme Bastos.

Em sua defesa, o ICMBio alega que a omissão na fixação dos limites da zona de amortecimento das unidades de conservação se deve à controvérsia jurídica sobre qual seria o instrumento legal para fazê-lo: se necessariamente ato de mesma natureza e hierarquia do ato de criação da unidade ou não. Como exemplo, relata que, em 2006, portaria do Ibama que delimitou a zona de amortecimento do Parque Nacional Marinho de Abrolhos foi questionada judicialmente e teve seus efeitos suspensos.

De acordo com a sentença da 3ª Vara Federal do DF, apesar da decisão no caso de Abrolhos, esse vácuo legal não existe. Ao contrário, advém da própria lei a determinação para que a zona de amortecimento seja abarcada pelo plano de manejo, que será aprovado por portaria ou resolução, a depender do caso concreto.

A decisão também é clara em relação ao prazo para definição da zona de amortecimento. Se o plano de manejo deve ser elaborado em cinco anos após a criação da unidade de conservação, “é consequência lógica que o prazo quinquenal se aplique também às zonas de amortecimento”, conclui o juiz federal Bruno César Bandeira Apolinário.

A sentença prevê multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. O dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão.

Confira as íntegras da ação civil e da sentença. Processo 19080-18.2010.4.01.3400.
Fonte: Procuradoria da República no Distrito Federal

EcoDebate, 19/12/2013

Link:

Nenhum comentário:

Postar um comentário