quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Proibição da Salvia divinorum

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu recentemente o uso da Salvia divinorum no país. A espécie foi incluída, por meio da RDC 37, de 02 de julho de 2012, dentre as plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas, juntamente com a Claviceps paspali, Datura suaveolens, Erythroxylum coca, dentre outras. 

Essa resolução atualiza a Portaria SVS/MS 344, de 12 de maio de 1998, que determina as substâncias de controle especial no país.

A planta foi assim tratada por seu efeito alucinógeno, já discutido no Boletim Panflavi 18, e por já ser proibida em vários outros países, como Austrália, Bélgica, Dinamarca, Alemanha, Itália, Lituânia, Coréia do Sul e Suécia.

A substância salvinorina A, obtida da espécie, foi incluída na lista F2 (Lista das substâncias psicotrópicas de uso proscrito no Brasil) por meio da mesma resolução. A proibição se deu devido os riscos que a espécie provoca à saúde pública, associado ao uso ilícito da substância salvinorina A. Foi também baseada nas recomendações da JIFE (Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes). 

A substância salvinorina A, principal componente psicoativo da planta Salvia divinorum, é um
agonista do receptor k-opioide altamente seletivo que produz alucinações.

O cultivo e venda de Salvia divinorum apareceu pela primeira vez em jovens mexicanos e desde então se espalhou pela Europa, mostrando que o abuso global da droga está aumentando (Fordham et al., 2007).

Tradicionalmente, a erva é consumida tanto por mastigar as folhas frescas ou bebendo-se o suco de folhas frescas esmagadas. Os efeitos da erva quando consumido desta forma dependem da absorção de salvinorina A através da mucosa oral antes da erva ser ingerida. Pois, curiosamente, salvinorina A, é desativada no trato gastrointestinal.

Informe de la Junta Internacional de Fiscalización de Estupefacientes correspondiente a 2010, pág. 49 (271), Naciones Unidas, Nueva York, 2011.

Stogner J et al. Regulating a novel drug: An evaluation of changes in use of Salvia divinorum in the first year of Florida’s ban. International Journal of Drug Policy. 2012.

Chem Spider, salvinorin A, disponível em http://www.chemspider.com/Chemical Structure.113947.html , acessado em 18/05/2012.

* Nota do Planfavi: Esse texto foi gentilmente cedido por Elmo da Silva Santana, coordenador dos Produtos Controlados, da ANVISA

Texto extraído do Boletim PLANFAVI n. 23, julho-setembro, 2012
Sistema de Farmacovigilância de Plantas Medicinais
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